REVISÃO | DOCUMENTAÇÃO | TEXTO INFORMATIVO COMPLEMENTAR |
ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS | ||
Anexação de documentos a protocolo em andamento | Inclusão de novos documentos a critério do requerente. | Este requerimento destina-se à inclusão de novos documentos a protocolos já aberto em ainda em instrução pelo Fisco. Esta solicitação é exclusiva, não pode ser realizada em conjunto com outros itens de requerimento. |
INCLUSÃO DE LOTE | ||
Inclusão de lote (inclusão primária): Lote Aprovado por loteamento ou desmembramento | Documento(s) obrigatório(s):
DOCUMENTO DE TITULARIDADE DE TODAS AS PARTES DO IMÓVEL, DOS SEGUINTES TIPOS: I - instrumento de escritura pública e/ou matrícula imobiliária nos casos de compra e venda, permuta, instituição de direito real, doação ou dação em pagamento, separação amigável e divórcio; OU II - instrumento de compromisso particular, com firmas reconhecidas em serviço notarial, nos casos de compra e venda ou permuta; OU III - nos casos de sucessão hereditária: a) do formal de partilha em processo judicial de inventário, ou; b) da determinação judicial autorizando a transferência do imóvel, ou; c) da escritura pública de inventário e de divórcio IV - sentença judicial em que conste a transmissão imobiliária; OU V - matrícula imobiliária contendo o registro da alteração patrimonial nos casos de transmissão de imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização, integralização ou alteração de capital social ou de transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. Na alteração de titularidade, sempre que o documento de propriedade apresentado pelo interessado não guardar correspondência com o titular inscrito no Cadastro Imobiliário, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos: I - matrícula imobiliária e registros anteriores, no caso da matrícula contar com menos de vinte anos de abertura; II - certidão vintenária de domínio, contendo a descrição do imóvel; III - sequência de contratos particulares de promessa de compra e venda, todos com firma reconhecida, desde o titular lançado no Cadastro Imobiliário até o atual promissário comprador; IV - sequência de escrituras de compra e venda, desde o titular lançado no Cadastro Imobiliário até o atual comprador. | |
Inclusão de lote (inclusão primária): Lote Aprovado por modificação, subdivisão ou remembramento | Documento(s) obrigatório(s):
DOCUMENTO DE TITULARIDADE DE TODAS AS PARTES DO IMÓVEL, DOS SEGUINTES TIPOS: I - instrumento de escritura pública e/ou matrícula imobiliária nos casos de compra e venda, permuta, instituição de direito real, doação ou dação em pagamento, separação amigável e divórcio; OU II - instrumento de compromisso particular, com firmas reconhecidas em serviço notarial, nos casos de compra e venda ou permuta; OU III - nos casos de sucessão hereditária: a) do formal de partilha em processo judicial de inventário, ou; b) da determinação judicial autorizando a transferência do imóvel, ou; c) da escritura pública de inventário e de divórcio IV - sentença judicial em que conste a transmissão imobiliária; OU V - matrícula imobiliária contendo o registro da alteração patrimonial nos casos de transmissão de imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização, integralização ou alteração de capital social ou de transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. Na alteração de titularidade, sempre que o documento de propriedade apresentado pelo interessado não guardar correspondência com o titular inscrito no Cadastro Imobiliário, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos: I - matrícula imobiliária e registros anteriores, no caso da matrícula contar com menos de vinte anos de abertura; II - certidão vintenária de domínio, contendo a descrição do imóvel; III - sequência de contratos particulares de promessa de compra e venda, todos com firma reconhecida, desde o titular lançado no Cadastro Imobiliário até o atual promissário comprador; IV - sequência de escrituras de compra e venda, desde o titular lançado no Cadastro Imobiliário até o atual comprador. | |
Inclusão de lote (inclusão primária): Lote Aprovado por levantamento da situação existente de fato | Documento(s) obrigatório(s):
DOCUMENTO DE TITULARIDADE DE TODAS AS PARTES DO IMÓVEL, DOS SEGUINTES TIPOS: I - instrumento de escritura pública e/ou matrícula imobiliária nos casos de compra e venda, permuta, instituição de direito real, doação ou dação em pagamento, separação amigável e divórcio; OU II - instrumento de compromisso particular, com firmas reconhecidas em serviço notarial, nos casos de compra e venda ou permuta; OU III - nos casos de sucessão hereditária: a) do formal de partilha em processo judicial de inventário, ou; b) da determinação judicial autorizando a transferência do imóvel, ou; c) da escritura pública de inventário e de divórcio IV - sentença judicial em que conste a transmissão imobiliária; OU V - matrícula imobiliária contendo o registro da alteração patrimonial nos casos de transmissão de imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização, integralização ou alteração de capital social ou de transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. Na alteração de titularidade, sempre que o documento de propriedade apresentado pelo interessado não guardar correspondência com o titular inscrito no Cadastro Imobiliário, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos: I - matrícula imobiliária e registros anteriores, no caso da matrícula contar com menos de vinte anos de abertura; II - certidão vintenária de domínio, contendo a descrição do imóvel; III - sequência de contratos particulares de promessa de compra e venda, todos com firma reconhecida, desde o titular lançado no Cadastro Imobiliário até o atual promissário comprador; IV - sequência de escrituras de compra e venda, desde o titular lançado no Cadastro Imobiliário até o atual comprador. | |
Inclusão de lote (inclusão primária): Lote Não Aprovado - terrenos indivisos ou lotes não aprovados (PL) | Documento(s) obrigatório(s):
1 - DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DA ÁREA DE ORIGEM 2 - DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA PARTE DA ÁREA DE ORIGEM PARA A QUAL SE PLEITEIA A INSCRIÇÃO CADASTRAL: I - instrumento de escritura pública e/ou matrícula imobiliária nos casos de compra e venda, permuta, instituição de direito real, doação ou dação em pagamento, separação amigável e divórcio; OU II - instrumento de compromisso particular, com firmas reconhecidas em serviço notarial, nos casos de compra e venda ou permuta; OU III - nos casos de sucessão hereditária: a) do formal de partilha em processo judicial de inventário, ou; b) da determinação judicial autorizando a transferência do imóvel, ou; c) da escritura pública de inventário e de divórcio IV - sentença judicial em que conste a transmissão imobiliária; OU V - matrícula imobiliária contendo o registro da alteração patrimonial nos casos de transmissão de imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização, integralização ou alteração de capital social ou de transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. Na alteração de titularidade, sempre que o documento de propriedade apresentado pelo interessado não guardar correspondência com o titular inscrito no Cadastro Imobiliário, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos: I - matrícula imobiliária e registros anteriores, no caso da matrícula contar com menos de vinte anos de abertura; II - certidão vintenária de domínio, contendo a descrição do imóvel; III - sequência de contratos particulares de promessa de compra e venda, todos com firma reconhecida, desde o titular lançado no Cadastro Imobiliário até o atual promissário comprador; IV - sequência de escrituras de compra e venda, desde o titular lançado no Cadastro Imobiliário até o atual comprador. 3 - LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO da área para a qual se pleiteia a inclusão ou inscrição dentro da área de origem, em meio eletrônico, assinado por profissional habilitado e lançado com base no sistema de coordenadas UTM, utilizando o sistema geodésico SIRGAS-2000, na escala 1:1000 (um para mil), realizado com precisão linear de 3mm (três milímetros), admitindo-se desvio de até 5ppm (cinco partes por milhão) para mais ou para menos, em arquivo no formato .DWG. 4 - MEMORIAL DESCRITIVO da área, em meio eletrônico, no formato .PDF ou .TXT; | |
Inclusão de lote (inclusão primária): Lote Não Aprovado - por decisão judicial | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Cópia de decisão judicial transitada em julgado. | |
Inclusão de lote (inclusão primária): imóveis inseridos em ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) | Documento(s) obrigatório(s):
1 - DOCUMENTO DE TITULARIDADE DO IMÓVEL CONFORME DECRETO I - instrumento de escritura pública e/ou matrícula imobiliária nos casos de compra e venda, permuta, instituição de direito real, doação ou dação em pagamento, separação amigável e divórcio; OU II - instrumento de compromisso particular, com firmas reconhecidas em serviço notarial, nos casos de compra e venda ou permuta; OU III - nos casos de sucessão hereditária: a) do formal de partilha em processo judicial de inventário, ou; b) da determinação judicial autorizando a transferência do imóvel, ou; c) da escritura pública de inventário e de divórcio IV - sentença judicial em que conste a transmissão imobiliária; OU V - matrícula imobiliária contendo o registro da alteração patrimonial nos casos de transmissão de imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização, integralização ou alteração de capital social ou de transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. Na alteração de titularidade, sempre que o documento de propriedade apresentado pelo interessado não guardar correspondência com o titular inscrito no Cadastro Imobiliário, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos: I - matrícula imobiliária e registros anteriores, no caso da matrícula contar com menos de vinte anos de abertura; II - certidão vintenária de domínio, contendo a descrição do imóvel; III - sequência de contratos particulares de promessa de compra e venda, todos com firma reconhecida, desde o titular lançado no Cadastro Imobiliário até o atual promissário comprador; IV - sequência de escrituras de compra e venda, desde o titular lançado no Cadastro Imobiliário até o atual comprador. 2 - DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO PREDIAL (Modelo: http://fazenda.pbh.gov.br/iptu/DeclaracaoLP.pdf) | |
ÁREA CONSTRUÍDA | ||
Revisão de área construída por convenção de condomínio | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Cópia da Convenção de condomínio registrada em cartório de registro de imóveis ou das matrículas de todas as unidades com as respectivas frações ideais, em ambos os casos com emissão em até noventa dias da sua apresentação (Art. 19, III do Decreto 17.115/2019). | Trata-se de reclamação exclusiva contra a área construída de um imóvel instalado em um condomínio edilício com convenção de condomínio registrada. A área construída neste caso é calculada pela seguinte regra: multiplicação da área total edificada (área total construída constante na Baixa de Construção ou Alvará de Construção) pela correspondente fração ideal da respectiva unidade conforme descrito na convenção de condomínio. |
Área construída não condominial |
Documento(s) facultativo(s): 1 - Croqui simplificado; 2 - Baixa de construção; 3 - Foto da frente total do imóvel (recomenda-se tirar a partir da calçada oposta); | Esse item deve ser marcado quando se discorda da área construída total do imóvel. Também é usado quando existe acréscimo ou demolição de construções. As informações poderão ser verificadas em vistoria. A colocação da foto da frente do imóvel dará agilidade ao protocolo. |
ÁREA DE TERRENO | ||
Área de Terreno de lotes aprovados, por decisão judicial | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Decisão judicial transitada em julgado. | Trata-se de reclamação referente à área de terreno do imóvel que foi determinada por decisão judicial transitada em julgado. |
Área de Terreno de lotes aprovados, por desapropriação parcial (desapropriação realizada pelo Municipio) | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | Trata-se de reclamação referente à área de terreno do imóvel que foi parcialmente desapropriado pelo Município de Belo Horizonte e que ja esteja na posse da Prefeitura de Belo Horizonte. |
Área de Terreno de lotes aprovados, por desapropriação parcial (desapropriação realizada por Orgão do Estado Minas Gerais ou por Orgão da União) | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Registro ou matrícula de escritura pública de desapropriação; OU 2 - Termo de imissão de posse provisória; OU 3 - Termo de imissão de posse definitiva; OU 4 - Escritura pública de desapropriação; OU 5 - Declaração de desapropriação emitida pelo órgão desapropriador. | Trata-se de reclamação referente à área de terreno do imóvel que foi parcialmente desapropriado por Órgão do Estado de Minas Gerais ou por Órgão da União e que já esteja na posse destes. O documento anexado deve constar a área desapropriada e a data de emissão na posse. |
Área de Terreno de lotes aprovados - exceto por desapropriação parcial ou por decisão judicial | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | Trata-se de reclamação referente à área de terreno de imóvel devidamente aprovado pela Subsecretaria de Regulação Urbana (SUREG). Nesta reclamação a área de terreno constante na guia de IPTU está diferente da área aprovada e constante na Certidão de Origem emitida pela SUREG. |
Área de Terreno de lotes não aprovados | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Documento que contenha a área E levantamento planimétrico e memorial descritivo (nos moldes do inciso III e IV do artigo 8º do Decreto 17.115/2019 | Trata-se de reclamação referente à área de terreno de imóvel NÃO aprovado pela Prefeitura de Belo Horizonte, portanto é necessário comprovar os limites do imóvel com a apresentação dos documentos relacionados |
DESANEXAÇÃO | ||
Desanexação: por índice cadastral anexado | Trata-se de índices cadastrais anexados a outros, em que se deseja realizar a desanexação gerando índices cadastrais separados para diversos fins. | |
EXCLUSÃO DE IMÓVEIS | ||
Exclusão de imóveis por anexação de inscrições (exclusão de tipo de ocupação residencial ou não residencial) | Documento(s) facultativo(s):
1 - Fotos interna e externa da parte excluída. | Esse item deve ser marcado quando a parte comercial ou residencial deixa de existir, permancendo a outra parte. As informações poderão ser verificadas em vistoria. |
Exclusão de imóveis por anexação (unificação) de lotes aprovados | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Foto da frente total do imóvel (recomenda-se tirar a partir da calçada oposta). | Esse item deve ser marcado quando se deseja ter apenas uma guia de IPTU que contempla mais de um lote. As informações poderão ser verificadas em vistoria. |
Exclusão de imóveis: cancelamento de índice cadastral - alteração de índice | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | Trata-se de pedido de exclusão de um índice não aprovado que foi aprovado pela Subsecretaria de Regulação Urbana (SUREG). Nesta reclamação o índice reclamado será cancelado e substituído por um novo índice. |
Exclusão de imóveis: aprovação ou modificação de parcelamento do solo | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | Trata-se de pedido de exclusão de um índice cuja denominação do lote, quadra ou zona fiscal do índice foi realizada pela Subsecretaria de Regulação Urbana (SUREG) através de um processo de modificação de parcelamento do solo. Nesta reclamação o índice reclamado será cancelado e substituído por um novo índice. |
Exclusão de imóveis: cancelamento de índice cadastral - caducidade de Cadastro de Planta de Parcelamento do Solo | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | Trata-se de pedido de exclusão de um índice que foi incluído baseado em uma planta CP que foi cancelada por caducidade. Nesta reclamação o índice reclamado será cancelado e substituído por um novo índice. |
Exclusão de imóveis: cancelamento de índice cadastral - decisão judicial | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Decisão judicial transitada em julgado; 2 - Documento de titularidade, nos termos do art. 4º do Decreto 17.115/2019, de todos os imóveis envolvidos - Art.17, IV. | Trata-se de pedido de exclusão de um índice do cadastro tributário baseado em uma decisão judicial transitada em julgado. |
Exclusão de imóveis: cancelamento de índice cadastral - desapropriação total (desapropriação realizada pelo Município) | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente.
(Como a desapropriação foi feita pelo Município, não podemos exigir documentação alguma dele. Cabe a nós obtermos as informações internamente. Portanto, a documentação é facultativa. Está certo) | Trata-se de pedido de exclusão de um índice do cadastro tributário tendo em vista sua desapropriação total realizado pelo muncipio de Belo Horizonte. Nesta hipótese o lote deixou de existir para virar um logradouro público. |
Exclusão de imóveis: cancelamento de índice cadastral - desapropriação total (desapropriação realizada por Orgão do Estado Minas Gerais ou por Orgão da União) | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Registro ou matrícula de escritura pública de desapropriação; OU 2 - Termo de imissão de posse provisória; OU 3 - Termo de imissão de posse definitiva; OU 4 - Escritura pública de desapropriação; OU 5 - Declaração de desapropriação emitida pelo órgão desapropriador. | Trata-se de pedido de exclusão de um índice do cadastro tributário tendo em vista sua desapropriação total realizado por Orgão do Estado Minas Gerais ou por Orgão da União. Nesta hipótese o lote deixou de existir para virar um logradouro público. |
Exclusão de imóveis: cancelamento de índice cadastral - desdobramento de condomínio realizado de forma integral | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | Trata-se de pedido de exclusão de um índice do cadastro tributário tendo em vista o seu desdobramento em diversos outros índices referentes a um condomínio edilício baseado em uma baixa total de construção. |
Exclusão de imóveis: cancelamento de índice cadastral - duplicidade com outro imóvel | Documento de titularidade, nos termos do art. 4º do Decreto 17.115/2019, de todos os imóveis envolvidos - Art.17, IV | Trata-se de pedido de exclusão de um índice do cadastro tributário tendo em vista que o imóvel já se encontra cadastrado em um outro índice. |
Exclusão de imóveis: cancelamento de índice cadastral - impossibilidade de localização geográfica, ou leito de via pública sem desapropriação | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | Trata-se de pedido de exclusão de um índice do cadastro tributário tendo em vista que o imóvel já se encontra por inteiro em um logradouro público ou se desconhece a localização geografica (endereço) do mesmo. |
Exclusão de imóveis: cancelamento de índice cadastral - imóvel localizado fora dos limites do Município de Belo Horizonte | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | Trata-se de pedido de exclusão de um índice do cadastro tributário tendo em vista que o imóvel encontra-se localizado fora dos limites do município de Belo Horizonte. |
FATORES - FATOR MELHORIA | ||
Fator Melhorias - infraestrutura urbana no logradouro (rede de água, rede de esgoto, iluminação pública, rede telefônica, meio-fio e canalização pluvial, pavi mentação e arborização) | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | |
FATORES - FATOR PEDOLOGIA | ||
Fator Pedologia - relação do grau de firmeza e umidade do solo | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | O Fator Topografia aplica-se ao terreno que possui declive ou aclive superior a 10% (em relação ao logradouro frontal e a profundidade do terreno) e que tenha coeficiente de aproveitamento (área total edificada/área total do terreno) inferior a 0,3. |
FATORES - FATOR SITUAÇÃO DO TERRENO | ||
Fator Situação do Terreno - relação do lote com sua posição na quadra e ao tipo e forma de seu logradouro de acesso | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | |
FATORES - FATOR TOPOGRAFIA | ||
Fator Topografia - grau de inclinação (caimento) dos fundos do terreno em relação a sua frente ou relação de nível | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | |
FRAÇÃO IDEAL | ||
Fração Ideal de condomínio | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Convenção de condomínio registrada em cartório de registro de imóveis ou das matrículas de todas as unidades com as respectivas frações ideais, em ambos os casos com emissão em até noventa dias da sua apresentação (Art. 19, III do Decreto 17.115/2019). | |
Fração Ideal Não Condominial | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | Esse item deve ser marcado quando existir partes residenciais e comerciais no imóvel mas a proporção entre elas é alterada. Uma das partes fica maior que a anterior cadastrada, consequentemente a outra fica menor. As informações poderão ser verificadas em vistoria. |
IMUNIDADE E ISENÇÃO | ||
Imunidade | Documento(s) obrigatório(s):
1- Certidão de matrícula emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis há, no máximo, 90 dias; 2 - Se a imunidade ainda não houver sido reconhecida, a igreja deverá apresentar o estatuto social e a ata de eleição da diretoria. As demais entidades deverão apresentar as demonstrações financeiras dos últimos 5 anos, termo de abertura e encerramento do livro diário resgistrado em cartório, além da documentação específica para cada tipo de entidade, a saber: se partido político, é o registro no TSE; se sindicato de trabalhadores, é o registro no MTE; se entidade de assistência social, é o registro no CMAS; se entidade educacional, é a autorização de funcionamento pelo órgão de educação competente. | Esse pedido se refere à concessão de imunidade para imóvel de propriedade de entidade de assistência social e educacional sem fins lucrativos, partido político, sindicato de trabalhadores ou de templo de qualquer culto, desde que tenham imunidade reconhecida pelo município. As informações serão verificadas em vistoria. |
Isenção: Imóvel Tombado | Documento(s) facultativo(s):
1 - Laudo de vistoria da DPAM/FMC. | Esse pedido se refere à isenção de IPTU apenas para imóveis que foram tombados pela prefeitura e que se encontram em bom estado de conservação, conforme laudo da Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público. |
Isenção: Imóvel de terceiro, edificado, ocupado por entidade de assistência social e de educação infantil sem fim lucrativo, que tenha sido declarada de utilidade pública municipal e registrada no respectivo conselho setorial | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Declaração de ocupação do imóvel em vigor (Modelo: http://fazenda.pbh.gov.br/iptu/DeclaracaoOcupacao.pdf); 2 - Foto da parte do imóvel onde está sendo requerida a isenção. Uma interna (ampla visão) e outra externa, da fachada do imovel (tirada a partir da calçada oposta, se possível). | Esse item deve ser marcado quando uma entidade de assistência social e de educação infantil sem fim lucrativo, que tenha sido declarada de utilidade pública municipal e registrada no respectivo conselho setorial, utiliza um imóvel alugado edificado de um terceiro e deseja isenção do imposto (IPTU). Lembrando que as taxas com ele vinculado podem ser cobradas. As informações serão verificadas em vistoria. |
Isenção: Operação Urbana do Isidoro | Documento(s) facultativo(s):
1 - Certidão de matrícula emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis há, no máximo, 90 dias; | Esse pedido se refere à isenção de IPTU para imóvel localizado no perímetro da Operação Urbana do Isidoro, até a data da concessão da respectiva Baixa de Construção. |
Isenção: ex-combatente - próprio ex-combatente | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Comprovação de participação em operações bélicas. | Esse pedido se refere à isenção de IPTU para imóvel pertencente e usado como moradia de ex-combatente que tenha participado efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial. |
Isenção: ex-combatente - viúva e/ou filho/filha(s) menor(es) do ex-combatente | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Comprovação de participação em operações bélicas; 2 - Certidão de óbito do ex-combatente; 3 - Certidão de nascimento dos filhos menores; E/OU 4 - Certidão de casamento. | Esse pedido se refere à isenção de IPTU para imóvel pertencente e usado como moradia por cônjuge, enquanto na viuvez, e/ou filhos menores de ex-combatente que tenha participado efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial. |
Isenção: imóveis pertencentes a associações profissionais de magistrados não organizadas na forma de sindicato | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Certidão de matrícula emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis há, no máximo, 90 dias; | Esse pedido de refere à isenção de IPTU para imóvel pertecente à associação profissional de magistrados não organizados sob a forma de sindicato e utilizado para o desempenho das atividades estatutárias |
Isenção: imóvel de terceiro, edificado, ocupado como templo de qualquer culto | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Declaração de ocupação do imóvel em vigor (Modelo: http://fazenda.pbh.gov.br/iptu/DeclaracaoOcupacao.pdf); 2 - Comprovante de atividades socioassistenciais. 3 - Foto da parte do imóvel onde está sendo requerida a isenção. Uma interna (ampla visão) e outra externa, da fachada do imovel (tirada a partir da calçada oposta, se possível). | Esse item deve ser marcado quando um templo de qualquer culto utiliza um imóvel alugado edificado de um terceiro e deseja isenção do imposto (IPTU). Lembrando que as taxas com ele vinculado permanecem sendo cobradas. As informações serão verificadas em vistoria. |
Isenção: imóvel declarado de utilidade pública ou de interesse social para fins de desapropriação | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Termo de imissão na posse administrativo ou judicial; 2 - Decreto expropriatório. | Esse pedido se refere à isenção de IPTU e taxas para imóvel que esteja em processo de desapropriação e cuja posse já tenha sido transferida para ente expropriente em cumprimento de decisão judicial ou por acordo administrativa. |
Isenção: imóvel integrante de operações vinculadas aos Programas Públicos de Financiamento Habitacional de Interesse Social - PPFHIS (Programa Minha Casa Minha Vida, Casa Verde Amarela etc) | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Contrato de financiamento com o agente financeiro, especificando que se trata de operação vinculada ao PPFHIS; 2- Declaração de rendas e ocupação residencial (Modelo: http://fazenda.pbh.gov.br/iptu/DeclaracaoMCMV.pdf). | Esse pedido se refere à isenção de IPTU para imóvel residencial adquirido através Programas Públicos de Financiamento Habitacional de Interesse Social - PPFHIS (Programa Minha Casa Minha Vida, Casa Verde Amarela etc) por mutuário cuja renda familiar mensal seja de até 6 (seis) salários mínimos. |
Isenção: imóvel reconhecido com reserva particular ecológica | Documento(s) obrigatório(s):
1- Matrícula do imóvel, com averbação do decreto de reconhecimento da reserva. | Esse pedido se refere à isenção de IPTU para imóvel reconhecido pelo poder público como reserva particular ecológica, desde que o compromisso celebrado com o Poder Executivo bem como o decreto que instituiu a reserva tenham sido averbados na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. |
Isenção: Órgãos Diplomáticos - Imóveis cedidos por terceiros - residência oficial do respectivo chefe consular | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Comprovante de cessão celebrado com o Estado estrangeiro com transferência a ele dos encargos de pagamento de IPTU e taxas. 2 - Passaporte Diplomático original do requerente acompanhado de cópia para conferência pelo agente público ou, a critério do contribuinte, cópia autenticada, quando o imóvel for destinado à residência oficial do chefe consular de carreira. | Esse pedido se refere à isenção de IPTU e TFAT para imóvel de terceiro cedido a qualquer título para a residência oficial do chefe consular de carreira. |
Isenção: Órgãos Diplomáticos - Imóveis cedidos por terceiros - utilizado exclusivamente para suas finalidades diplomáticas | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Comprovante de cessão celebrado com o Estado estrangeiro com transferência a ele dos encargos de pagamento de IPTU e taxas. | Esse pedido se refere à isenção de IPTU e TFAT para imóvel de terceiro cedido a qualquer título para Estado estrangeiro, desde que utilizado exclusivamente para suas finalidades diplomáticas. |
Isenção: Órgãos Diplomáticos - Imóvel Pertencente a Estado Estrangeiro | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Certidão de matrícula emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis há, no máximo, 90 dias; | Esse pedido se refere à isenção de IPTU e TFAT para imóvel pertencente a Estado estrangeiro, desde que utilizado exclusivamente para finalidades diplomáticas ou para residência oficicial do chefe consular de carreira. |
INCLUSÃO DE INSCRIÇÃO | ||
Inclusão de inscrição: por constituição de Condomínio Edilício | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Cópia da convenção de condomínio registrada no cartório de Registro de imóveis (livro 3) emitida em no máximo 90(noventa) dias ou de todas as matrículas, emitidas em no máximo 90 dias. | |
Inclusão de inscrição: por instituição do Direito de Laje | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Matrícula Cartorial (matrícula própria conforme artigo 1.510-A da Lei 10.406/2002 - Código Civil) | |
Inclusão de inscrição: por pluralidade de titulares em lote aprovado | Documento(s) obrigatório(s):
DOCUMENTO DE TITULARIDADE DE TODAS AS PARTES DO IMÓVEL, DOS SEGUINTES TIPOS: I - instrumento de escritura pública e/ou matrícula imobiliária nos casos de compra e venda, permuta, instituição de direito real, doação ou dação em pagamento, separação amigável e divórcio; OU II - instrumento de compromisso particular, com firmas reconhecidas em serviço notarial, nos casos de compra e venda ou permuta; OU III - nos casos de sucessão hereditária: a) do formal de partilha em processo judicial de inventário, ou; b) da determinação judicial autorizando a transferência do imóvel, ou; c) da escritura pública de inventário e de divórcio IV - sentença judicial em que conste a transmissão imobiliária; OU V - matrícula imobiliária contendo o registro da alteração patrimonial nos casos de transmissão de imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização, integralização ou alteração de capital social ou de transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. Na alteração de titularidade, sempre que o documento de propriedade apresentado pelo interessado não guardar correspondência com o titular inscrito no Cadastro Imobiliário, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos: I - matrícula imobiliária e registros anteriores, no caso da matrícula contar com menos de vinte anos de abertura; II - certidão vintenária de domínio, contendo a descrição do imóvel; III - sequência de contratos particulares de promessa de compra e venda, todos com firma reconhecida, desde o titular lançado no Cadastro Imobiliário até o atual promissário comprador; IV - sequência de escrituras de compra e venda, desde o titular lançado no Cadastro Imobiliário até o atual comprador. OBS: Na hipótese de os documentos não contemplarem as informações relativas à fração ideal ou à área de terreno de cada uma das partes deverá ser apresentada declaração assinada por cada um dos detentores das frações, estabelecendo o percentual ou área de cada um. | |
Inclusão de inscrição: por tipo de ocupação (territorial, residencial e não residencial) | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Foto da nova ocupação. | Esse item deve ser marcado quando se deseja incluir nova ocupação no imóvel que não existia anteriormente. Exemplo: uma loja no lugar da uma garagem. As informações serão verificadas em vistoria. |
TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES - CCIP | ||
Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - CCIP em imóvel edificado ou não edificado | Documento facultativo (obrigatório no caso de cobrança em duplicidade):
1 - Última conta de energia elétrica Cemig. Atenção: o envio da conta é obrigatório no caso de cobrança em duplicidade. | Reclamação para exclusão da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública da Guia de IPTU em razão da existência de cobrança na fatura de energia elétrica ou da inexistência de iluminação pública na testada do imóvel. |
TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES - CENTRO DE COMÉRCIO POPULAR | ||
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS - Centro de Comércio Popular | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | Esse pedido de refere à limitação da cobrança da Taxa de Coleta de Lixo para para imóvel edificado e não constituído de unidades autônomas, desde que o imóvel seja do tipo loja com padrão de acabamento P1 ou P2, ou seja do tipo Loja ou Galpão classificado como Centro de Comércio Popular. |
TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES - TAXA DE APARELHO DE TRANSPORTES | ||
Taxa de Aparelho de Transportes | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | Trata-se de pedido de revisão da cobrança da Taxa de Aparelho de Transportes (TFAT) em razão de discordância do número de aparelhos de taransportes lançados ou da quantidade de unidades autônomas em que o valor da taxa foi rateado. |
TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES TCRS POR FREQUÊNCIA DE COLETA | ||
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS por frequência de coleta (diária ou alternada) | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | Trata-se de pedido de revisão da Taxa de Coleta de Lixo (TCR) em razão da discordância quanto a frequência de coleta de lixo. |
TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES - TCRS POR NÚMERO DE ECONOMIAS | ||
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS por número de economias | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | Esse item deve ser marcado quando o número de famílias ou comércios diferentes no referido lote estiver incorreto. As informações poderão ser verificadas em vistoria. |
IMÓVEL - TITULARIDADE | ||
Titularidade | Documento(s) obrigatório(s):
DOCUMENTO DE TITULARIDADE DE TODAS AS PARTES DO IMÓVEL, DOS SEGUINTES TIPOS: I - instrumento de escritura pública e/ou matrícula imobiliária nos casos de compra e venda, permuta, instituição de direito real, doação ou dação em pagamento, separação amigável e divórcio; OU II - instrumento de compromisso particular, com firmas reconhecidas em serviço notarial, nos casos de compra e venda ou permuta; OU III - nos casos de sucessão hereditária: a) do formal de partilha em processo judicial de inventário, ou; b) da determinação judicial autorizando a transferência do imóvel, ou; c) da escritura pública de inventário e de divórcio IV - sentença judicial em que conste a transmissão imobiliária; OU V - matrícula imobiliária contendo o registro da alteração patrimonial nos casos de transmissão de imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização, integralização ou alteração de capital social ou de transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. Na alteração de titularidade, sempre que o documento de propriedade apresentado pelo interessado não guardar correspondência com o titular inscrito no Cadastro Imobiliário, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos: I - matrícula imobiliária e registros anteriores, no caso da matrícula contar com menos de vinte anos de abertura; II - certidão vintenária de domínio, contendo a descrição do imóvel; III - sequência de contratos particulares de promessa de compra e venda, todos com firma reconhecida, desde o titular lançado no Cadastro Imobiliário até o atual promissário comprador; IV - sequência de escrituras de compra e venda, desde o titular lançado no Cadastro Imobiliário até o atual comprador. | |
IMÓVEL - TITULARIDADE | ||
Índice cadastral desativado - Alteração de titularidade | Documento(s) obrigatório(s):
DOCUMENTO DE TITULARIDADE DE TODAS AS PARTES DO IMÓVEL, DOS SEGUINTES TIPOS: I - instrumento de escritura pública e/ou matrícula imobiliária nos casos de compra e venda, permuta, instituição de direito real, doação ou dação em pagamento, separação amigável e divórcio; OU II - instrumento de compromisso particular, com firmas reconhecidas em serviço notarial, nos casos de compra e venda ou permuta; OU III - nos casos de sucessão hereditária: a) do formal de partilha em processo judicial de inventário, ou; b) da determinação judicial autorizando a transferência do imóvel, ou; c) da escritura pública de inventário e de divórcio IV - sentença judicial em que conste a transmissão imobiliária; OU V - matrícula imobiliária contendo o registro da alteração patrimonial nos casos de transmissão de imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização, integralização ou alteração de capital social ou de transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. Na alteração de titularidade, sempre que o documento de propriedade apresentado pelo interessado não guardar correspondência com o titular inscrito no Cadastro Imobiliário, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos: I - matrícula imobiliária e registros anteriores, no caso da matrícula contar com menos de vinte anos de abertura; II - certidão vintenária de domínio, contendo a descrição do imóvel; III - sequência de contratos particulares de promessa de compra e venda, todos com firma reconhecida, desde o titular lançado no Cadastro Imobiliário até o atual promissário comprador; IV - sequência de escrituras de compra e venda, desde o titular lançado no Cadastro Imobiliário até o atual comprador. | |
REATIVAÇÃO DE ÌNDICE | ||
Índice cadastral desativado - Reativação | ||
TITULARIDADE | ||
Protesto - Alteração de titularidade do imóvel | ||
DEMAIS REVISÕES, ANO DE CONTRUÇÃO | ||
Ano de construção - ano da concessão da Baixa e Habite-se, do término da construção ou de sua efetiva ocupação | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | Ano de Construção se refere ao ano da baixa de construção, caso não exista nenhuma reforma pós baixa. Também se refre ao ano do término da obra ou última reforma quando não existir baixa de construção ou sua efetiva ocupação com obra em finalização. As informações poderão ser verificadas em vistoria. |
DEMAIS REVISÕES COMPATIBILIZAÇÃO CTM | ||
Compatibilização de Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM - conciliação dados CTM com lote real/legal | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | |
DEMAIS REVISÕES, PROGRAMA BH NOTA 10 | ||
Desconto Programa BH Nota 10 | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Comprovate de apropriação do crédito. | Trata-se de reclamação em relação à não concessão do desconto no IPTU referente ao Programa BH Nota 10. |
DEMAIS REVISÕES, PADRÃO DE ACABAMENTO | ||
Padrão de acabamento - características construtivas | Documento(s) obrigatório(s): Somente em caso de prédios de apartamentos e salas.
1 - Foto do piso do hall de entrada; 2 - Foto do forro do hall de entrada. | Esse item deve ser marcado quando o padrão de acabamento, que é formado pelas características construtivas do imóvel, não está correto. As informações poderão ser verificadas em vistoria. |
DEMAIS REVISÕES, REDUÇÃO DE ALÍQUOTA | ||
Redução de Alíquota: Imóveis em construção com Alvará de Construção válido em 1º de janeiro | Documento(s) obrigatório(s):
1 - Foto interna do imóvel indicando obra em andamento; 2 - Foto externa, da fachada do imovel, tirada a partir da calçada oposta. | Esse item deve ser marcado quando o imóvel está em construção, e que tenha obrigatóriamente alvará de construção válido junto aos órgão municipais em primeiro de janeiro de cada ano (máximo três benefícios). As informações serão verificadas em vistoria. |
DEMAIS REVISÕES, TIPO DE CONSTRUÇÃO | ||
Tipo de construção | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | Esse item deve ser marcado quando o tipo construtivo atual está incorreto. Exemplo: Não é uma loja e sim um galpão. As informações poderão ser verificadas em vistoria. |
DEMAIS REVISÕES, TIPO DE OCUPAÇÃO | ||
Tipo de ocupação (territorial, residencial e não residencial) | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | Esse item deve ser marcado quando o imóvel o tipo de ocupação atual está incorreto. Exemplo: Deixa de ser comercial e passa a ser Residencial. As informações poderão ser verificadas em vistoria. |
DEMAIS REVISÕES, VALOR VENAL | ||
Valor Venal | Documento obrigatório: Somente em caso de imóveis condominiais (apartamentos, salas, lojas, casas geminadas, vagas de garagem autônomas, que possuam Convenção de Condomínio): Convenção de Condomínio | |
DEMAIS REVISÕES ZONA DE USO | ||
Zona de Uso - zona diferenciada (art. 5º da Lei nº 7.166/1996) | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | |
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS | ||
Certidão Positiva de Débitos - débito referente à Índice Cadastral diverso | Documento(s) obrigatório(s):
1- Título translativo da propriedade, podendo ser 1.1 - Escritura pública de compra e venda, na qual conste expressamente a informação acerca da regularidade fiscal do imóvel adquirido; OU 1.2 Para as aquisições por meio de contratos de financiamento bancário, que possuem força de escritura pública, a matrícula imobiliária do respectivo imóvel (caso o contribuinte não a possua, ela pode ser solicitada no cartório de registro de imóveis competente pela circunscrição do imóvel). | Trata-se de reclamação contra a positivação de Certidão de débitos, quando a dívida indicada refere-se à índice cadastral distinto do imóvel para o qual se requer a Certidão Negativa de Débitos - CND. Nestes casos, há uma vinculação por sucessão e por responsabilidade solidária entre o índice que originou a dívida e o índice e/ou titular para o qual é pleiteada a CND (art. 130, 131, I e 124, todos do Código Tributário Nacional - CTN (Lei federal nº 5.172/66). Para que esta dívida seja afastada, é necessário a comprovação da regularidade fiscal do imóvel no momento da compra/aquisição. |
RETROATIVIDADE | ||
Retroatividade da última alteração cadastral | Documento(s) facultativo(s), a critério do requerente. | Trata-se de pedido de alteração do lançamento de IPTU e/ou taxas para os exercícios anteriores quando já houver uma decisão favorável que resultou na revisão do lançamento para o exercício atual. |
REMISSÃO | ||
Perdão de Débitos - IPTU - Pessoa Física - PF | Documento(s) obrigatório(s):
1 - REGISTRO DO IMÓVEL; 2 - PROCURAÇÃO, ACOMPANHADA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO(A) PROCURADOR(A), CASO O(A) PROPRIETÁRIO(A) NÃO POSSA COMPARECER; DO(A) / DOS(AS) PROPRIETÁRIO(S) / PROPRIETÁRIOS(AS), HERDEIRO(A) / HERDEIROS(AS), USUFRUTUÁRIO(A) / USUFRUTUÁRIOS (AS) E MORADOR(A) / MORADORES(AS): 3 - IDENTIDADE (OU DOCUMENTO EQUIVALENTE) E CPF; 4 - EXTRATO PREVIDENCIÁRIO DO MÊS IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DO PEDIDO - DEMONSTRATIVO QUE RELACIONA TODOS OS VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (APOSENTADORIA, PENSÃO, AUXÍLIO DOENÇA E/OU BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA) QUE CONSTAM NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS). PODE SER SOLICITADO NAS AGÊNCIAS DO INSS, PARA MAIORES DE 18 ANOS OU NO SITE/APP (https://meu.inss.gov.br/#/login); 5 - ATESTADO DE ÓBITO E FORMAL DE PARTILHA (SE HOUVER); 6 - DECLARAÇÃO OU ATESTADO MÉDICO COM DATA DE EMISSÃO DE ATÉ 6 MESES, SE HOUVER PESSOAS COM PROBLEMAS DE SAÚDE RESIDENTES NO IMÓVEL; 7 - CERTIDÃO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO (www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes-pesquisa); COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS: 8 - EXTRATO DO INSS (APOSENTADORIA, PENSÃO, AUXILIO DOENÇA E/OU BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA), DO MÊS IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DO PEDIDO; 9 - CONTRA CHEQUE, DO MÊS IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DO PEDIDO; 10 - COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, SE FOR O CASO; 11 - ÚLTIMO RECIBO DE SEGURO DESEMPREGO, SE FOR O CASO; 12 - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, INCLUSIVE DECLARAÇÃO DE BENS, DE TODAS AS PESSOAS MAIORES DE 18 ANOS, QUANDO NÃO ISENTAS; 13 - DASN - SIMEI - DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL; COMPROVAÇÃO DE DESPESAS: 14 - DECLARAÇÃO ESCOLAR, NO CASO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA E/OU COMPROVANTE DA ÚLTIMA MENSALIDADE ESCOLAR DO(S) ESTUDANTE(S) DA REDE PARTICULAR DE ENSINO; 15 - ÚLTIMA CONTA DE ÁGUA. LUZ, TELEFONE, TV A CABO E INTERNET, DE TODAS AS MORADIAS DO IMÓVEL; 16 - ÚLTIMA PARCELA DE FINANCIAMENTO DO IMÓVEL, SE FOR O CASO; 17 - COMPROVANTE DE PLANO DE SAÚDE, DO MÊS IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DO PEDIDO E COMPROVANTE DE DESPESAS MÉDICAS, SE FOR O CASO. | Base Legal: Lei Municipal 5763/90 e Decreto Municipal 15.452/2014.Trata-se de solicitação do perdão do débito de IPTU fundamentado na incapacidade econômico e financeira para liquidação do valor da parcela. Para tanto, deve possuir apenas um imóvel, e que lhe sirva de moradia. |
Remissão - IPTU - Prejuízo por Desastre Natural PF PJ | Documento(s) obrigatório(s) e facultativo(s):
- Requerimento de Remissão/Devolução do IPTU - Vítimas da Chuva - Se o requrente for locatário, apresentar contrato de locação - Se for representante, apresentar procuração com firma reconhecida e documentos do mandante e mandatário - O Relatório de Vistoria e o Cadastro de Atingidos por Desastres (CAD), emitidos pela COMDEC é de apresentação facultativa . | Base Legal: Lei Municipal nº 9041/2005 e Decreto Municipal nº 17037/2018. ATENÇÃO: caso já tenha ocorrido pagamento total ou parcial do IPTU, será necessário abrir processo de restituição através do serviço "Restituição - Fazenda - IPTU", disponível no Portal de Serviços da PBH, endereço eletrônico servicos.pbh.gov.br |