DECRETO Nº 10.447 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2000
Aprova o Mapa de Valores Genéricos destinado à
apuração do valor venal de imóveis para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU do
exercício de 2001, e fixa normas para o lançamento e o recolhimento
desse Imposto e das Taxas de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, de
Iluminação Pública, e de Fiscalização de Aparelhos de Transporte que
com ele são cobradas.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto nas Leis nº 5.641 de 22 de dezembro de 1989 e 7.633
de 30 de dezembro de 1998, com
a redação que lhe foi dada pela Lei 8.147, de 29 de dezembro de 2000, DECRETA:
- DA APURAÇÃO
Art. 1º - A apuração do valor venal do imóvel, para
fins de lançamento do IPTU do exercício de 2001, far-se-á com base no Mapa de
Valores Genéricos, que faz parte integrante deste Decreto, contendo a Planta de
Valores de M² de Terreno, os Fatores de Correção, e a Tabela de Valores de
M² de Construção constantes, respectivamente, dos Anexos I, II e III.
Parágrafo único - A Planta de Valores de M² de Terreno e a
Tabela de Valores de M² de Construção fixam, respectivamente, o valor médio
unitário do metro quadrado de terreno e do metro quadrado de construção.
- DO VALOR VENAL DO TERRENO
Art. 2º - O valor venal do terreno resultará da
multiplicação de sua área total pelo correspondente valor unitário de metro
quadrado, estabelecido por Área Isótima e Zona de Uso, definido no Anexo I, e
pelos Fatores de Correção, previstos neste Decreto, aplicáveis conforme suas
características individuais.
Parágrafo único – Para fins de determinação do valor de
metro quadrado de terreno, considera-se:
I - Área Isótima a região delimitada da cidade cujos
imóveis nela situados possuam as mesmas características genéricas.
II - Zona de Uso a determinação dada para a utilização de
cada imóvel, definida pela Lei nº 7.166 de 27 de agosto de 1996.
- DOS FATORES DE CORREÇÃO
Art. 3º - Para fins de aplicação dos Fatores de
Situação do terreno, previstos na Tabela I do Anexo II deste Decreto,
considera-se:
I - encravado, o terreno que não se comunica diretamente com
a via pública, exceto por servidão de passagem;
II - de fundo, o terreno que, situado no interior da quadra,
comunica-se com a via pública por um corredor de acesso, de largura igual ou
inferior a 4 (quatro) metros;
III - interno, o terreno localizado em vila, passagem,
travessa ou local semelhante, acessório de malha viária do Município, ou de
propriedade de particulares.
Art. 4º - Para efeito de aplicação do Fator de
Melhorias Públicas (Fmp), são considerados os seguintes melhoramentos e
respectivos índices de decréscimos:
I - rede de água .................................. 0,15
II - rede de esgoto .............................. 0,10
III - rede de energia elétrica ................ 0,20
IV - meio-fio e canalização pluvial.......... 0,10
V- pavimentação .................................. 0,30
VI - rede telefônica .............................. 0,05
VII - arborização .................................. 0,01
Art. 5º - O Fator
de Melhorias Públicas (Fmp) será obtido mediante a aplicação da fórmula
"Fmp = 1/(1+Id)", onde "Id" corresponde à soma dos vários
índices de decréscimo, relativos aos melhoramentos inexistentes no logradouro
onde se situa o imóvel.
Art. 6º - Para efeito de aplicação do fator mencionado
no artigo anterior, nos imóveis que possuam duas ou mais frentes, considera-se
situado o imóvel no logradouro que lhe confira maior valor venal.
§ 1º - No caso de terreno interno ou de fundo, será
considerado o logradouro que lhe dá acesso ou, havendo mais de um logradouro de
acesso, aquele que lhe confira maior valor venal.
§ 2º - No caso de terreno encravado, será considerado o
logradouro correspondente à servidão de passagem.
Art. 7º - O Fator de Topografia (Ftp), aplicável
aos terrenos que apresentem uma inclinação superior a 10% (dez por cento) e
coeficiente de aproveitamento efetivo inferior a 0,3 (três décimos), será
igual a 0,8 (oito décimos).
§ 1º - A inclinação será calculada tomando-se como base
um ponto do logradouro frontal ao terreno e o ponto de maior desnível do
terreno, situados numa perpendicular à frente principal, e tomando-se como
distância entre os pontos a maior profundidade do terreno.
§ 2º - O coeficiente de aproveitamento efetivo será obtido
pela divisão da área total edificada pela área total do terreno.
Art. 8º - O Fator Pedologia (Fp), previsto na
Tabela II do Anexo II deste Decreto, será aplicado aos terrenos que apresentem,
predominantemente, suas superfícies alagadas, pantanosas ou inundáveis.
Art. 9º - Considera-se área indivisa o terreno com
área superior a 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) não integrante de
loteamento ou de desmembramento aprovados pelo Município.
Art. 10 - Gleba é o terreno indiviso com área excedente
igual ou superior a 6.000m2 (seis mil metros quadrados).
§ 1º - Na determinação do valor venal das glebas, não se
aplica o Fator de Situação.
§ 2º - Para efeito de aplicação do Fator Gleba,
previsto na Tabela III do Anexo II deste Decreto, considera-se área excedente a
diferença entre a área do terreno e a área edificada.
- DO VALOR DA CONSTRUÇÃO
Art. 11 - O valor médio unitário do metro quadrado de
construção será obtido pelo enquadramento da edificação em um dos tipos e
padrões constantes da Tabela IV - Valores de m² de Construção e Padrão de
Acabamento, prevista no Anexo III deste Decreto.
§1º - A classificação da edificação, nos tipos e
padrões de acabamento, será feita de conformidade com a escala de pontos
prevista na Tabela mencionada no artigo, atribuídos segundo as características
predominantes da edificação.
§ 2º - A atribuição de pontos, segundo as
características predominantes da edificação, ocorrerá mediante a aplicação
das Tabelas I, II e III constantes do Anexo III deste Decreto.
§ 3º - Para classificação das edificações do tipo
garagem residencial e não-residencial num dos padrões de acabamento,
utilizar-se-á a Tabela de Pontuação da edificação principal à qual estiver
vinculada.
§ 4º - As edificações cuja ocupação predominante se
refira a estacionamento ou garagem são consideradas exclusivamente
não-residenciais.
Art. 12 - Sobre o valor da construção, obtido mediante
a multiplicação da área total edificada pelo valor unitário do metro
quadrado de construção, será aplicado o Fator de Obsolescência
previsto na Tabela IV do Anexo II deste Decreto.
§ 1º - A idade da edificação, para aplicação do Fator
de Obsolescência, corresponderá à diferença entre o exercício anterior
àquele ao qual se refere o lançamento tributário e o ano do término da
construção, ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação.
§ 2º - Em se tratando de ampliação de área construída
ou reconstrução, a idade da edificação será contada a partir da data do
término da modificação, desde que a área acrescida seja superior à área
anterior.
Art. 13 - Sobre o valor da construção será aplicado o Fator
de Localização previsto na Tabela V do Anexo II deste Decreto.
Art. 14 - Sobre o valor da construção de ocupação
não-residencial será aplicado o Fator Tipologia previsto na Tabela VI
do Anexo II deste Decreto.
Art. 15 - O valor venal do imóvel edificado será
apurado pela soma do valor do terreno com o valor da construção, calculados na
forma estabelecida neste Decreto.
§ 1º - Na apuração do valor venal de imóvel edificado de
ocupação exclusivamente residencial e classificado no padrão de acabamento
popular, bem como de barracões residenciais, será desprezado o valor da
construção.
§ 2º - Aos imóveis beneficiados pela regra do § 1º, não
se aplica a isenção prevista no art. 26, inciso I.
Art. 16 - Sobre o
valor venal dos imóveis será aplicado o Fator Comercialização cujos
índices variam de 0,10 a 1,53.
- DA REDUÇÃO DE ALÍQUOTA
Art. 17 - Tratando-se de imóveis em construção, as
alíquotas previstas na Lei 5641/89 com redação determinada pela Lei 7242/96,
serão reduzidas em 50% (cinqüenta por cento).
§ 1º - Não tendo sido promovida de ofício pelo órgão
lançador a redução de alíquota prevista no caput, o contribuinte
deverá requerer o benefício junto aos Postos de Atendimento do
DRIFA-Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria Municipal da Fazenda,
de 02 (terça-feira) a 31 (quarta-feira) de janeiro de 2001, anexando o Alvará
de Construção e a Comunicação de Início de Obra.
§ 2º - O Alvará mencionado no artigo deverá estar em
vigor em 01 de janeiro de 2001.
§ 3º - A comunicação de Início de Obra poderá ser
suprida pela Anotação de Início de Obra, desde que anterior a 01 de janeiro
de 2001.
§ 4º - Não havendo protocolo de recebimento da
Comunicação de Início de Obra, poderá ser apresentada a Guia de Recolhimento
correspondente ao preço público devido pelo ato, desde que protocolada pelo
STVAE (SMAU).
§ 5º - Todos os documentos poderão ser apresentados em
cópias xerográficas autenticadas por tabelião, ou acompanhadas dos originais
para autenticação quando do recebimento.
§ 6º - O DRIFA poderá promover diligência fiscal
destinada a apurar o efetivo início da construção.
§ 7º - Considera-se "em construção", para
efeito de aplicação do § 1º do art. 83, da Lei 5.641/89, a abertura de valas
ou escavações para colocação de concreto, desde que comprometidas com o
projeto aprovado.
§ 8º - O requerimento do benefício não afasta a
incidência de encargos moratórios sobre o valor do imposto, caso o pedido seja
indeferido.
§ 9º - O benefício de que trata o artigo somente poderá
ser aplicado no máximo em 03 (três) exercícios.
- DA AVALIAÇÃO ESPECIAL
Art. 18 - Nos casos singulares de imóveis para os quais
a aplicação dos procedimentos estabelecidos neste Decreto possa conduzir a
tributação manifestamente injusta ou inadequada, poderá ser adotado
procedimento de Avaliação Especial.
- DOS PRAZOS E DESCONTOS
Art. 19 - O prazo para pagamento do IPTU, das Taxas de
Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, de Iluminação Pública e de
Fiscalização de Aparelhos de Transporte, do exercício de 2001, vence em
15 de janeiro de 2001 (segunda-feira).
Parágrafo único - Os contribuintes terão os seguintes
benefícios:
I - desconto uniforme e universal de 30% (trinta por cento)
já aplicado sobre os valores do m2 de terreno constantes do Mapa de
Valores Genéricos para efeito de lançamento de IPTU.
II - desconto de 16% (dezesseis por cento) no
pagamento referente ao adiantamento de parcelas, exceto da 1ª quando esta for a
única parcela paga, até o limite do pagamento integral, realizado à vista
até 12 de janeiro de 2001 (sexta-feira);
III - parcelamento do valor dos tributos referidos no artigo,
em 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, com vencimento no dia 15 de
cada mês.
Art. 20 – Para efeito do disposto no art.11, inciso V
da Lei 5839/90, fica concedido o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de
2001 referente a imóveis destinados a práticas esportivas de clubes que
participem há mais de 5 (cinco) anos de campeonatos de, no mínimo, quatro
modalidades de esportes olímpicos promovidos pelas respectivas federações
estaduais e que tenham conquistado pelo menos um título estadual, nacional ou
internacional nos 5 (cinco) anos anteriores a 01 de janeiro de 2001.
§ 1° - Para fazer jus ao desconto a que se refere o artigo,
deverá o clube esportivo:
I - apresentar requerimento dirigido ao Secretário Municipal
da Fazenda até 60 (sessenta) dias, contados da afixação do Edital de
Notificação do Lançamento, contendo a indicação dos imóveis de propriedade
do requerente e das modalidades esportivas neles praticadas;
II - anexar ao requerimento os seguintes documentos :
a) atestado expedido por federações esportivas estaduais,
comprovando a participação do requerente, há mais de cinco anos, em
competições de, pelo menos, quatro modalidades de esportes olímpicos
promovidos pelas respectivas federações;
b) prova de que, nos cinco anos anteriores a 01 de janeiro de
2001, tenha conquistado pelo menos um título estadual, nacional ou
internacional.
§ 2° - O expediente será analisado pelo Departamento de
Rendas Imobiliárias (DRIFA) que emitirá parecer, remetendo-o ao Secretário
Municipal da Fazenda para decisão.
§ 3° - O benefício previsto neste artigo não exclui os
descontos de que tratam os incisos I e II do parágrafo único do Art.19, deste
Decreto, desde que o pagamento seja realizado dentro dos prazos neles previstos,
cabendo ao interessado requerer a restituição, se for o caso.
Art. 21 - O crédito relativo às prestações vencidas
ou às recolhidas antecipadamente pelo contribuinte será efetivado em
observância à ordem crescente do número de parcelas não quitadas.
- DA MULTA
Art. 22 - No caso de parcelamento, o recolhimento
intempestivo de qualquer das parcelas mensais dentro do exercício a que se
refere o lançamento acarretará a incidência da multa prevista na legislação
municipal.
- DA DÍVIDA ATIVA
Art. 23 - O IPTU e as Taxas que com ele são cobradas,
não recolhidos no exercício a que se referir o lançamento, serão inscritos
em Dívida Ativa.
Parágrafo único - O crédito remanescente de qualquer
parcela não quitada no exercício será inscrito como Dívida Ativa,
computados, quando do pagamento, juros, multa e correção monetária,
calculados a partir da data mencionada no caput do artigo 19 deste
Decreto.
- DA NOTIFICAÇÃO
Art. 24 - Os contribuintes dos tributos referidos neste
Decreto serão notificados dos respectivos lançamentos através de Edital, que
será afixado, no 1º dia útil de 2001, no saguão do edifício-sede da
Prefeitura, situado na Av. Afonso Pena - nº 1212.
- DA RECLAMAÇÃO
Art. 25 - O prazo para reclamação contra o lançamento
é de 30 (trinta) dias, contados da data da afixação do Edital de
Notificação de Lançamento.
- DAS ISENÇÕES
Art. 26 - Ficam isentos, no exercício de 2001, do IPTU e
das Taxas que com ele são cobradas:
I - os proprietários de imóveis dos tipos casa e
apartamento de ocupação exclusivamente residencial, classificados no padrão
de acabamento Popular, assim como os barracões de ocupação exclusivamente
residencial, cujo valor venal, em 01 de janeiro de 2001, não exceda R$
15.870,76 (quinze mil oitocentos e setenta reais e setenta e seis centavos);
II - os proprietários de imóveis dos tipos casa e
apartamento de ocupação exclusivamente residencial, classificados no padrão
de acabamento Baixo, cujo valor venal, em 01 de janeiro de 2001, não exceda R$
8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Art. 27 - Ficam isentos do IPTU do exercício de 2001:
I - os proprietários de imóveis dos tipos casa e
apartamento de ocupação exclusivamente residencial, classificados no padrão
de acabamento Baixo, cujo valor venal, em 01 de janeiro de 2001, seja superior a
R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e não exceda R$
11.688,51 (onze mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e um
centavos).
II - ex-combatente, ou cônjuge de ex-combatente falecido,
enquanto na viuvez, ou seu filho enquanto menor de 21 (vinte e um) anos,
consoante art.6º da Lei 5839/90;
III - terreno integrante de área classificada como ZEIS-1
(Zona de Especial Interesse Social) pela Lei 7166/96, consoante art.7º da Lei
5839/90;
IV - imóvel declarado de necessidade ou utilidade pública,
ou de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Município de Belo
Horizonte, Estado ou União, a partir da data da efetiva imissão provisória na
posse, consoante art.8º da Lei 5839/90;
V - imóvel tombado nos termos da lei, por qualquer
instituição pública de proteção do patrimônio histórico e artístico,
consoante art.9º da Lei 5839/90 e Lei 3802/84;
VI - imóvel reconhecido como Reserva Particular Ecológica,
observados os requisitos da Lei 6314/93.
§ 1º - A isenção referida nos incisos II, III e IV deste
artigo deve ser requerida pelo interessado perante a Secretaria Municipal da
Fazenda.
§ 2º- A isenção referida no inciso V pode ser requerida
pelo interessado perante as Secretarias Municipais de Cultura ou da Fazenda.
§ 3º - A isenção referida no inciso VI deve ser requerida
pelo interessado perante a Secretaria Municipal do Meio-Ambiente.
Art. 28 - As isenções e descontos condicionados a
prévio requerimento não afastam a incidência de encargos moratórios sobre o
valor do imposto, caso o pedido seja indeferido.
- DA REMISSÃO DE IPTU
Art. 29 - A remissão, parcial ou total, do débito de
IPTU será concedida desde que o sujeito passivo comprove, junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, que sua situação econômica não permite
a liquidação do débito, e alcançará apenas o saldo devedor existente na
data do deferimento.
- DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Art. 30 - O contribuinte que não receber pelo correio a
guia para pagamento parcelado do IPTU do exercício de 2001, até o dia 10 de
cada mês, deverá requerer sua emissão nas Administrações Regionais ou, a
partir de fevereiro, também no saguão do prédio da Prefeitura, localizado à
Av. Afonso Pena-1212, promovendo, na ocasião, o acerto de seu endereço.
Art. 31 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2000.
CÉLIO DE CASTRO
Prefeito de Belo Horizonte
Rita Margarete de Cássia Freitas Rabelo
Secretária Municipal de Governo
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N 10.447, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2000:
F A T O R E S D E C O R R E Ç Ã O
TABELA I - FATOR DE SITUAÇÃO:
SITUAÇÃO FATOR
1.1 - Terreno encravado (Fen) ....................... 0,50
1.2 - Terreno de fundo (Fn) ............................ 0,60
1.3 - Terreno interno (Fi) ..................................
0,70
TABELA II - FATOR PEDOLOGIA:
CARACTERÍSTICA DA SUPERFÍCIE FATOR
2.1 - Superfície constantemente alagada............ 0,50
2.2 - Superfície pantanosa .................................
0,60
2.3 - Superfície inundável
................................... 0,70
TABELA III - FATOR GLEBA:
ÁREA EXCEDENTE (Ae) FATOR
3.1-Ae Igual a ou Maior que 6.000 m² e Menor que 12.000
m².....0,85
3.2-Ae Igual a ou Maior que 12.000 m² e Menor que 27.000
m².....0,75
3.3-Ae Igual a ou Maior que 27.000 m²
........................................ 0,65
TABELA IV - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA:
A)- "AP", "SL", "LJ",
"VR" e "VC" com FRAÇÃO-IDEAL MENOR QUE 1,00.
IDADE DA CONSTRUÇÃO PADRÕES E FATORES
Anos
Popular Baixo Normal Alto Luxo
01
0,97 0,98 0,99
1,00 1,00
02
0,96 0,97 0,98
0,99 0,99
03
0,92 0,94 0,95
0,98 0,98
04
0,89 0,91 0,93
0,95 0,95
05
0,86 0,88 0,90
0,93 0,93
06 -
10 0,79 0,82
0,86 0,90 0,90
11 -
15 0,65 0,69
0,74 0,80 0,84
16 -
20 0,53 0,58
0,64 0,70 0,77
21 -
25 0,43 0,48
0,55 0,62 0,70
26 -
30 0,35 0,41
0,47 0,54 0,63
31 -
35 0,28 0,34
0,41 0,47 0,56
36 -
40 0,23 0,29
0,34 0,39 0,51
MAIS DE 40
0,18 0,22 0,27
0,35 0,44
B) - "CA", "BA", "GP" com
QUALQUER FRAÇÃO-IDEAL, e "AP",
"SL", "LJ", "VR",
"VC" com FRAÇÃO-IDEAL IGUAL A 1,00.
IDADE DA CONSTRUÇÃO PADRÕES
E FATORES
Anos
Popular Baixo Normal
Alto Luxo
01
0,96 0,97
0,97 0,98
0,98
02
0,92 0,93
0,94 0,95
0,96
03
0,88 0,90
0,91 0,93
0,94
04
0,85 0,87
0,89 0,90
0,92
05
0,82 0,84
0,86 0,88
0,90
06 - 10
0,72 0,75
0,78 0,82
0,85
11 - 15
0,59 0,63
0,67 0,72
0,77
16 - 20
0,48 0,53
0,58 0,63
0,70
21 - 25
0,39 0,44
0,50 0,56
0,63
26 - 30
0,32 0,37
0,43 0,49
0,57
31 - 35
0,26 0,31
0,37 0,43
0,51
36 - 40
0,21 0,26
0,31 0,38
0,46
MAIS DE 40
0,16 0,20
0,25 0,32
0,40
TABELA V - FATOR DE LOCALIZAÇÃO:
GRUPO FATOR
A
............................................................. 1,35
B
............................................................. 1,30
C
............................................................. 1,25
D..............................................................
1,20
E..............................................................
1,15
F..............................................................
1,10
G.............................................................
1,05
H..............................................................
1,00
I...............................................................
0,95
J...............................................................
0,90
K.............................................................
0,85
L..............................................................
0,80
M.............................................................
0,75
N.............................................................
0,70
TABELA VI- FATOR TIPOLOGIA PARA LOJAS,
APART-HOTÉIS E POSTOS DE GASOLINA
1- CASA ADAPTADA .................................... (0,90)
2- "SHOPPING CENTER" ............................ (1,00)
3- LOJA COMUM ......................................... (1,00)
4- APART-HOTEL ........................................ (1,00)
5- LOJA EM EDIFÍCIO/GALERIA:
5.1- NÍVEL SUPERIOR ................. (0,50)
5.2- NÍVEL INFERIOR .................. (0,50)
5.3- NÍVEL DE LOGRADOURO .... (0,70)
5.4- NÍVEL DE SOBRELOJA ........ (0,55)
5.5- FRENTE PARA RUA ............. (1,00)
6- CINEMAS E TEATROS ........................... (0,80)
7- HOTÉIS, MOTÉIS E SIMILARES ............. (0,80)
8- CLUBES ESPORTIVOS E SOCIAIS ........ (0,80)
9- HOSPITAIS, CLÍNICAS E SIMILARES .... (0,80)
10- COLÉGIOS E CRECHES ....................... (0,80)
11- POSTO DE GASOLINA .......................... (1,20)
12- DEMAIS CASOS ..................................... (1,00)
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO N10.447, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2000:
TABELA I – PONTOS SEGUNDO AS CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO
-
MURO/GRADIL
0-AUSENTE ................................................... (00)
1-ALVENARIA -SEM REVESTIMENTO ............ (01)
-REBOCO/MASSA ................... (03)
-LADRILHO/PLACA ................. (06)
-CERÂMICA ESMALTADA ...... (04)
-CERÂMICA SEM ESMALTE ... (03)
-ARDÓSIA ................................. (03)
-OUTRAS PEDRAS .................. (06)
-MÁRMORE/GRANITO ............ (08)
-PLACA METÁLICA ................. (10)
2-GRADIL -FERRO SIMPLES ................... (08)
-FERRO ESPECIAL ................. (09)
-ALUMÍNIO ............................... (10)
-MADEIRA SIMPLES ................ (08)
-MADEIRA ESPECIAL .............. (10)
3-PRÉ-MOLDADOS -PERFIL PRÉ-MOLDADO ......... (03)
-PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO (02)
2- REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS E INTERNAS
0-AUSENTE .................................................... (00)
1- CONCRETO -APARENTE/TRATADO ............ (01)
-PLACA PRÉ-MOLDADA .......... (04)
-LADRILHO HIDRÁULICO ........ (05)
2- ARGAMASSA -SEM PINTURA ........................ (01)
-PINTURA CONVENCIONAL ... (02)
-PINTURA ESPECIAL .............. (02)
3- CERÂMICA -ESMALTADA < 900 cm2 ......... (05)
-ESMALTADA ³ 900 cm2 ......... (06)
-SEM ESMALTE ........................ (03)
4- PEDRA -ARDÓSIA ................................. (02)
-MÁRMORE .............................. (07)
-GRANITO ................................. (08)
-OUTRAS PEDRAS ..................... (05)
-PEDRA ESPECIAL .................. (09)
5- METÁLICO -CHAPA DE AÇO COMUM ....... (09)
-AÇO INOX ................................ (09)
-ALUMÍNIO ................................ (10)
6-VIDRO -PELE DE VIDRO ...................... (10)
-EM ESQUADRIA APARENTE .. (09)
-ASSENTADO EM PAREDE ...... (03)
-PASTILHA DE VIDRO ............... (08)
-TIJOLO DE VIDRO .................... (10)
7- DIVERSOS -FÓRMICA .................................. (05)
-TÊXTIL/PAPEL .......................... (02)
-MADEIRA .................................. (04)
-CHAPA DE FIBROCIMENTO .... (01)
-REVESTIMENTOS ESPECIAIS . (08)
3- ESQUADRIA
0-AUSENTE ..................................................... (00)
1-METÁLICA -FERRO/METALON .................... (02)
-ALUMÍNIO SEM VENEZIANA .... (04)
-ALUMÍNIO COM VENEZIANA .... (05)
-AÇO INOX ................................... (04)
2-MADEIRA -SIMPLES ..................................... (02)
-PADRÃO SEM VENEZIANA ....... (07)
-PADRÃO COM VENEZIANA ....... (08)
-TRABALHADA ............................. (10)
3-DIVERSAS -P.V.C. ........................................... (06)
4- TELHA
OBS.: PONTOS NA FORMA X/Y, SENDO X REFERENTE A GALPÃO E Y AOS DEMAIS.
0-AUSENTE -LAJE SEM TELHA ....................... (01/02)
1-CERÂMICA -FRANCESA ................................. (04/05)
-COLONIAL ................................... (04/05)
-ESMALTADA ............................... (08/07)
2-FIBROCIMENTO -ONDULADA ................................. (02/03)
-TRAPEZOIDAL ............................ (03/04)
3-METÁLICA -CHAPA GALVANIZADA .............. (02/04)
-ALUMÍNIO ................................... (05/05)
4-DIVERSAS -ARDÓSIA ..................................... (03/04)
-CONCRETO PRÉ-MOLDADO ..... (03/04)
-FIBRA DE VIDRO ......................... (03/04)
-PLÁSTICA .................................... (02/03)
-POLICARBONATO ....................... (10/10)
-VIDRO ........................................... (10/10)
5- REVESTIMENTOS DE PISO
0-AUSENTE ......................................................... (00)
1-ARGAMASSA -CIMENTO ...................................... (01)
-LADRILHO HIDRÁULICO ............. (02)
-POLIDA ......................................... (05)
2-CERÂMICA -ESMALTADA < 900 cm2 ............... (04)
-ESMALTADA ³ 900 cm2 ............... (06)
-SEM ESMALTE ............................. (03)
3-MADEIRA -TACO/PARQUETE ........................... (03)
-TÁBUA CORRIDA ............................ (04)
-LAMINADA ....................................... (03)
4-CONCRETO -SUPERFÍCIE COM ACABAMENTO . (03)
-PLACA ELEVADA ............................. (06)
-INTERTRAVADO .............................. (03)
-ESTAMPADO .................................... (04)
5-PEDRA -ARDÓSIA .......................................... (02)
-MÁRMORE ....................................... (05)
-GRANITO ......................................... (07)
-OUTRAS PEDRAS ........................... (04)
-PEDRAS ESPECIAIS ....................... (10)
6-DIVERSOS -CARPETE ......................................... (02)
-FÓRMICA ......................................... (05)
-BORRACHA/VINÍLICO ..................... (02)
-METÁLICO ....................................... (10)
-PISOS ESPECIAIS .......................... (08)
6- REVESTIMENTOS DE TETO/FORRO
0-AUSENTE ............................................................ (00)
1-LAJE COM REVESTIMENTO -ARGAMASSA DE REBOCO ............ (03)
-CONCRETO APARENTE ................. (01)
2-METÁLICO -AÇO .................................................. (09)
-ALUMÍNIO ........................................ (10)
3-DIVERSOS -GESSO ............................................. (02)
-MADEIRA ......................................... (05)
-ACÚSTICO ....................................... (05)
-CORTIÇA ......................................... (07)
-FIBROCIMENTO ............................. (10)
-FÓRMICA ........................................ (05)
-PLÁSTICO/PVC ............................... (06)
-CERÂMICA ....................................... (05)
7- ESTRUTURA
0-AUSENTE ......................................................... (00)
1-METÁLICA CONVENCIONAL -AÇO COM VÃO < 20 m ................... (03)
-AÇO COM VÃO ³ 20 m .................... (04)
-ALUMÍNIO ........................................ (10)
2-METÁLICA ESPACIAL -AÇO
.................................................. (06)
-ALUMÍNIO ......................................... (10)
3-MADEIRA -VÃO < 20 m ...................................... (02)
-VÃO ³ 20 m
...................................... (03)
4-CONCRETO PRÉ-MOLDADO -VÃO < 20 m
...................................... (08)
-VÃO ³ 20 m
...................................... (09)
TABELA II – PONTOS SEGUNDO OS EQUIPAMENTOS DA EDIFICAÇÃO
-
RESIDENCIAIS:
AUSENTE
..............................................................................
(0,0)
ESTACIONAMENTO
............................................................. (0,6)
GARAGEM 1 VAGA
.............................................................. (1,4)
GARAGEM 2 VAGAS
............................................................ (2,4)
GARAGEM 3 VAGAS
............................................................ (3,2)
GARAGEM MAIS DE 3 VAGAS ............................................ (5,0)
GUARITA
..............................................................................
(0,6)
HALL PRIVATIVO
................................................................. (1,2)
INTERFONE
..........................................................................
(0,6)
PLAY GROUND
.................................................................... (0,6)
PORTÃO ELETRÔNICO .......................................................
(0,6)
GÁS CANALIZADO
............................................................... (0,6)
-
NÃO RESIDENCIAIS:
AUSENTE
..............................................................................
(0,0)
AR CONDICIONADO CENTRAL ........................................... (2,0)
AUDITÓRIO
...........................................................................
(1,2)
DIVISÃO (SOMENTE PARA GALPÃO) ................................. (1,2)
ESCADA ROLANTE COLETIVA ............................................ (1,0)
ESCADA ROLANTE PRÓPRIA ..............................................
(2,0)
ESTACIONAMENTO ROTATIVO PARA CLIENTES ............. (2,6)
GARAGEM 1 VAGA
............................................................... (1,4)
GARAGEM 2 VAGAS
............................................................. (2,4)
GARAGEM MAIS DE 2 VAGAS ............................................. (4,0)
ILUMINAÇÃO ESPECIAL
....................................................... (1,0)
ESTACIONAMENTO
.............................................................. (0,6)
-
RESIDENCIAIS/NÃO RESIDENCIAIS:
AUSENTE
................................................................................
(0,0)
AQUECIMENTO CENTRAL/SOLAR ....................................... (1,2)
CIRCUITO INTERNO DE TV ..................................................
(0,6)
HALL ESPECIAL
..................................................................... (0,6)
ELEVADOR COMUM
.............................................................. (0,6)
ELEVADOR ESPECIAL
.......................................................... (1,2)
PISCINA SIMPLES
.................................................................. (0,6)
PISCINA ESPECIAL
................................................................ (1,2)
PAISAGISMO
..........................................................................
(1,0)
QUADRA SIMPLES
................................................................. (0,6)
QUADRA ESPECIAL
............................................................... (1,2)
SALÃO DE FESTAS
................................................................ (0,6)
SAUNA
.....................................................................................
(0,6)
COBERTURA ESPECIAL (EXCETO PARA AP E SL) ............ (1,2)
SISTEMA AUTOMÁTICO DE INCÊNDIO ................................ (0,6)
FACHADA ELABORADA (EXCETO PARA AP E SL) ............. (2,0)
CHURRASQUEIRA
................................................................. (0,6)
TABELA III – CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS POR TIPO
DE EDIFICAÇÃO E RESPECTIVOS FATORES
BARRACÃO:
1-MURO/GRADIL ............................................ (0,11)
2-REVESTIMENTO: FACHADA ...................... (0,22)
LATERAL ........................ (0,25)
3-TELHA .......................................................... (0,09)
4-EQUIPAMENTOS ......................................... (0,32)
CASA:
1-MURO/GRADIL ............................................. (0,06)
2-REVESTIMENTO: FACHADA ....................... (0,10)
LATERAL ......................... (0,26)
3-ESQUADRIA: FACHADA .............................. (0,05)
LATERAL ................................ (0,05)
4-TELHA ........................................................... (0,19)
5-EQUIPAMENTOS .......................................... (0,30)
APARTAMENTO E VAGA RESIDENCIAL:
1-REVESTIMENTO: FACHADA ....................... (0,11)
LATERAL ......................... (0,05)
2-ESQUADRIA: LATERAL ............................... (0,19)
3-PISO (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS) .............. (0,14)
4-FORRO (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS) .......... (0,09)
5-EQUIPAMENTOS .......................................... (0,42)
SALA E VAGA COMERCIAL:
1-REVESTIMENTO:
- FACHADA ...................................... ...... (0,33)
- LATERAL ................................................... (0,07)
- INTERIOR (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS) .... (0,03)
2-ESQUADRIA: LATERAL ............................... (0,04)
3-PISO (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS).... (0,21)
4-FORRO (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS)....... (0,05)
5-EQUIPAMENTOS ......................................... (0,27)
LOJA CONDOMINIAL (TIPOLOGIA 2 0U 5.1 A 5.4):
1-REVESTIMENTO: FACHADA ....................... (0,23)
2-PISO (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS)... (0,17)
3-FORRO (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS) (0,22)
4-EQUIPAMENTOS ......................................... (0,38)
LOJA CONDOMINIAL (TIPOLOGIA 5.5):
1-REVESTIMENTO: FACHADA ....................... (0,23)
2-PISO (INTERIOR) ......................................... (0,17)
3-FORRO (INTERIOR) ..................................... (0,22)
4-EQUIPAMENTOS ......................................... (0,38)
LOJA NÃO CONDOMINIAL (TIPOLOGIA 1,3, 6 A 10 OU 12):
1-REVESTIMENTO: FACHADA ....................... (0,17)
2-ESQUADRIA: FACHADA .............................. (0,20)
3-TELHA ........................................................... (0,20)
4-PISO (INTERIOR) ......................................... (0,14)
5-FORRO (INTERIOR) ..................................... (0,04)
6-EQUIPAMENTOS ......................................... (0,26)
GALPÃO:
1-REVESTIMENTO:
-FECHADO- FACHADA .................................. (0,09)
LATERAL ................................... (0,25)
-MEIA PAREDE-FACHADA ............................ (0,04)
LATERAL .............................. (0,12)
2-TELHA ........................................................... (0,22)
3-PISO .............................................................. (0,17)
4-ESTRUTURA ................................................. (0,13)
5-EQUIPAMENTOS .......................................... (0,15)
TABELA IV- VALORES DE M2 DE CONSTRUÇÃO E
PADRÃO DE ACABAMENTO
-
BARRACÃO:
PONTUAÇÃO PADRÃO VALOR M2 (R$)
-ATÉ 1,08 ......................... POPULAR ............. 38,58
-DE 1,09 A 1,63 ............. BAIXO ................... 49,92
-ACIMA DE 1,64 .............. NORMAL .............. 63,42
-
CASA:
PONTUAÇÃO PADRÃO VALOR M2 (R$)
-ATÉ 1,45 ......................... POPULAR ............. 112,44
-DE 1,46 A 2,38 ............. BAIXO ................... 159,89
-DE 2,39 A 3,78 .............. NORMAL .............. 203,14
-DE 3,79 A 4,84 .............. ALTO .................... 258,72
-ACIMA DE 4,85 .............. LUXO .................... 477,26
-
APARTAMENTO:
PONTUAÇÃO PADRÃO VALOR M2 (R$)
-ATÉ 1,52 ......................... POPULAR ............. 174,21
-DE 1,53 A 2,52 ............. BAIXO ................... 255,86
-DE 2,53 A 5,12 .............. NORMAL .............. 304,90
-DE 5,13 A 7,48 .............. ALTO .................... 372,99
-ACIMA DE 7,49 .............. LUXO .................... 643,19
-
GARAGEM RESIDENCIAL:
PADRÃO VALOR M2 (R$)
POPULAR ............. 84,52
BAIXO ................... 126,53
NORMAL .............. 151,42
ALTO .................... 189,09
LUXO .................... 244,54
-
SALA:
PONTUAÇÃO PADRÃO VALOR M2 (R$)
-ATÉ 1,00 ......................... POPULAR ............. 146,99
-DE 1,01 A 2,59 ............. BAIXO ................... 224,22
-DE 2,60 A 4,32 .............. NORMAL .............. 263,33
-DE 4,33 A 6,48 .............. ALTO .................... 361,10
-ACIMA DE 6,49 .............. LUXO .................... 412,03
-
LOJA CONDOMINIAL (TIPOLOGIA 2 OU 5):
PONTUAÇÃO PADRÃO VALOR M2 (R$)
-ATÉ 1,38 ......................... POPULAR ............. 235,21
-DE 1,39 A 1,78 ............. BAIXO ................... 324,22
-DE 1,79 A 3,31 .............. NORMAL .............. 387,01
-DE 3,32 A 5,16 .............. ALTO .................... 544,41
-ACIMA DE 5,17 .............. LUXO .................... 704,31
-
LOJA NÃO CONDOMINIAL (TIPOLOGIA 1,3, 6 A 10 OU 12):
PONTUAÇÃO PADRÃO VALOR M2 (R$)
-ATÉ 1,73 ......................... POPULAR ............. 146,99
-DE 1,74 A 2,23 ............. BAIXO ................... 202,65
-DE 2,24 A 3,62 .............. NORMAL .............. 241,87
-DE 3,63 A 6,21 .............. ALTO .................... 340,23
-ACIMA DE 6,22 .............. LUXO .................... 440,21
-
GALPÃO:
PONTUAÇÃO
PADRÃO VALOR M2 (R$)
-ATÉ 1,30 ......................... POPULAR ............. 71,45
-DE 1,31 A 2,01 ............. BAIXO ................... 98,45
-DE 2,02 A 2,69 .............. NORMAL .............. 117,60
-ACIMA DE 2,70 .............. ALTO .................... 139,61
-
GARAGEM NÃO RESIDENCIAL:
PADRÃO VALOR M2 (R$)
POPULAR ............. 88,20
BAIXO ................... 134,51
NORMAL .............. 158,00
ALTO .................... 216,68
LUXO .................... 247,19
 |
Indice Legislação
do IPTU |