DECRETO Nº 10.447 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2000
 

Aprova o Mapa de Valores Genéricos destinado à apuração do valor venal de imóveis para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU do exercício de 2001, e fixa normas para o lançamento e o recolhimento desse Imposto e das Taxas de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, de Iluminação Pública, e de Fiscalização de Aparelhos de Transporte que com ele são cobradas.
 
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 5.641 de 22 de dezembro de 1989 e 7.633 de 30 de dezembro de 1998, com a redação que lhe foi dada pela Lei 8.147, de 29 de dezembro de 2000, DECRETA:
 
- DA APURAÇÃO
 
Art. 1º - A apuração do valor venal do imóvel, para fins de lançamento do IPTU do exercício de 2001, far-se-á com base no Mapa de Valores Genéricos, que faz parte integrante deste Decreto, contendo a Planta de Valores de M² de Terreno, os Fatores de Correção, e a Tabela de Valores de M² de Construção constantes, respectivamente, dos Anexos I, II e III.
Parágrafo único - A Planta de Valores de M² de Terreno e a Tabela de Valores de M² de Construção fixam, respectivamente, o valor médio unitário do metro quadrado de terreno e do metro quadrado de construção.
 
- DO VALOR VENAL DO TERRENO
 
Art. 2º - O valor venal do terreno resultará da multiplicação de sua área total pelo correspondente valor unitário de metro quadrado, estabelecido por Área Isótima e Zona de Uso, definido no Anexo I, e pelos Fatores de Correção, previstos neste Decreto, aplicáveis conforme suas características individuais.
Parágrafo único – Para fins de determinação do valor de metro quadrado de terreno, considera-se:
I - Área Isótima a região delimitada da cidade cujos imóveis nela situados possuam as mesmas características genéricas.
II - Zona de Uso a determinação dada para a utilização de cada imóvel, definida pela Lei nº 7.166 de 27 de agosto de 1996.
 
- DOS FATORES DE CORREÇÃO
 
Art. 3º - Para fins de aplicação dos Fatores de Situação do terreno, previstos na Tabela I do Anexo II deste Decreto, considera-se:
I - encravado, o terreno que não se comunica diretamente com a via pública, exceto por servidão de passagem;
II - de fundo, o terreno que, situado no interior da quadra, comunica-se com a via pública por um corredor de acesso, de largura igual ou inferior a 4 (quatro) metros;
III - interno, o terreno localizado em vila, passagem, travessa ou local semelhante, acessório de malha viária do Município, ou de propriedade de particulares.
 
Art. 4º - Para efeito de aplicação do Fator de Melhorias Públicas (Fmp), são considerados os seguintes melhoramentos e respectivos índices de decréscimos:
 
I - rede de água .................................. 0,15
II - rede de esgoto .............................. 0,10
III - rede de energia elétrica ................ 0,20
IV - meio-fio e canalização pluvial.......... 0,10
V- pavimentação .................................. 0,30
VI - rede telefônica .............................. 0,05
VII - arborização .................................. 0,01
 
Art. 5º - O Fator de Melhorias Públicas (Fmp) será obtido mediante a aplicação da fórmula "Fmp = 1/(1+Id)", onde "Id" corresponde à soma dos vários índices de decréscimo, relativos aos melhoramentos inexistentes no logradouro onde se situa o imóvel.
 
Art. 6º - Para efeito de aplicação do fator mencionado no artigo anterior, nos imóveis que possuam duas ou mais frentes, considera-se situado o imóvel no logradouro que lhe confira maior valor venal.
§ 1º - No caso de terreno interno ou de fundo, será considerado o logradouro que lhe dá acesso ou, havendo mais de um logradouro de acesso, aquele que lhe confira maior valor venal.
§ 2º - No caso de terreno encravado, será considerado o logradouro correspondente à servidão de passagem.
 
Art. 7º - O Fator de Topografia (Ftp), aplicável aos terrenos que apresentem uma inclinação superior a 10% (dez por cento) e coeficiente de aproveitamento efetivo inferior a 0,3 (três décimos), será igual a 0,8 (oito décimos).
§ 1º - A inclinação será calculada tomando-se como base um ponto do logradouro frontal ao terreno e o ponto de maior desnível do terreno, situados numa perpendicular à frente principal, e tomando-se como distância entre os pontos a maior profundidade do terreno.
§ 2º - O coeficiente de aproveitamento efetivo será obtido pela divisão da área total edificada pela área total do terreno.
 
Art. 8º - O Fator Pedologia (Fp), previsto na Tabela II do Anexo II deste Decreto, será aplicado aos terrenos que apresentem, predominantemente, suas superfícies alagadas, pantanosas ou inundáveis.
 
Art. 9º - Considera-se área indivisa o terreno com área superior a 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) não integrante de loteamento ou de desmembramento aprovados pelo Município.
 
Art. 10 - Gleba é o terreno indiviso com área excedente igual ou superior a 6.000m2 (seis mil metros quadrados).
§ 1º - Na determinação do valor venal das glebas, não se aplica o Fator de Situação.
§ 2º - Para efeito de aplicação do Fator Gleba, previsto na Tabela III do Anexo II deste Decreto, considera-se área excedente a diferença entre a área do terreno e a área edificada.
 
- DO VALOR DA CONSTRUÇÃO
 
Art. 11 - O valor médio unitário do metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da edificação em um dos tipos e padrões constantes da Tabela IV - Valores de m² de Construção e Padrão de Acabamento, prevista no Anexo III deste Decreto.
§1º - A classificação da edificação, nos tipos e padrões de acabamento, será feita de conformidade com a escala de pontos prevista na Tabela mencionada no artigo, atribuídos segundo as características predominantes da edificação.
§ 2º - A atribuição de pontos, segundo as características predominantes da edificação, ocorrerá mediante a aplicação das Tabelas I, II e III constantes do Anexo III deste Decreto.
§ 3º - Para classificação das edificações do tipo garagem residencial e não-residencial num dos padrões de acabamento, utilizar-se-á a Tabela de Pontuação da edificação principal à qual estiver vinculada.
§ 4º - As edificações cuja ocupação predominante se refira a estacionamento ou garagem são consideradas exclusivamente não-residenciais.
  
Art. 12
- Sobre o valor da construção, obtido mediante a multiplicação da área total edificada pelo valor unitário do metro quadrado de construção, será aplicado o Fator de Obsolescência previsto na Tabela IV do Anexo II deste Decreto.
§ 1º - A idade da edificação, para aplicação do Fator de Obsolescência, corresponderá à diferença entre o exercício anterior àquele ao qual se refere o lançamento tributário e o ano do término da construção, ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação.
§ 2º - Em se tratando de ampliação de área construída ou reconstrução, a idade da edificação será contada a partir da data do término da modificação, desde que a área acrescida seja superior à área anterior.
 
Art. 13 - Sobre o valor da construção será aplicado o Fator de Localização previsto na Tabela V do Anexo II deste Decreto.
 
Art. 14
- Sobre o valor da construção de ocupação não-residencial será aplicado o Fator Tipologia previsto na Tabela VI do Anexo II deste Decreto.
 
Art. 15
- O valor venal do imóvel edificado será apurado pela soma do valor do terreno com o valor da construção, calculados na forma estabelecida neste Decreto.
§ 1º - Na apuração do valor venal de imóvel edificado de ocupação exclusivamente residencial e classificado no padrão de acabamento popular, bem como de barracões residenciais, será desprezado o valor da construção.
§ 2º - Aos imóveis beneficiados pela regra do § 1º, não se aplica a isenção prevista no art. 26, inciso I.
 
Art. 16 -
Sobre o valor venal dos imóveis será aplicado o Fator Comercialização cujos índices variam de 0,10 a 1,53.
 
- DA REDUÇÃO DE ALÍQUOTA
 
Art. 17 -
Tratando-se de imóveis em construção, as alíquotas previstas na Lei 5641/89 com redação determinada pela Lei 7242/96, serão reduzidas em 50% (cinqüenta por cento).
§ 1º - Não tendo sido promovida de ofício pelo órgão lançador a redução de alíquota prevista no caput, o contribuinte deverá requerer o benefício junto aos Postos de Atendimento do DRIFA-Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria Municipal da Fazenda, de 02 (terça-feira) a 31 (quarta-feira) de janeiro de 2001, anexando o Alvará de Construção e a Comunicação de Início de Obra.
§ 2º - O Alvará mencionado no artigo deverá estar em vigor em 01 de janeiro de 2001.
§ 3º - A comunicação de Início de Obra poderá ser suprida pela Anotação de Início de Obra, desde que anterior a 01 de janeiro de 2001.
§ 4º - Não havendo protocolo de recebimento da Comunicação de Início de Obra, poderá ser apresentada a Guia de Recolhimento correspondente ao preço público devido pelo ato, desde que protocolada pelo STVAE (SMAU).
§ 5º - Todos os documentos poderão ser apresentados em cópias xerográficas autenticadas por tabelião, ou acompanhadas dos originais para autenticação quando do recebimento.
§ 6º - O DRIFA poderá promover diligência fiscal destinada a apurar o efetivo início da construção.
§ 7º - Considera-se "em construção", para efeito de aplicação do § 1º do art. 83, da Lei 5.641/89, a abertura de valas ou escavações para colocação de concreto, desde que comprometidas com o projeto aprovado.
§ 8º - O requerimento do benefício não afasta a incidência de encargos moratórios sobre o valor do imposto, caso o pedido seja indeferido.
§ 9º - O benefício de que trata o artigo somente poderá ser aplicado no máximo em 03 (três) exercícios.
 
- DA AVALIAÇÃO ESPECIAL
 
Art. 18 - Nos casos singulares de imóveis para os quais a aplicação dos procedimentos estabelecidos neste Decreto possa conduzir a tributação manifestamente injusta ou inadequada, poderá ser adotado procedimento de Avaliação Especial.

- DOS PRAZOS E DESCONTOS
 
Art. 19
- O prazo para pagamento do IPTU, das Taxas de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, de Iluminação Pública e de Fiscalização de Aparelhos de Transporte, do exercício de 2001, vence em 15 de janeiro de 2001 (segunda-feira).
Parágrafo único - Os contribuintes terão os seguintes benefícios:
I - desconto uniforme e universal de 30% (trinta por cento) já aplicado sobre os valores do m2 de terreno constantes do Mapa de Valores Genéricos para efeito de lançamento de IPTU.
II - desconto de 16% (dezesseis por cento) no pagamento referente ao adiantamento de parcelas, exceto da 1ª quando esta for a única parcela paga, até o limite do pagamento integral, realizado à vista até 12 de janeiro de 2001 (sexta-feira);
III - parcelamento do valor dos tributos referidos no artigo, em 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, com vencimento no dia 15 de cada mês.
 
Art. 20 – Para efeito do disposto no art.11, inciso V da Lei 5839/90, fica concedido o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2001 referente a imóveis destinados a práticas esportivas de clubes que participem há mais de 5 (cinco) anos de campeonatos de, no mínimo, quatro modalidades de esportes olímpicos promovidos pelas respectivas federações estaduais e que tenham conquistado pelo menos um título estadual, nacional ou internacional nos 5 (cinco) anos anteriores a 01 de janeiro de 2001.
§ 1° - Para fazer jus ao desconto a que se refere o artigo, deverá o clube esportivo:
I - apresentar requerimento dirigido ao Secretário Municipal da Fazenda até 60 (sessenta) dias, contados da afixação do Edital de Notificação do Lançamento, contendo a indicação dos imóveis de propriedade do requerente e das modalidades esportivas neles praticadas;
II - anexar ao requerimento os seguintes documentos :
a) atestado expedido por federações esportivas estaduais, comprovando a participação do requerente, há mais de cinco anos, em competições de, pelo menos, quatro modalidades de esportes olímpicos promovidos pelas respectivas federações;
b) prova de que, nos cinco anos anteriores a 01 de janeiro de 2001, tenha conquistado pelo menos um título estadual, nacional ou internacional.
§ 2° - O expediente será analisado pelo Departamento de Rendas Imobiliárias (DRIFA) que emitirá parecer, remetendo-o ao Secretário Municipal da Fazenda para decisão.
§ 3° - O benefício previsto neste artigo não exclui os descontos de que tratam os incisos I e II do parágrafo único do Art.19, deste Decreto, desde que o pagamento seja realizado dentro dos prazos neles previstos, cabendo ao interessado requerer a restituição, se for o caso.
 
Art. 21 - O crédito relativo às prestações vencidas ou às recolhidas antecipadamente pelo contribuinte será efetivado em observância à ordem crescente do número de parcelas não quitadas.
 
- DA MULTA
 
Art. 22
- No caso de parcelamento, o recolhimento intempestivo de qualquer das parcelas mensais dentro do exercício a que se refere o lançamento acarretará a incidência da multa prevista na legislação municipal.
 
 
- DA DÍVIDA ATIVA
 
Art. 23
- O IPTU e as Taxas que com ele são cobradas, não recolhidos no exercício a que se referir o lançamento, serão inscritos em Dívida Ativa.
Parágrafo único - O crédito remanescente de qualquer parcela não quitada no exercício será inscrito como Dívida Ativa, computados, quando do pagamento, juros, multa e correção monetária, calculados a partir da data mencionada no caput do artigo 19 deste Decreto.
 
- DA NOTIFICAÇÃO
 
Art. 24 - Os contribuintes dos tributos referidos neste Decreto serão notificados dos respectivos lançamentos através de Edital, que será afixado, no 1º dia útil de 2001, no saguão do edifício-sede da Prefeitura, situado na Av. Afonso Pena - nº 1212.
 
- DA RECLAMAÇÃO
 
Art. 25 - O prazo para reclamação contra o lançamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da afixação do Edital de Notificação de Lançamento.
 
- DAS ISENÇÕES
 
Art. 26 - Ficam isentos, no exercício de 2001, do IPTU e das Taxas que com ele são cobradas:
I - os proprietários de imóveis dos tipos casa e apartamento de ocupação exclusivamente residencial, classificados no padrão de acabamento Popular, assim como os barracões de ocupação exclusivamente residencial, cujo valor venal, em 01 de janeiro de 2001, não exceda R$ 15.870,76 (quinze mil oitocentos e setenta reais e setenta e seis centavos);
II - os proprietários de imóveis dos tipos casa e apartamento de ocupação exclusivamente residencial, classificados no padrão de acabamento Baixo, cujo valor venal, em 01 de janeiro de 2001, não exceda R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
 
Art. 27
- Ficam isentos do IPTU do exercício de 2001:
I - os proprietários de imóveis dos tipos casa e apartamento de ocupação exclusivamente residencial, classificados no padrão de acabamento Baixo, cujo valor venal, em 01 de janeiro de 2001, seja superior a R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e não exceda R$ 11.688,51 (onze mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e um centavos).
II - ex-combatente, ou cônjuge de ex-combatente falecido, enquanto na viuvez, ou seu filho enquanto menor de 21 (vinte e um) anos, consoante art.6º da Lei 5839/90;
III - terreno integrante de área classificada como ZEIS-1 (Zona de Especial Interesse Social) pela Lei 7166/96, consoante art.7º da Lei 5839/90;
IV - imóvel declarado de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Município de Belo Horizonte, Estado ou União, a partir da data da efetiva imissão provisória na posse, consoante art.8º da Lei 5839/90;
V - imóvel tombado nos termos da lei, por qualquer instituição pública de proteção do patrimônio histórico e artístico, consoante art.9º da Lei 5839/90 e Lei 3802/84;
VI - imóvel reconhecido como Reserva Particular Ecológica, observados os requisitos da Lei 6314/93.
§ 1º - A isenção referida nos incisos II, III e IV deste artigo deve ser requerida pelo interessado perante a Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 2º- A isenção referida no inciso V pode ser requerida pelo interessado perante as Secretarias Municipais de Cultura ou da Fazenda.
§ 3º - A isenção referida no inciso VI deve ser requerida pelo interessado perante a Secretaria Municipal do Meio-Ambiente.
 
Art. 28 - As isenções e descontos condicionados a prévio requerimento não afastam a incidência de encargos moratórios sobre o valor do imposto, caso o pedido seja indeferido.
 
 
- DA REMISSÃO DE IPTU
 
Art. 29
- A remissão, parcial ou total, do débito de IPTU será concedida desde que o sujeito passivo comprove, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que sua situação econômica não permite a liquidação do débito, e alcançará apenas o saldo devedor existente na data do deferimento.
 
- DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
 
Art. 30
- O contribuinte que não receber pelo correio a guia para pagamento parcelado do IPTU do exercício de 2001, até o dia 10 de cada mês, deverá requerer sua emissão nas Administrações Regionais ou, a partir de fevereiro, também no saguão do prédio da Prefeitura, localizado à Av. Afonso Pena-1212, promovendo, na ocasião, o acerto de seu endereço.
 
Art. 31 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
 
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2000.
 
CÉLIO DE CASTRO
Prefeito de Belo Horizonte
 
Rita Margarete de Cássia Freitas Rabelo
Secretária Municipal de Governo
 
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Fazenda
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N 10.447, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2000:
 
 
F A T O R E S D E C O R R E Ç Ã O
 
TABELA I - FATOR DE SITUAÇÃO:
 
SITUAÇÃO FATOR
 
1.1 - Terreno encravado (Fen) ....................... 0,50
1.2 - Terreno de fundo (Fn) ............................ 0,60
1.3 - Terreno interno (Fi) .................................. 0,70
 
 
TABELA II - FATOR PEDOLOGIA:
 
CARACTERÍSTICA DA SUPERFÍCIE FATOR
 
2.1 - Superfície constantemente alagada............ 0,50
2.2 - Superfície pantanosa ................................. 0,60
2.3 - Superfície inundável ................................... 0,70
 
 
TABELA III - FATOR GLEBA:
 
ÁREA EXCEDENTE (Ae) FATOR
 
3.1-Ae Igual a ou Maior que 6.000 m² e Menor que 12.000 m².....0,85 3.2-Ae Igual a ou Maior que 12.000 m² e Menor que 27.000 m².....0,75 3.3-Ae Igual a ou Maior que 27.000 m² ........................................ 0,65
 
TABELA IV - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA:

A)- "AP", "SL", "LJ", "VR" e "VC" com FRAÇÃO-IDEAL MENOR QUE 1,00.
 
IDADE DA CONSTRUÇÃO PADRÕES E FATORES

Anos       Popular   Baixo   Normal   Alto   Luxo
 
01             0,97     0,98     0,99     1,00     1,00
02             0,96     0,97     0,98     0,99     0,99
03             0,92     0,94     0,95     0,98     0,98
04             0,89     0,91     0,93     0,95     0,95
05             0,86     0,88     0,90     0,93     0,93
06 - 10       0,79     0,82     0,86     0,90     0,90
11 - 15       0,65     0,69     0,74     0,80     0,84
16 - 20       0,53     0,58     0,64     0,70     0,77
21 - 25       0,43     0,48     0,55     0,62     0,70
26 - 30       0,35     0,41     0,47     0,54     0,63
31 - 35       0,28     0,34     0,41     0,47     0,56
36 - 40       0,23     0,29     0,34     0,39     0,51
MAIS DE 40  0,18     0,22     0,27     0,35     0,44
 
 
B) - "CA", "BA", "GP" com QUALQUER FRAÇÃO-IDEAL, e "AP",
"SL", "LJ", "VR", "VC" com FRAÇÃO-IDEAL IGUAL A 1,00.
 
IDADE DA CONSTRUÇÃO PADRÕES E FATORES
 
Anos       Popular     Baixo     Normal     Alto      Luxo

01             0,96         0,97      0,97       0,98         0,98
02             0,92         0,93      0,94       0,95         0,96
03             0,88         0,90      0,91       0,93         0,94
04             0,85         0,87      0,89       0,90         0,92
05             0,82         0,84      0,86       0,88         0,90
06 - 10       0,72         0,75      0,78       0,82         0,85
11 - 15       0,59         0,63      0,67       0,72         0,77
16 - 20       0,48         0,53      0,58       0,63         0,70
21 - 25       0,39         0,44      0,50       0,56         0,63
26 - 30       0,32         0,37      0,43       0,49         0,57
31 - 35       0,26         0,31      0,37       0,43         0,51
36 - 40       0,21         0,26      0,31       0,38         0,46
MAIS DE 40   0,16         0,20      0,25      0,32         0,40
 
 
TABELA V - FATOR DE LOCALIZAÇÃO:
 
GRUPO FATOR
A ............................................................. 1,35
B ............................................................. 1,30
C ............................................................. 1,25
D.............................................................. 1,20
E.............................................................. 1,15
F.............................................................. 1,10
G............................................................. 1,05
H.............................................................. 1,00
I............................................................... 0,95
J............................................................... 0,90
K............................................................. 0,85
L.............................................................. 0,80
M............................................................. 0,75
N............................................................. 0,70

TABELA VI- FATOR TIPOLOGIA PARA LOJAS,
APART-HOTÉIS E POSTOS DE GASOLINA
 
1- CASA ADAPTADA .................................... (0,90)
2- "SHOPPING CENTER" ............................ (1,00)
3- LOJA COMUM ......................................... (1,00)
4- APART-HOTEL ........................................ (1,00)
5- LOJA EM EDIFÍCIO/GALERIA:
5.1- NÍVEL SUPERIOR ................. (0,50)
5.2- NÍVEL INFERIOR .................. (0,50)
5.3- NÍVEL DE LOGRADOURO .... (0,70)
5.4- NÍVEL DE SOBRELOJA ........ (0,55)
5.5- FRENTE PARA RUA ............. (1,00)
6- CINEMAS E TEATROS ........................... (0,80)
7- HOTÉIS, MOTÉIS E SIMILARES ............. (0,80)
8- CLUBES ESPORTIVOS E SOCIAIS ........ (0,80)
9- HOSPITAIS, CLÍNICAS E SIMILARES .... (0,80)
10- COLÉGIOS E CRECHES ....................... (0,80)
11- POSTO DE GASOLINA .......................... (1,20)
12- DEMAIS CASOS ..................................... (1,00)
 
 
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO N10.447, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2000:
 
TABELA I – PONTOS SEGUNDO AS CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO
 
  1. MURO/GRADIL
0-AUSENTE ................................................... (00)
1-ALVENARIA -SEM REVESTIMENTO ............ (01)
-REBOCO/MASSA ................... (03)
-LADRILHO/PLACA ................. (06)
-CERÂMICA ESMALTADA ...... (04)
-CERÂMICA SEM ESMALTE ... (03)
-ARDÓSIA ................................. (03)
-OUTRAS PEDRAS .................. (06)
-MÁRMORE/GRANITO ............ (08)
-PLACA METÁLICA ................. (10)
2-GRADIL -FERRO SIMPLES ................... (08)
-FERRO ESPECIAL ................. (09)
-ALUMÍNIO ............................... (10)
-MADEIRA SIMPLES ................ (08)
-MADEIRA ESPECIAL .............. (10)
3-PRÉ-MOLDADOS -PERFIL PRÉ-MOLDADO ......... (03)
-PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO (02)
 
2- REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS E INTERNAS
0-AUSENTE .................................................... (00)
1- CONCRETO -APARENTE/TRATADO ............ (01)
-PLACA PRÉ-MOLDADA .......... (04)
-LADRILHO HIDRÁULICO ........ (05)
2- ARGAMASSA -SEM PINTURA ........................ (01)
-PINTURA CONVENCIONAL ... (02)
-PINTURA ESPECIAL .............. (02)
3- CERÂMICA -ESMALTADA < 900 cm2 ......... (05)
-ESMALTADA ³ 900 cm2 ......... (06)
-SEM ESMALTE ........................ (03)
4- PEDRA -ARDÓSIA ................................. (02)
-MÁRMORE .............................. (07)
-GRANITO ................................. (08)
-OUTRAS PEDRAS ..................... (05)
-PEDRA ESPECIAL .................. (09)
5- METÁLICO -CHAPA DE AÇO COMUM ....... (09)
-AÇO INOX ................................ (09)
-ALUMÍNIO ................................ (10)
6-VIDRO -PELE DE VIDRO ...................... (10)
-EM ESQUADRIA APARENTE .. (09)
-ASSENTADO EM PAREDE ...... (03)
-PASTILHA DE VIDRO ............... (08)
-TIJOLO DE VIDRO .................... (10)
7- DIVERSOS -FÓRMICA .................................. (05)
-TÊXTIL/PAPEL .......................... (02)
-MADEIRA .................................. (04)
-CHAPA DE FIBROCIMENTO .... (01)
-REVESTIMENTOS ESPECIAIS . (08)
3- ESQUADRIA
0-AUSENTE ..................................................... (00)
1-METÁLICA -FERRO/METALON .................... (02)
-ALUMÍNIO SEM VENEZIANA .... (04)
-ALUMÍNIO COM VENEZIANA .... (05)
-AÇO INOX ................................... (04)
 
2-MADEIRA -SIMPLES ..................................... (02)
-PADRÃO SEM VENEZIANA ....... (07)
-PADRÃO COM VENEZIANA ....... (08)
-TRABALHADA ............................. (10)
3-DIVERSAS -P.V.C. ........................................... (06)
 
4- TELHA
OBS.: PONTOS NA FORMA X/Y, SENDO X REFERENTE A GALPÃO E Y AOS DEMAIS.
0-AUSENTE -LAJE SEM TELHA ....................... (01/02)
1-CERÂMICA -FRANCESA ................................. (04/05)
-COLONIAL ................................... (04/05)
-ESMALTADA ............................... (08/07)
2-FIBROCIMENTO -ONDULADA ................................. (02/03)
-TRAPEZOIDAL ............................ (03/04)
3-METÁLICA -CHAPA GALVANIZADA .............. (02/04)
-ALUMÍNIO ................................... (05/05)
4-DIVERSAS -ARDÓSIA ..................................... (03/04)
-CONCRETO PRÉ-MOLDADO ..... (03/04)
-FIBRA DE VIDRO ......................... (03/04)
-PLÁSTICA .................................... (02/03)
-POLICARBONATO ....................... (10/10)
-VIDRO ........................................... (10/10)
 
5- REVESTIMENTOS DE PISO
0-AUSENTE ......................................................... (00)
1-ARGAMASSA -CIMENTO ...................................... (01)
-LADRILHO HIDRÁULICO ............. (02)
-POLIDA ......................................... (05)
 
2-CERÂMICA -ESMALTADA < 900 cm2 ............... (04)
-ESMALTADA ³ 900 cm2 ............... (06)
-SEM ESMALTE ............................. (03)
3-MADEIRA -TACO/PARQUETE ........................... (03)
-TÁBUA CORRIDA ............................ (04)
-LAMINADA ....................................... (03)
 
4-CONCRETO -SUPERFÍCIE COM ACABAMENTO . (03)
-PLACA ELEVADA ............................. (06)
-INTERTRAVADO .............................. (03)
-ESTAMPADO .................................... (04)
5-PEDRA -ARDÓSIA .......................................... (02)
-MÁRMORE ....................................... (05)
-GRANITO ......................................... (07)
-OUTRAS PEDRAS ........................... (04)
-PEDRAS ESPECIAIS ....................... (10)
6-DIVERSOS -CARPETE ......................................... (02)
-FÓRMICA ......................................... (05)
-BORRACHA/VINÍLICO ..................... (02)
-METÁLICO ....................................... (10)
-PISOS ESPECIAIS .......................... (08)
 
6- REVESTIMENTOS DE TETO/FORRO
0-AUSENTE ............................................................ (00)
1-LAJE COM REVESTIMENTO -ARGAMASSA DE REBOCO ............ (03)
-CONCRETO APARENTE ................. (01)
 
2-METÁLICO -AÇO .................................................. (09)
-ALUMÍNIO ........................................ (10)
 
3-DIVERSOS -GESSO ............................................. (02)
-MADEIRA ......................................... (05)
-ACÚSTICO ....................................... (05)
-CORTIÇA ......................................... (07)
-FIBROCIMENTO ............................. (10)
-FÓRMICA ........................................ (05)
-PLÁSTICO/PVC ............................... (06)
-CERÂMICA ....................................... (05)
7- ESTRUTURA
 
0-AUSENTE ......................................................... (00)
1-METÁLICA CONVENCIONAL -AÇO COM VÃO < 20 m ................... (03)
-AÇO COM VÃO ³ 20 m .................... (04)
-ALUMÍNIO ........................................ (10)
2-METÁLICA ESPACIAL -AÇO .................................................. (06)
-ALUMÍNIO ......................................... (10)
3-MADEIRA -VÃO < 20 m ...................................... (02)
-VÃO ³ 20 m ...................................... (03)
 
4-CONCRETO PRÉ-MOLDADO -VÃO < 20 m ...................................... (08)
-VÃO ³ 20 m ...................................... (09)
 
TABELA II – PONTOS SEGUNDO OS EQUIPAMENTOS DA EDIFICAÇÃO
  1. RESIDENCIAIS:
  2. AUSENTE .............................................................................. (0,0)
    ESTACIONAMENTO ............................................................. (0,6)
    GARAGEM 1 VAGA .............................................................. (1,4)
    GARAGEM 2 VAGAS ............................................................ (2,4)
    GARAGEM 3 VAGAS ............................................................ (3,2)
    GARAGEM MAIS DE 3 VAGAS ............................................ (5,0)
    GUARITA .............................................................................. (0,6)
    HALL PRIVATIVO ................................................................. (1,2)
    INTERFONE .......................................................................... (0,6)
    PLAY GROUND .................................................................... (0,6)
    PORTÃO ELETRÔNICO ....................................................... (0,6)
    GÁS CANALIZADO ............................................................... (0,6)
  3. NÃO RESIDENCIAIS:
  4. AUSENTE .............................................................................. (0,0)
    AR CONDICIONADO CENTRAL ........................................... (2,0)
    AUDITÓRIO ........................................................................... (1,2)
    DIVISÃO (SOMENTE PARA GALPÃO) ................................. (1,2)
    ESCADA ROLANTE COLETIVA ............................................ (1,0)
    ESCADA ROLANTE PRÓPRIA .............................................. (2,0)
    ESTACIONAMENTO ROTATIVO PARA CLIENTES ............. (2,6)
    GARAGEM 1 VAGA ............................................................... (1,4)
    GARAGEM 2 VAGAS ............................................................. (2,4)
    GARAGEM MAIS DE 2 VAGAS ............................................. (4,0)
    ILUMINAÇÃO ESPECIAL ....................................................... (1,0)
    ESTACIONAMENTO .............................................................. (0,6)
  5. RESIDENCIAIS/NÃO RESIDENCIAIS:
AUSENTE ................................................................................ (0,0)
AQUECIMENTO CENTRAL/SOLAR ....................................... (1,2)
CIRCUITO INTERNO DE TV .................................................. (0,6)
HALL ESPECIAL ..................................................................... (0,6)
ELEVADOR COMUM .............................................................. (0,6)
ELEVADOR ESPECIAL .......................................................... (1,2)
PISCINA SIMPLES .................................................................. (0,6)
PISCINA ESPECIAL ................................................................ (1,2)
PAISAGISMO .......................................................................... (1,0)
QUADRA SIMPLES ................................................................. (0,6)
QUADRA ESPECIAL ............................................................... (1,2)
SALÃO DE FESTAS ................................................................ (0,6)
SAUNA ..................................................................................... (0,6)
COBERTURA ESPECIAL (EXCETO PARA AP E SL) ............ (1,2)
SISTEMA AUTOMÁTICO DE INCÊNDIO ................................ (0,6)
FACHADA ELABORADA (EXCETO PARA AP E SL) ............. (2,0)
CHURRASQUEIRA ................................................................. (0,6)
 
TABELA III – CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS POR TIPO
DE EDIFICAÇÃO E RESPECTIVOS FATORES
BARRACÃO:
1-MURO/GRADIL ............................................ (0,11)
2-REVESTIMENTO: FACHADA ...................... (0,22)
LATERAL ........................ (0,25)
3-TELHA .......................................................... (0,09)
4-EQUIPAMENTOS ......................................... (0,32)

CASA:
1-MURO/GRADIL ............................................. (0,06)
2-REVESTIMENTO: FACHADA ....................... (0,10)
LATERAL ......................... (0,26)
3-ESQUADRIA: FACHADA .............................. (0,05)
LATERAL ................................ (0,05)
4-TELHA ........................................................... (0,19)
5-EQUIPAMENTOS .......................................... (0,30)
 

APARTAMENTO E VAGA RESIDENCIAL:
1-REVESTIMENTO: FACHADA ....................... (0,11)
LATERAL ......................... (0,05)
2-ESQUADRIA: LATERAL ............................... (0,19)
3-PISO (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS) .............. (0,14)
4-FORRO (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS) .......... (0,09)
5-EQUIPAMENTOS .......................................... (0,42)

SALA E VAGA COMERCIAL:
1-REVESTIMENTO:
- FACHADA ...................................... ...... (0,33)
- LATERAL ................................................... (0,07)
- INTERIOR (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS) .... (0,03)
2-ESQUADRIA: LATERAL ............................... (0,04)
3-PISO (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS).... (0,21)
4-FORRO (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS)....... (0,05)
5-EQUIPAMENTOS ......................................... (0,27)

LOJA CONDOMINIAL (TIPOLOGIA 2 0U 5.1 A 5.4):
1-REVESTIMENTO: FACHADA ....................... (0,23)
2-PISO (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS)... (0,17)
3-FORRO (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS) (0,22)
4-EQUIPAMENTOS ......................................... (0,38)

LOJA CONDOMINIAL (TIPOLOGIA 5.5):
1-REVESTIMENTO: FACHADA ....................... (0,23)
2-PISO (INTERIOR) ......................................... (0,17)
3-FORRO (INTERIOR) ..................................... (0,22)
4-EQUIPAMENTOS ......................................... (0,38)

LOJA NÃO CONDOMINIAL (TIPOLOGIA 1,3, 6 A 10 OU 12):
1-REVESTIMENTO: FACHADA ....................... (0,17)
2-ESQUADRIA: FACHADA .............................. (0,20)
3-TELHA ........................................................... (0,20)
4-PISO (INTERIOR) ......................................... (0,14)
5-FORRO (INTERIOR) ..................................... (0,04)
6-EQUIPAMENTOS ......................................... (0,26)

GALPÃO:
1-REVESTIMENTO:
-FECHADO- FACHADA .................................. (0,09)
LATERAL ................................... (0,25)
-MEIA PAREDE-FACHADA ............................ (0,04)
LATERAL .............................. (0,12)
2-TELHA ........................................................... (0,22)
3-PISO .............................................................. (0,17)
4-ESTRUTURA ................................................. (0,13)
5-EQUIPAMENTOS .......................................... (0,15)

TABELA IV- VALORES DE M2 DE CONSTRUÇÃO E
PADRÃO DE ACABAMENTO
  1. BARRACÃO:
  2. PONTUAÇÃO                   PADRÃO          VALOR M2 (R$)
    -ATÉ 1,08 ......................... POPULAR ............. 38,58
    -DE 1,09 A 1,63 ............. BAIXO ................... 49,92
    -ACIMA DE 1,64 .............. NORMAL .............. 63,42
  3. CASA:
  4. PONTUAÇÃO                   PADRÃO          VALOR M2 (R$)
    -ATÉ 1,45 ......................... POPULAR ............. 112,44
    -DE 1,46 A 2,38 ............. BAIXO ................... 159,89
    -DE 2,39 A 3,78 .............. NORMAL .............. 203,14
    -DE 3,79 A 4,84 .............. ALTO .................... 258,72
    -ACIMA DE 4,85 .............. LUXO .................... 477,26
     
     
  5. APARTAMENTO:
  6. PONTUAÇÃO                   PADRÃO          VALOR M2 (R$)
    -ATÉ 1,52 ......................... POPULAR ............. 174,21
    -DE 1,53 A 2,52 ............. BAIXO ................... 255,86
    -DE 2,53 A 5,12 .............. NORMAL .............. 304,90
    -DE 5,13 A 7,48 .............. ALTO .................... 372,99
    -ACIMA DE 7,49 .............. LUXO .................... 643,19
     
  7. GARAGEM RESIDENCIAL:
  8. PADRÃO          VALOR M2 (R$)
    POPULAR ............. 84,52
    BAIXO ................... 126,53
    NORMAL .............. 151,42
    ALTO .................... 189,09
    LUXO .................... 244,54
     
  9. SALA:
  10. PONTUAÇÃO                   PADRÃO          VALOR M2 (R$)
    -ATÉ 1,00 ......................... POPULAR ............. 146,99
    -DE 1,01 A 2,59 ............. BAIXO ................... 224,22
    -DE 2,60 A 4,32 .............. NORMAL .............. 263,33
    -DE 4,33 A 6,48 .............. ALTO .................... 361,10
    -ACIMA DE 6,49 .............. LUXO .................... 412,03
  11. LOJA CONDOMINIAL (TIPOLOGIA 2 OU 5):
  12. PONTUAÇÃO                   PADRÃO          VALOR M2 (R$)
    -ATÉ 1,38 ......................... POPULAR ............. 235,21
    -DE 1,39 A 1,78 ............. BAIXO ................... 324,22
    -DE 1,79 A 3,31 .............. NORMAL .............. 387,01
    -DE 3,32 A 5,16 .............. ALTO .................... 544,41
    -ACIMA DE 5,17 .............. LUXO .................... 704,31
     
     
  13. LOJA NÃO CONDOMINIAL (TIPOLOGIA 1,3, 6 A 10 OU 12):
  14. PONTUAÇÃO                   PADRÃO          VALOR M2 (R$)
    -ATÉ 1,73 ......................... POPULAR ............. 146,99
    -DE 1,74 A 2,23 ............. BAIXO ................... 202,65
    -DE 2,24 A 3,62 .............. NORMAL .............. 241,87
    -DE 3,63 A 6,21 .............. ALTO .................... 340,23
    -ACIMA DE 6,22 .............. LUXO .................... 440,21
  15. GALPÃO:
  16. PONTUAÇÃO                    PADRÃO          VALOR M2 (R$)
    -ATÉ 1,30 ......................... POPULAR ............. 71,45
    -DE 1,31 A 2,01 ............. BAIXO ................... 98,45
    -DE 2,02 A 2,69 .............. NORMAL .............. 117,60
    -ACIMA DE 2,70 .............. ALTO .................... 139,61
     
  17. GARAGEM NÃO RESIDENCIAL:
  18. PADRÃO          VALOR M2 (R$)
    POPULAR ............. 88,20
    BAIXO ................... 134,51
    NORMAL .............. 158,00
    ALTO .................... 216,68
    LUXO .................... 247,19
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