Art. 101 - ( Não produziu efeitos - vide nota abaixo ) 
(O presente artigo não chegou a produzir efeitos considerando que a matéria nele tratada foi disciplinada pelo art. 4o da Lei no 5642, de 29/12/94 - “MG” de 30/12/94, retificada em 13/01/90. Posteriormente esta Lei foi revogada na íntegra pelo art. 12 da Lei no 6812, de 29/12/94 - “MG” de 30/12/94.)