Dispõe sobre prazos para entrega dos módulos “Informações Comuns aos Municípios” da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF.
PORTARIA
SMFA
Nº 014/2020
Dispõe sobre prazos para entrega dos módulos
“Informações Comuns aos
Municípios” da Declaração Eletrônica de Serviços de
Instituições Financeiras –
DES-IF.
O
Subsecretário da Receita Municipal,
no exercício de suas atribuições e considerando o disposto nos
arts. 93, 95 e
165 do Decreto Municipal nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, e
a competência
delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 037, de 18 de
março de 2019, e
ainda, a recente alteração promovida no Plano Geral de Contas
Comentado – PGCC
- das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF - pelo
Banco Central
do Brasil, por meio da Carta Circular Nº 3.998, de 30 de
dezembro de 2019,
acarretando a necessidade de realização de ajustes no módulo
eletrônico de
recepção do sistema da DES-IF,
RESOLVE:
Art.
1º – O
prazo para entrega do módulo “Informações Comuns aos Municípios”
da Declaração
Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF),
relativo ao ano
calendário 2019, fica prorrogado para o dia 09 de abril de 2020.
Art.
2º – O
prazo para entrega do módulo “Informações Comuns aos Municípios”
da Declaração
Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF),
relativo ao ano
calendário 2020, fica prorrogado para o período de 13 de abril a
15 de maio de
2020.
Art.
3º - O
Módulo “Informações Comuns aos Municípios” relativo aos
exercícios subsequentes
deverá ser entregue até data de vencimento do ISSQN relativo ao
mês de janeiro
de cada exercício, nos termos do inciso III, § 4º do art. 93 do
Decreto nº
17.174, de 2019, e, em caso de alteração do PGCC, no período
compreendido entre
o 30º (trigésimo) e o 60º (sexagésimo) dia contados a partir da
publicação do
ato que promover a alteração.
Art.
4º -
As instruções para a geração e entrega da DES-IF constam do menu
“DES-IF”, no
endereço eletrônico http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/.
Art.
5º –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.