Concede regime especial para que as instituições de educação imunes cumpram obrigação acessória de emissão de documentos fiscais.
PORTARIA SMFA Nº 013/2020
Concede regime
especial para que
as instituições de educação imunes cumpram obrigação acessória
de emissão de
documentos fiscais.
O Subsecretário da Receita Municipal
no exercício
de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº
17.174, de 27 de
setembro de 2019, e a competência delegada por meio do art. 6º
da Portaria SMFA
nº 037, de 18 de março de 2019, e considerando:
I - que as instituições de educação
que gozam de
imunidade tributária ficaram sujeitas à emissão de nota fiscal
de serviço ou
nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) a partir da publicação
do Decreto nº
17.174, de 2019;
II - que a emissão de NFS-e por
parte das entidades
imunes faz parte do Projeto Nacional de emissão da Nota Fiscal
de Serviços
Eletrônica (NFS-e) o qual está sendo desenvolvido de forma
integrada pela
Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das
Secretarias de
Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de
Cooperação ENAT nº 02,
de 7 de dezembro de 2007;
III - que a emissão de NFS-e
objetiva padronizar e
melhorar a qualidade das informações, racionalizando os custos e
gerando maior
eficácia no cumprimento das obrigações acessórias, em especial a
dispensa da
emissão e guarda de documentos em papel;
IV - que as instituições de educação
imunes
reportaram dificuldades para o cumprimento imediato das
obrigações relacionadas
com a emissão de NFS-e e solicitaram prazo para adequar os seus
sistemas e
capacitarem a área administrativa para utilização do Sistema de
Emissão de
NFS-e da Secretaria Municipal de Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído regime
especial para o
cumprimento de obrigações tributárias acessórias, concernente à
dispensa de
emissão de notas fiscais de serviço e notas fiscais de serviço
eletrônicas -
NFS-e, às instituições de educação que tenham a imunidade
tributária
reconhecida na forma do Decreto nº 4.195, de 6 de abril de 1982,
no período
compreendido entre o início da vigência do Decreto nº 17.174, de
2019, em 28 de
setembro de 2019, e o dia 31 de agosto de 2020, na forma
autorizada no art. 95
deste decreto.
Art. 2º – No período previsto no
art. 1º as
instituições de educação imunes poderão obter a assistência
técnica para
adequarem seus sistemas informatizados e sanearem dúvidas ou
obterem auxílio
para a capacitação dos seus recursos humanos visando a correta
utilização do
sistema gerador de NFS-e da Secretaria Municipal de Fazenda por
meio de
agendamento de visita técnica, a ser realizada na sede da SMFA,
no endereço
eletrônico http://www.pbh.gov.br/bhissdigital , opção “Fale
Conosco”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de
sua publicação e produz efeitos a partir de 28 de setembro de
2019.