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Legislação Consolidada

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PORTARIA SMFA Nº 012/2020
 
Disciplina a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em condomínios edilícios.
 
 

PORTARIA SMFA Nº 012/2020

 

Disciplina a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em condomínios edilícios.

 

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições e considerando a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 037, de 18 de março de 2019, e o disposto no § 3º do art. 40 do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Esta Portaria disciplina a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em condomínios edilícios.

 

Art. 2º – A remissão de IPTU em casos de danos materiais graves verificados nas áreas de uso comum de condomínios edilícios decorrentes de precipitações pluviométricas ou outros fatos naturais, observado o disposto no art. 40 do Decreto nº 17.037, de 2018, poderá ser concedida aos proprietários das unidades autônomas destes imóveis na proporção de suas respectivas frações ideais.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 06 de março de 2020

 

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal