Disciplina a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em condomínios edilícios.
PORTARIA
SMFA
Nº 012/2020
Disciplina
a
remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em
condomínios
edilícios.
O
Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas
atribuições e
considerando a competência delegada por meio do art. 6º da
Portaria SMFA nº
037, de 18 de março de 2019, e o disposto no § 3º do art. 40 do
Decreto nº
17.037, de 17 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art.
1º –
Esta Portaria disciplina a remissão do Imposto Predial e
Territorial Urbano –
IPTU em condomínios edilícios.
Art.
2º – A
remissão de IPTU em casos de danos materiais graves verificados
nas áreas de
uso comum de condomínios edilícios decorrentes de precipitações
pluviométricas
ou outros fatos naturais, observado o disposto no art. 40 do
Decreto nº 17.037,
de 2018, poderá ser concedida aos proprietários das unidades
autônomas destes
imóveis na proporção de suas respectivas frações ideais.
Art.
3º –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.