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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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PORTARIA NORMATIVA SMFA Nº 57 DE 31 DE JULHO DE 2019
 
Altera a PORTARIA NORMATIVA SMF Nº 012/2017.
 
 

(Publicada no “DOM” de 09/08/2019)

 

 

PORTARIA NORMATIVA SMFA Nº 57 DE 31 DE JULHO DE 2019

 

Altera a PORTARIA NORMATIVA SMF Nº 012/2017.

 

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso da sua atribuição, prevista no inciso III do Parágrafo Único do artigo 112 da Lei Orgânica do Município, observado o Decreto Municipal nº 10.710 de 28 de julho de 2001, e considerando a necessidade uniformizar o credenciamento de instituições financeiras interessadas em proceder a arrecadação de receitas municipais, bem como de consolidar a sua legislação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Acrescentar ao Anexo III – DO REPASSE E DO RECOLHIMENTO DAS RECEITAS a seguinte redação:

 

“5. Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte SA - PRODABEL, inscrita no CNPJ sob o n° 18 239 038/0001-87.

5.1 Os valores arrecadados a título de Receitas Públicas de competência da PRODABEL, inscrita no CNPJ sob n° 18 239 038/0001-87, empresa FEBRABAN 0646, segmento 5, serão creditados na conta corrente n° 3283-4, agência 0093, operação 003, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte SA-PRODABEL, no 1° dia útil subsequente a data da arrecadação.

5.2 O Agende Arrecadador deverá enviar um relatório à PRODABEL até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à arrecadação, contendo a demonstração por dia da quantidade de guias arrecadadas com as respectivas tarifas a serem cobradas.

5.2.1 Os relatórios deverão ser encaminhados à PRODABEL, aos cuidados da Superintendência de Finanças e Orçamento - SFA-PB / Tesouraria, para o e-mail financas.prodabel@pbh.gov.br, mediante confirmação do recebimento.

5.3 Fica assegurado à PRODABEL o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento do relatório citado no subitem 5.2, para a transferência do valor referente ao pagamento do valor previsto no subitem 5.1 para a conta corrente indicada pelo Agente Arrecadador.

5.3.1 O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente do Agente Arrecadador, sendo que o CNPJ da conta bancária deve ser o mesmo do Agente Arrecadador. A PRODABEL não utilizará outra forma de pagamento.”

 

Art. 2º - Acrescenta ao ANEXO V – DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA/INDIRETA INTEGRANTES DO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO NORMATIZADO POR ESTA PORTARIA a seguinte redação:

 

“7- Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte SA - PRODABEL, CNPJ no 18.239.038/0001-87.”

 

Belo Horizonte, 31 de julho de 2019

 

Fuad Noman

Secretário Municipal de Fazenda