PORTARIA NORMATIVA SMFA Nº
57 DE 31 DE JULHO
DE 2019
Altera
a
PORTARIA NORMATIVA SMF Nº 012/2017.
O
Secretário Municipal
de Fazenda, no uso da sua atribuição, prevista no inciso III do
Parágrafo Único
do artigo 112 da Lei Orgânica do Município, observado o Decreto
Municipal nº
10.710 de 28 de julho de 2001, e considerando a necessidade
uniformizar o
credenciamento de instituições financeiras interessadas em
proceder a
arrecadação de receitas municipais, bem como de consolidar a sua
legislação,
RESOLVE:
Art. 1º -
Acrescentar ao Anexo
III – DO
REPASSE E DO RECOLHIMENTO DAS RECEITAS a seguinte redação:
“5.
Empresa de
Informática e Informação do Município de Belo Horizonte SA -
PRODABEL, inscrita
no CNPJ sob o n° 18 239 038/0001-87.
5.1 Os
valores
arrecadados a título de Receitas Públicas de competência da
PRODABEL, inscrita
no CNPJ sob n° 18 239 038/0001-87, empresa FEBRABAN 0646,
segmento 5, serão
creditados na conta corrente n° 3283-4, agência 0093, operação
003, da Caixa
Econômica Federal, de titularidade da Empresa de Informática e
Informação do
Município de Belo Horizonte SA-PRODABEL, no 1° dia útil
subsequente a data da
arrecadação.
5.2 O
Agende Arrecadador
deverá enviar um relatório à PRODABEL até o dia 5 (cinco) do mês
subsequente à
arrecadação, contendo a demonstração por dia da quantidade de
guias arrecadadas
com as respectivas tarifas a serem cobradas.
5.2.1 Os
relatórios
deverão ser encaminhados à PRODABEL, aos cuidados da
Superintendência de
Finanças e Orçamento - SFA-PB / Tesouraria, para o e-mail
financas.prodabel@pbh.gov.br,
mediante confirmação do recebimento.
5.3 Fica
assegurado à
PRODABEL o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de
recebimento do
relatório citado no subitem 5.2, para a transferência do valor
referente ao
pagamento do valor previsto no subitem 5.1 para a conta corrente
indicada pelo
Agente Arrecadador.
5.3.1 O
pagamento será
realizado mediante depósito na conta corrente do Agente
Arrecadador, sendo que
o CNPJ da conta bancária deve ser o mesmo do Agente Arrecadador.
A PRODABEL não
utilizará outra forma de pagamento.”
Art. 2º -
Acrescenta ao ANEXO V
– DOS
ÓRGÃOS/ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA/INDIRETA INTEGRANTES DO
SISTEMA DE
CREDENCIAMENTO NORMATIZADO POR ESTA PORTARIA a seguinte redação:
“7-
Empresa de
Informática e Informação do Município de Belo Horizonte SA -
PRODABEL, CNPJ no
18.239.038/0001-87.”