Altera dispositivos das leis nºs 7.166/96, 9.814/14 e 10.705/14.
LEI Nº 10.909, DE 25
DE FEVEREIRO DE
2016
Altera dispositivos
das leis nºs
7.166/96, 9.814/14 e 10.705/14.
O Povo do Município de
Belo
Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O § 2º do art. 86-G da Seção I do Capítulo VI da
Lei nº 7.166,
de 27 de agosto de 1996, que estabelece normas e condições para
parcelamento,
ocupação e uso do solo urbano no Município, passa a vigorar com
a seguinte
redação:
“Art. 86-G - [...]
§ 2º - Poderão ser construídos acima da cota
altimétrica
definida no caput deste artigo apenas os equipamentos destinados
exclusivamente
ao apoio à manutenção das áreas de preservação e, no caso de
empreendimentos
habitacionais de interesse social, as estruturas destinadas a
armazenamento de
água.”. (NR)
Art. 2º - Fica alterada a redação do inciso I do § 3º do art. 6º
da Lei nº 9.814,
de 18 de janeiro de 2010, que autoriza o Executivo a doar áreas
de propriedade
do Município e a realizar aporte financeiro ao Fundo de
Arrendamento
Residencial e institui isenção de tributos para operações
vinculadas ao
Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como fica o referido artigo
acrescido do § 3º-A,
nos
seguintes termos:
“Art. 6º- [...]
[...]
§ 3º - [...]
I - declividade superior a 45º (quarenta e
cinco graus);
[...]
§ 3º-A - Em conformidade com o caput deste
artigo, fica
permitido o parcelamento e a ocupação de áreas destinadas à
implantação do
PMCMV cuja declividade é superior a 47% (quarenta e sete por
cento), mediante a
apresentação e aprovação pelos órgãos municipais competentes de
laudos
geotécnico e ambiental, elaborados por profissionais habilitados
contratados
pelo responsável pelo empreendimento.”. (NR)
Art. 3º - O Anexo Único da Lei nº 10.705, de 16 de
janeiro de 2014,
que institui a Operação Urbana BH Morar/Capitão Eduardo, fica substituído pelo Anexo Único desta lei.
Art. 4º - Esta lei
entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de
fevereiro de
2016
Marcio Araujo de
Lacerda
Prefeito de Belo
Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 1.411/14, de autoria do
Executivo)