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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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LEI Nº 10.909
 
Altera dispositivos das leis nºs 7.166/96, 9.814/14 e 10.705/14.
 
 

LEI Nº 10.909, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Altera dispositivos das leis nºs 7.166/96, 9.814/14 e 10.705/14.

 

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O § 2º do art. 86-G da Seção I do Capítulo VI da Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 86-G - [...]

§ 2º - Poderão ser construídos acima da cota altimétrica definida no caput deste artigo apenas os equipamentos destinados exclusivamente ao apoio à manutenção das áreas de preservação e, no caso de empreendimentos habitacionais de interesse social, as estruturas destinadas a armazenamento de água.”. (NR)

 

Art. 2º - Fica alterada a redação do inciso I do § 3º do art. 6º da Lei nº 9.814, de 18 de janeiro de 2010, que autoriza o Executivo a doar áreas de propriedade do Município e a realizar aporte financeiro ao Fundo de Arrendamento Residencial e institui isenção de tributos para operações vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como fica o referido artigo acrescido do § 3º-A, nos seguintes termos:

 

“Art. 6º- [...]

[...]

§ 3º - [...]

I - declividade superior a 45º (quarenta e cinco graus);

[...]

§ 3º-A - Em conformidade com o caput deste artigo, fica permitido o parcelamento e a ocupação de áreas destinadas à implantação do PMCMV cuja declividade é superior a 47% (quarenta e sete por cento), mediante a apresentação e aprovação pelos órgãos municipais competentes de laudos geotécnico e ambiental, elaborados por profissionais habilitados contratados pelo responsável pelo empreendimento.”. (NR)

 

Art. 3º - O Anexo Único da Lei nº 10.705, de 16 de janeiro de 2014, que institui a Operação Urbana BH Morar/Capitão Eduardo, fica substituído pelo Anexo Único desta lei.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2016

 

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

 

(Originária do Projeto de Lei nº 1.411/14, de autoria do Executivo)

 

http://portal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom24022016-smgo-p13-16%20pl%201411-14%20-%20mapa.jpg