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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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PORTARIA SMFA Nº 043/2019
 
Prorroga o prazo para pagamento parcelado do IPTU/2019 relativo à parcela do mês de maio de 2019.
 
 

PORTARIA SMFA Nº 043/2019

 

Prorroga o prazo para pagamento parcelado do IPTU/2019 relativo à parcela do mês de maio de 2019.

 

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 3º, §1º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, no art. 1º, § 2º do Decreto nº 16.693, de 14 de setembro de 2017, e a competência delegada por meio da Portaria SMFA nº 036, de 22 de novembro de 2017, e a relevante dificuldade operacional para a geração e emissão das guias para recolhimento do IPTU/2019 referente à parcela vincenda em 15 de maio de 2019, em razão de problemas técnicos nos sistemas informatizados do Município,

RESOLVE:

 

Art. 1º - O prazo para pagamento do IPTU/2019 relativo à parcela do mês de maio de 2019, fica prorrogado para o dia 17 de maio de 2019.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 15 de maio de 2019

 

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal