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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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PORTARIA SMFA Nº 025/2019
 
Prorroga o prazo para pagamento do ISSQN relativo ao mês de fevereiro de 2019.
 
 

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 1º Decreto nº 16.693, de 14 de setembro de 2017, e a competência delegada por meio da Portaria SMFA nº 036, de 22 de novembro de 2017, e ainda, a relevante dificuldade operacional para a apuração e geração das guias para recolhimento do ISS da competência 02/2019, tendo em vista o feriado de carnaval, e o não funcionamento, ou funcionamento parcial, de instituições dos setores público e privado no dia 06.03.2019, quarta-feira de cinzas,

RESOLVE:

 

Art. 1º - O prazo para pagamento do ISSQN - próprio e retido na fonte - relativo ao mês de fevereiro de 2019, fica prorrogado para o dia 07 de março de 2019 (quinta-feira).

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019

 

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal