Prorroga o prazo para pagamento do ISSQN relativo ao mês de fevereiro de 2019.
O
Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas
atribuições, e
considerando o disposto no art. 1º Decreto nº 16.693, de 14 de
setembro de
2017, e a competência delegada por meio da Portaria SMFA nº 036,
de 22 de
novembro de 2017, e ainda, a relevante dificuldade operacional
para a apuração
e geração das guias para recolhimento do ISS da competência
02/2019, tendo em
vista o feriado de carnaval, e o não funcionamento, ou
funcionamento parcial,
de instituições dos setores público e privado no dia 06.03.2019,
quarta-feira
de cinzas,
RESOLVE:
Art.
1º - O
prazo para pagamento do ISSQN - próprio e retido na fonte -
relativo ao mês de
fevereiro de 2019, fica prorrogado para o dia 07 de março de
2019
(quinta-feira).
Art.
2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.