Delega competência ao
Subsecretário da Receita Municipal para determinar a inscrição
antecipada em
dívida ativa.
O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício
de suas
atribuições e considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 1.310,
de 31 de
dezembro de 1966, no art. 48 da Lei nº 11.065, de 01 de agosto de
2017, e no
art. 21 do Decreto 16.739, de 06 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Subsecretário da Receita
Municipal
competência para determinar a inscrição de créditos tributários
lançados por
exercício, no curso do mesmo ano em que ocorreu o lançamento,
quando for
necessário acautelar-se o interesse da Fazenda Pública, na forma
prevista no
art. 45 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua
publicação.