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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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PORTARIA SMFA Nº 065 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
 
Delega competência ao Subsecretário da Receita Municipal para determinar a inscrição antecipada em dívida ativa.
 
 

PORTARIA SMFA Nº 065 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

 

(Publicado no DOM de 19/10/2018)

 

Delega competência ao Subsecretário da Receita Municipal para determinar a inscrição antecipada em dívida ativa.

 

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, no art. 48 da Lei nº 11.065, de 01 de agosto de 2017, e no art. 21 do Decreto 16.739, de 06 de outubro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Delegar ao Subsecretário da Receita Municipal competência para determinar a inscrição de créditos tributários lançados por exercício, no curso do mesmo ano em que ocorreu o lançamento, quando for necessário acautelar-se o interesse da Fazenda Pública, na forma prevista no art. 45 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018

 

Fuad Noman

Secretário Municipal de Fazenda