O Prefeito de
Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e em consonância com o
disposto nos arts. 15 e 220 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de
março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º –
Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do
contencioso administrativo tributário do Município no período
de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.
§ 1º – No
período disposto no caput não
serão realizadas sessões de julgamento pelo Conselho
Administrativo de Recursos Tributários do Município.
§ 2º – A
suspensão a que se refere o caput aplica-se
inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para
interposição de impugnação ou recursos, exceto em relação ao
lançamento geral do IPTU relativo ao exercício de 2018,
efetuada na forma do Decreto nº 16.808, de 19 de dezembro de
2017.
Art. 2º – Os
prazos relativos aos atos processuais praticados no período de
que trata o art. 1º somente começarão a fluir a partir de 22
de janeiro de 2018.
Art. 3º – Este
decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, 20 de dezembro de 2017.
Alexandre
Kalil
Prefeito
de Belo Horizonte
(Publicado no DOM de 21/12/2017)
|