O
Procurador-Geral do Município e o Secretário Municipal de
Finanças, no exercício de suas atribuições, especialmente as
conferidas pela Lei nº 9.011, de 1° de janeiro de 2005, e
considerando as disposições do Convênio Procedimental para
operacionalização do protesto de Certidões de Dívida Ativa,
celebrado entre o Município e o IEPTB-MG - Instituto de Estudos e
Protestos de Títulos do Brasil, Seção Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º
- Fica atribuída ao Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações a
competência para prática dos atos de gestão conferidos ao
Município no âmbito do Convênio Procedimental para
Operacionalização do Protesto de Certidões de Dívida Ativa,
celebrado entre o Município e o IEPTB-MG - Instituto de Estudos e
Protestos de Títulos do Brasil, Seção Minas Gerais, especialmente
aqueles relacionados com a indicação dos servidores responsáveis
pela remessa das CDA’S a serem protestadas, retirada ou
cancelamento de protesto por remessa indevida, encaminhamento de
eventuais ordens de sustação ou suspensão dos efeitos do protesto
por decisão judicial, bem como a própria interação com o IEPTB-MG
para levar a efeito os termos do convênio e sua plena execução.
Art. 2º
- Para consecução dos estritos e exclusivos objetivos do convênio
de que trata o Art. 1°, fica ainda atribuída ao Secretário
Municipal Adjunto de Arrecadações a competência para indicar e
autorizar os servidores responsáveis pelos atos de execução deste
convênio, para obterem junto às autoridades certificadoras do
certificado digital tipo e-PJ A1 ou A3, hibrido, padrão
ICP-Brasil, representando a PBH, e assinar os termos de
titularidade e de responsabilidade para obtenção da certificação
digital, vinculado ao CNPJ da Prefeitura de Belo Horizonte.
Art. 3°
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, 19 de abril de 2017
Tomaz de
Aquino Resende
Procurador-Geral
do Município
Fuad
Noman
Secretário
Municipal de Finanças
(Publicada no "DOM"de 25/04/2017)
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