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Legislação Consolidada

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PORTARIA CONJUNTA PGM/SMF Nº 001/2017
PORTARIA CONJUNTA PGM/SMF Nº 001/2017
 
Dispõe sobre a prática dos atos de gestão e execução do Convênio Procedimental para Operacionalização do Protesto de Certidões de Dívida Ativa, celebrado entre o Município e o IEPTB-MG - Instituto de Estudos e Protestos de Títulos do Brasil, Seção Minas Gerais.
 
 

O Procurador-Geral do Município e o Secretário Municipal de Finanças, no exercício de suas atribuições, especialmente as conferidas pela Lei nº 9.011, de 1° de janeiro de 2005, e considerando as disposições do Convênio Procedimental para operacionalização do protesto de Certidões de Dívida Ativa, celebrado entre o Município e o IEPTB-MG - Instituto de Estudos e Protestos de Títulos do Brasil, Seção Minas Gerais,

RESOLVEM:


Art. 1º - Fica atribuída ao Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações a competência para prática dos atos de gestão conferidos ao Município no âmbito do Convênio Procedimental para Operacionalização do Protesto de Certidões de Dívida Ativa, celebrado entre o Município e o IEPTB-MG - Instituto de Estudos e Protestos de Títulos do Brasil, Seção Minas Gerais, especialmente aqueles relacionados com a indicação dos servidores responsáveis pela remessa das CDA’S a serem protestadas, retirada ou cancelamento de protesto por remessa indevida, encaminhamento de eventuais ordens de sustação ou suspensão dos efeitos do protesto por decisão judicial, bem como a própria interação com o IEPTB-MG para levar a efeito os termos do convênio e sua plena execução.


Art. 2º - Para consecução dos estritos e exclusivos objetivos do convênio de que trata o Art. 1°, fica ainda atribuída ao Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações a competência para indicar e autorizar os servidores responsáveis pelos atos de execução deste convênio, para obterem junto às autoridades certificadoras do certificado digital tipo e-PJ A1 ou A3, hibrido, padrão ICP-Brasil, representando a PBH, e assinar os termos de titularidade e de responsabilidade para obtenção da certificação digital, vinculado ao CNPJ da Prefeitura de Belo Horizonte.


Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Belo Horizonte, 19 de abril de 2017


Tomaz de Aquino Resende

Procurador-Geral do Município

Fuad Noman

Secretário Municipal de Finanças
(Publicada no "DOM"de 25/04/2017)