O
Secretário Municipal de Finanças, no exercício de suas
atribuições, e considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº
16.108, de 09 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art.
1º - Os dados constantes de DES, originárias ou retificadoras,
cujas informações se refiram a competências compreendidas em
período objeto de ação fiscal destinada ao lançamento tributário
ou medida de fiscalização relacionada à apuração do ISSQN devido,
somente serão processadas após a autorização do Auditor de
Tributos responsável pelo respectivo procedimento.
§ 1º
- Antes da avaliação do Auditor de Tributos competente, as DES de
que trata o caput deste artigo serão recepcionadas eletronicamente
em caráter provisório, e esta informação deverá constar no
protocolo gerado, enquanto não for autorizado o seu processamento.
§ 2º
- Somente poderá ser autorizado o processamento dos dados
constantes das DES transmitidas na hipótese prevista no caput
deste artigo, caso não se verifique a prática de fraude, dolo ou
simulação, bem como o ISSQN incidente sobre os fatos tributários
nelas declarados previamente seja recolhido ou parcelado nos
termos dos art. 8º, §2º, inciso I, alínea “d” e inciso II, alínea
“c”, da Lei nº 7378, de 07 de novembro de 1997.
§ 3º
- Os protocolos de entrega da DES gerados na forma do §1º deste
artigo deverão ser informados ao Auditor de Tributos responsável
pela ação fiscal e para o seu gerente imediato por e-mail
institucional.
§ 4º
- A autorização para processamento de que trata o artigo 1º desta
Portaria somente poderá ser realizada antes da conclusão da ação
fiscal correspondente.
Art.
2º - O processamento das DES autorizados na forma deste artigo
deverá observar a ordem cronológica de seu envio, sendo
primeiramente executados aqueles que se referirem a DES originária
e, sucessivamente, às DES retificadoras.
Parágrafo
único. Os protocolos provisórios de entrega das DES autorizadas
nos termos do artigo 1º desta Portaria serão convertidos em
definitivos, devendo ficar disponíveis na aplicação correspondente
sem as ressalvas de que tratam o §1º do mesmo artigo, pelo prazo
de cinco anos contados da competência das informações
transmitidas.
Art.
3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do
dia 01 de março de 2016.
Belo Horizonte 05 de fevereiro de 2016
Pedro Meneguetti
Secretário Municipal de Finanças
(Publicada no "DOM"de 16/02/2016)
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