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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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LEI Nº 8.487
LEI Nº 8.487, DE 20 DE JANEIRO DE 2003
 
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 8.291/01, que institui o Mapa de Valores Genéricos destinado à apuração de valor venal de imóveis para lançamento do IPTU, altera a Tabela III da Lei nº 5.641/89, altera a Lei nº 7.633/98 e dá outras providências.
 
 

 

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 8.291, de 29 de dezembro de 2001, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

 

"Parágrafo único - O disposto no caput estende-se a imóvel ocupado por entidade de assistência social e de educação infantil sem fim lucrativo que tenha sido declarada de utilidade pública municipal e registrada no respectivo conselho setorial. (NR)."

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2003.

 

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte, em exercício

(Publicada no “DOM” de 21/01/2003)

 

(Originária do Projeto de Lei nº 873/02, de autoria do Vereador André Quintão e outros)