O Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações, no
exercício de suas atribuições legais, visando estruturar os
procedimentos de lançamento e cobrança complementar do Imposto
Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos
– ITBI referentes ao acerto de alíquota de 2,5% para 3,0% em
função da determinação de plena eficácia da Lei nº 10.692, de 30
de dezembro de 2013, conforme decisão consubstanciada em Acórdão
nos autos da ADIN nº 1.0000.14.008921-0/000 TJMG, tendo em vista
especialmente o disposto no art. 105 da Lei nº 1.310, de 31 de
dezembro de 1966,
RESOLVE:
Art. 1º - Os lançamentos complementares do Imposto
Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos
– ITBI correspondentes à diferença de alíquota de 2,5% para
3,0%, efetuados e notificados por meio de Edital publicado no
Diário Oficial do Município - DOM em 10/07/2015, não pagos ou
não parcelados até 10/08/2015, desde que não impugnados por meio
de recursos em 2ª instância administrativa, deverão ser
recalculados sem gravames (multa e juros) para nova notificação
por via postal, com Aviso de Recebimento – AR, abrindo, por
consequência, novos prazos para o pagamento do imposto
correspondente, inclusive aos pedidos pendentes de reemissão de
guias de recolhimento.
Parágrafo único - A base de cálculo do lançamento
complementar de que trata este artigo é a mesma do lançamento
original, aplicando-se ao imposto devido a atualização monetária
entre as datas do lançamento original e do lançamento
complementar, nos termos da legislação municipal, subtraindo, se
for o caso, crédito(s) existente(s).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015
Gilberto Silva Ramos
Secretário Municipal Adjunto
de Arrecadações
(Publicada no "DOM" de 28/08/2015)
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