O Povo do Município
de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
revogada a Lei nº 6.814, de 29 de dezembro de 1994, que
condiciona a concessão do “habite-se” à
prévia comunicação ao órgão
fazendário do término da obra.
Art. 2º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10
de fevereiro de 2015
Marcio Araujo de
Lacerda
Prefeito de Belo
Horizonte
(Publicada no
“DOM” de 11/02/2015)
(Originária
do Projeto de Lei nº 1107/14, de autoria do Executivo) |