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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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LEI Nº 10.802
LEI Nº 10.802, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015
 
Revoga a Lei nº 6.814/94, que condiciona a concessão do “habite-se” à prévia comunicação ao órgão fazendário do término da obra.
 
 

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 6.814, de 29 de dezembro de 1994, que condiciona a concessão do “habite-se” à prévia comunicação ao órgão fazendário do término da obra.


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2015


Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

(Publicada no “DOM” de 11/02/2015)


(Originária do Projeto de Lei nº 1107/14, de autoria do Executivo)