Altera, em caráter extraordinário, a data de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES e contém outras providências.
(Sem
efeitos
em 13/08/2020)
PORTARIA
SMF
N° 0014
Altera,
em caráter extraordinário,
a data de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES e
contém outras
providências.
O
Secretário Municipal de
Finanças Interino, no uso de suas atribuições legais,
considerando as
disposições constantes do Decreto nº 14.837, de 10 de
fevereiro de 2012;
considerando a necessidade de implementação de atualizações e
melhorias nos
sistemas computacionais de geração e recepção da Declaração
Eletrônica de
Serviços - DES, e considerando o dever de se garantir a
segurança e o regular
cumprimento da correspondente obrigação acessória,
RESOLVE:
Art.
1º. Fica instituída a
versão 3.0 da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, cujo
programa de
computador destinado à sua geração, observados os requisitos
mínimos de sistema
previstos no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 14.837/12, bem como
o respectivo
manual de operação do usuário e o formato de arquivos para a
importação de
documentos emitidos e recebidos estarão disponíveis na
internet, no endereço
eletrônico .
Parágrafo
único - Para a
implementação das alterações de que trata este artigo, o
sistema de recepção da
DES, constante do portal BHISS DIGITAL, na rede mundial de
computadores, ficará
indisponível durante o período compreendido entre os dias 1º e
31 de outubro de
2012.
Art.
2º. Deverão ser
informados e transmitidos na versão 3.0 do programa de
computador da DES:
I
- os serviços prestados e
tomados relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de setembro de
2012;
II
- os serviços prestados e
tomados relativos ao período de 1º de outubro de 2011 a 30 de
setembro de 2012,
em se tratando da hipótese prevista no art. 7º, §4º, do
Decreto 14.837/2012;
III
- as declarações
retificadoras ou relativas aos fatos geradores ocorridos nos
períodos
anteriores a 1º de setembro de 2012, caso venham a ser
transmitidas a partir de
1º de novembro de 2012.
Art.
3º. Em virtude da
indisponibilidade do sistema prevista no artigo 1º, Parágrafo
único, desta
Portaria, fica prorrogado para o dia 20 de fevereiro de 2013 o
prazo de entrega
das DES relativas aos fatos geradores ocorridos:
I - nos meses de setembro e
outubro de 2012;
II
- no período compreendido entre os dias
1º de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012, em se tratando
da hipótese
prevista no art. 7º, §4º, do Decreto 14.837/2012. (NR)
(Nova
redação do caput deste
art 3º dada pelo art. 1º da Portaria nº SMF 016, de
14/12/2012, publicada no
"DOM" 18/12/2012)
Art.
3º. Em virtude da
indisponibilidade do sistema prevista no artigo 1º, Parágrafo
único, desta
Portaria, fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2012 o
prazo de entrega
das DES relativas aos fatos geradores ocorridos:
I
- nos meses de setembro e
outubro de 2012;
II
- no período compreendido
entre os dias 1º de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012,
em se tratando da
hipótese prevista no art. 7º, §4º, do Decreto 14.837/2012.
(Vigência
de 19/09/2012 a
17/12/2012)
§1º.
A prorrogação do prazo
de que cuida este artigo não importa em alteração dos prazos
de recolhimento do
ISSQN próprio ou retido na fonte, relativos aos meses de
competência
mencionados nos incisos do caput deste artigo, tal como
previsto nos artigos 8º
e 13 do Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005.
§2º.
No mês de outubro de
2012, as guias de recolhimento do ISSQN próprio ou retido na
fonte poderão ser
geradas normalmente pelo programa de computador da DES, nas
versões 3.0 ou
imediatamente anteriores, bem como por meio de aplicativo
disponibilizado no
portal BHISS DIGITAL.
Art.
4º. Durante o mês de
setembro de 2012, as DES serão recepcionadas pelo Portal BHISS
DIGITAL, na rede
mundial de computadores, na versão anterior do programa de
computador de que
trata esta Portaria.
Art.
5º. Revogadas as
disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data
da sua
publicação.