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O
Secretário Municipal de Finanças, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Art.
1° - Ficam aprovados os sistemas
informatizados destinados a validar, assinar e
transmitir os arquivos que compõem a
Declaração Eletrônica de Serviços de
Instituições Financeiras – DES-IF, de
utilização obrigatória para as instituições
financeiras e equiparadas, autorizadas a
funcionar pelo Banco Central – BACEN, e as
demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar
o Plano de Contas das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional – COSIF.
Art.
2º - A DES-IF será gerada em conformidade com
as especificações constantes dos Anexos I a V
desta Portaria.
Art.
3º - A DES-IF será transmitida pelo aplicativo
validador – versão 2.00 e suas atualizações
supervenientes e somente em caso de
contingência poderá ser entregue em mídia
magnética na Gerência de Tributos Mobiliários.
Art.
4º - O cumprimento da obrigação só se completa
com a geração do Protocolo de Entrega pela
Administração Fazendária, cabendo ao
contribuinte a responsabilidade pela sua
obtenção através do aplicativo validador ou
pelo site da PBH.
Art.
5º - Todos os arquivos que compõem a DES-IF,
inclusive o Protocolo de entrega, deverão ser
guardados pelo contribuinte pelo prazo de
cinco anos.
Art.
6º - O aplicativo validador e de transmissão
da DES-IF versão 2.00 será disponibilizado no
Portal do BHISSDIGITAL (www.pbh.gov.br/bhissdigital), sendo que até o dia
trinta de julho de 2010 deverá ser utilizado
apenas para fins teste.
§1º
Excepcionalmente, considerando as alterações
do modelo conceitual da DES-IF e a necessidade
dos testes para geração das declarações, fica
prorrogado o prazo para entrega do Módulo
Demonstrativo Contábil da DES-IF, de que trata
o art. 13, §4º, inciso II, do Decreto nº
13.471/08, relativo ao exercício de 2009 para
o dia 20 (vinte) de agosto de 2010.
§2º
O módulo mensal referente ao mês de julho/2010
e meses subseqüentes também deverá ser enviado
pelo programa validador versão 2.00 ou suas
versões supervenientes.
§3º
As declarações retificadoras enviadas a partir
de agosto de 2010 deverão ser ajustadas ao
novo aplicativo validador, independentemente
do mês de competência.
Art.
7° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições
contrárias, especialmednte a Portaria SMF nº
014/2008.
Belo
Horizonte, 9 de julho de 2010
José
Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário
Municipal de Finanças
(Publicada no "DOM" de 10/07/2010)
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