Autoriza o Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações a responder pela Assinatura e Certificação Digital das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e geradas pela Prefeitura de Belo Horizonte e dos protocolos derecepção das declarações eletrônicas de serviço.
Autoriza
o
Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal
Adjunta de
Arrecadações a responder pela Assinatura e Certificação
Digital das Notas
Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e geradas pela
Prefeitura de Belo
Horizonte e dos protocolos de recepção das declarações
eletrônicas de serviço.
O
Secretário Municipal de
Finanças, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto nos
artigos 4º e 13 do Decreto nº 13.471, de 30 de dezembro de
2008:
RESOLVE:
Art.
1° - Fica autorizado o Gerente
de Tributos Mobiliários, Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes,
BM 43.205-2, a
responder pela Assinatura e Certificação Digital no padrão da
Infra-Estrutura
de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, para geração,
cancelamento,
substituição e alteração das Notas Fiscais de Serviços
Eletrônicas - NFS-e, bem
como para emissão de protocolos de recepção das Declarações
Eletrônicas de
Serviços.
Art.
2° - Para o cumprimento
da atribuição conferida nesta Portaria , o Gerente de Tributos
Mobiliários
poderá assinar os termos de titularidade e de responsabilidade
para obtenção
junto às autoridades certificadoras do certificado digital
e-CNPJ, tipo A1, em
nome da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Belo
Horizonte.
Art.
3° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.