O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966,
na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, e na Lei nº 8.705, de 27 de
novembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, e das taxas com ele cobradas, terão direito
a desconto de 2% (dois por cento), em razão do adiantamento integral
das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2007, desde
que o pagamento seja feito à vista, no período de 1º a 16 de julho de
2007.
§ 1º - O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que esteja
rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou faça a
sua quitação até a data fixada no caput deste artigo.
§ 2º - O desconto será concedido inclusive sobre a parcela de julho,
desde que cumulada com a quitação integral do IPTU de 2007 e das taxas
com ele cobradas.
§ 3º - Não será concedido desconto para o pagamento que não corresponda
à quitação integral do IPTU de 2007 e das taxas com ele cobradas.
§ 4º - O prazo previsto no caput deste artigo é peremptório, não sendo
concedido desconto no pagamento efetuado após o dia 16 de julho de
2007, ainda que tenha sido iniciado tempestivamente Processo Tributário
Administrativo de reclamação contra os tributos lançados.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2007
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
(Publicado no Diário Oficial do Município - DOM de 23/06/2007)
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