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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 12.737
 
Concede desconto para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2007 e das taxas com ele cobradas.
 
 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, e na Lei nº 8.705, de 27 de novembro de 2003,
DECRETA:

Art. 1º - Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e das taxas com ele cobradas, terão direito a desconto de 2% (dois por cento), em razão do adiantamento integral das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2007, desde que o pagamento seja feito à vista, no período de 1º a 16 de julho de 2007.

§ 1º - O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou faça a sua quitação até a data fixada no caput deste artigo.
§ 2º - O desconto será concedido inclusive sobre a parcela de julho, desde que cumulada com a quitação integral do IPTU de 2007 e das taxas com ele cobradas.
§ 3º - Não será concedido desconto para o pagamento que não corresponda à quitação integral do IPTU de 2007 e das taxas com ele cobradas.
§ 4º - O prazo previsto no caput deste artigo é peremptório, não sendo concedido desconto no pagamento efetuado após o dia 16 de julho de 2007, ainda que tenha sido iniciado tempestivamente Processo Tributário Administrativo de reclamação contra os tributos lançados.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de junho de 2007

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte

(Publicado no Diário Oficial do Município - DOM de 23/06/2007)