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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 12.264
 
Autoriza pagamento do IPTU de 2005 e das Taxas que com ele são cobradas até o dia 02 de janeiro de 2006.
 
 

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Decreto nº 11.896, de 30 de dezembro de 2004, estabelece que o IPTU e Taxas que com ele são cobradas, relativas ao exercício de 2005, serão inscritos em Dívida Ativa se não recolhidos até o dia 29 de dezembro de 2005; considerando que problemas de ordem técnica impossibilitaram a emissão das guias, inviabilizando o pagamento e frustando a ação de inúmeros contribuintes que procuraram as repartições fazendárias no dia 29/12/05, com a finalidade de promoverem a quitação dos citados tributos relativos ao exercício de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2005 o prazo para emissão da guia de IPTU de 2005 e das Taxas que com ele são cobradas.

Art. 2º - O IPTU de 2005 e as Taxas que com ele são cobradas não quitados até o dia 02 de janeiro de 2006 serão inscritos em Dívida Ativa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2005

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte