O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando
que o Decreto nº 11.896, de 30 de dezembro de 2004, estabelece que o IPTU e
Taxas que com ele são cobradas, relativas ao exercício de 2005, serão inscritos
em Dívida Ativa se não recolhidos até o dia 29 de dezembro de 2005; considerando
que problemas de ordem técnica impossibilitaram a emissão das guias,
inviabilizando o pagamento e frustando a ação de inúmeros contribuintes que
procuraram as repartições fazendárias no dia 29/12/05, com a finalidade de
promoverem a quitação dos citados tributos relativos ao exercício de
2005, DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2005
o prazo para emissão da guia de IPTU de 2005 e das Taxas que com ele são
cobradas.
Art. 2º - O IPTU de 2005 e as Taxas que com ele são cobradas
não quitados até o dia 02 de janeiro de 2006 serão inscritos em Dívida
Ativa.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2005
Fernando Damata
Pimentel Prefeito de Belo
Horizonte
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