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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 12.220
 
Estende prazo para requerimento de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, dos exercícios de 2002 a 2005, às entidades religiosas que menciona.
 
 

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - LOMBH, e no art. 4º da Lei nº 8.291, de 29 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - As entidades religiosas que desenvolvam atividades sócio-assistenciais, cujos templos estejam instalados em imóveis de propriedade de terceiros, poderão requerer, nas Centrais de Atendimento da Secretaria Municipal de Arrecadações, até 31/12/2005, o benefício de que trata o art. 4º da Lei nº 8.291/01, relativamente aos exercícios de 2002 a 2005, observadas as condições estabelecidas no Decreto nº 11.065, de 18 de junho de 2002.

 

Parágrafo único - As entidades a que se refere o caput deste artigo deverão apresentar, juntamente com o pedido de isenção, os seguintes documentos:

 

I - guia do IPTU com indicação do índice cadastral do imóvel objeto do pedido;

II - cópia autenticada do despacho de reconhecimento de imunidade exarado pelo órgão municipal competente, ou cópia autenticada do protocolo do respectivo pedido de reconhecimento;

III - cópia autenticada de documento que comprove que, em 1º de janeiro de cada exercício a que se referir o pedido, o imóvel se encontrava cedido pelo proprietário indicado no Cadastro Imobiliário Municipal à entidade religiosa, para ocupação de seu templo;

IV - relatório das atividades sócio-assistenciais desenvolvidas pela entidade religiosa em cada exercício, ou cópia autenticada do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º - O disposto no art. 1° deste Decreto não autoriza qualquer restituição ou compensação de importância já recolhida a título de IPTU.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2005

 

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte

 

(Publicado no "DOM" de 24/11/05)