Brasão

Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

   Imprimir
DECRETO Nº 12.190
 
"Prorroga o prazo para a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES"
 
 

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966 - Código Tributário Municipal, e no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - LOMBH.

DECRETA:

Art. 1º - Excepcionalmente para o exercício de 2005, fica prorrogado o prazo destinado a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, para até 20 de novembro de 2005, relativamente a:

I - pessoas autorizadas a transmitir a DES anualmente, contendo as informações relativas ao período de outubro de 2004 a setembro de 2005;

II - pessoas que transmitem a DES mensalmente, contendo as informações relativas ao mês de setembro de 2005.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de outubro de 2005

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte