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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 11.835
 
Prorroga o prazo para a entrega anual da Declaração Eletrônica de Serviços - DES relativa às pessoas que menciona.
 
 

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista especialmente o disposto no inciso VII do art. 108, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte  - LOMBH e nos arts 12 e 13 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1996 - Código Tributário Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, em caráter excepcional, relativo ao exercício de 2004, o prazo para o condomínio de natureza estritamente residencial e a associação sem fins lucrativos ou sindicato entregar a Declaração Eletrônica de Serviços - DES, contendo as informações relativas ao período de novembro de 2003 a setembro de 2004, para até o dia 20 de dezembro de 2004.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de outubro de 2004.

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte

 

Paulo de Moura Ramos

Secretário Municipal de Governo

 

Júlio Ribeiro Pires

Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

 

Adalberto João Patrocino

Secretário Municipal de Arrecadações

Publicado no "DOM" de 20/10/2004