O
Secretário Municipal da
Coordenação de Finanças, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do
disposto no § 3º do art. 59 do RISSQN, baixado pelo Decreto nº
4.032, de 17 de
setembro de 1981, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º
do Decreto nº 7.650,
de 28 de julho de 1993,
RESOLVE
:
Art.
1º - Os interessados em
obter a Nota Fiscal de Serviços Avulsa de que trata o art. 1º,
do Decreto nº
9.198, de 5 de maio de 1997, com a nova redação dada pelo art.
1º do Decreto nº
11.087, de 18/07/02, deverão comparecer à Gerência de Tributos
Mobiliários da
Secretaria Municipal de Arrecadações - GETM/SMAR, à Rua dos
Tupis, 149 - 1º
andar, munidos dos seguintes documentos:
I
- formulário
"Solicitação de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa",
conforme
modelo constante do anexo único aprovado por esta Portaria,
preenchido e
assinado pelo responsável legal;
II
- guia de recolhimento
comprovando o pagamento do ISSQN referente ao valor do serviço
que constará na
Nota Fiscal de Serviços Avulsa.
§
1o - O formulário de que
trata o inciso I deste artigo poderá ser obtido pelo
interessado na GETM;
§
2º - A emissão da Nota
Fiscal de Serviços Avulsa fica condicionada a aprovação dos
documentos cuja
análise será feita no ato da solicitação.
Art.
2º - Fica autorizada a
reprodução do formulário "Solicitação de Emissão de Nota
Fiscal de
Serviços Avulsa", conforme o modelo aprovado por esta
Portaria.
Art.
3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em
contrário, especialmente a Portaria nº 005, de 07 de maio de
1997.