Brasão

Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

   Imprimir
PORTARIA Nº 006

O Secretário Municipal de Arrecadações, no exercício de suas atribuições e buscando dar efetividade aos pedidos de restituição baseados no Decreto nº 8.469, de 1º de novembro de 1995,

DETERMINA:

Art. 1º - Tratando-se de pedido de restituição de Imposto Predial e Territorial Urbano, a exigência prevista nos itens I e II do art. 5º do Decreto nº 8.469/95 poderá ser substituída por declaração do Requerente que, a juízo da Autoridade Fazendária, fundamente o motivo da impossibilidade de apresentação dos documentos exigidos, sendo a restituição por ventura cabível apurada segundo os valores constantes dos registros de pagamento referentes ao lançamento apontado no pedido de repetição de indébito.

Art. 2º - A presente Portaria apenas se aplica nos casos em que o Requerente seja identificado, na data do requerimento, no Cadastro Tributário Imobiliário como proprietário do imóvel a que se refere a restituição.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos expedientes em andamento.

Belo Horizonte, 22 de outubro de 2002

Adalberto João Patrocino

Secretário Municipal de Arrecadações

Publicada no "DOM" de 24/10/02