O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do disposto no § 3° do art. 59 do RISSQN,
baixado pelo Decreto n° 4.032, de 17 de setembro de 1981, com a nova
redação dada pelo art. 1° do Decreto n° 7.650,
de 28 de julho de 1993.
RESOLVE :
Art. 1° - O Departamento de Rendas Mobiliárias - DRMFA -
expedirá certificado de credenciamento de estabelecimento gráfico,
válido por 180 dias.
Art. 2° - Os estabelecimentos gráficos interessados em obter
o credenciamento para impressão de documentos fiscais, previstos
no Decreto n° 9.198, de 05 de maio de 1997, deverão comparecer
ao Departamento de Rendas Mobiliárias, munidos dos seguintes documentos:
I - requerimento solicitando o credenciamento;
II - Certidão de Quitação Plena expedida pelo
Departamento de Dívida Ativa e Legislação;
III - declaração de não estar incurso em nenhum
dos crimes previstos nas Leis 8.137/90 e 8.383/91;
IV - instrumento constitutivo e/ou última alteração
contratual.
Parágrafo único - Os estabelecimentos gráficos
sediados fora do município de Belo Horizonte deverão apresentar
a Certidão de Quitação Plena, ou documento similar,
do respectivo município, além dos documentos constantes dos
incisos I, III e IV.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de maio de 1997.
Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada no “DOM” de 15/05/97.
Retificada em 21/05/97. |