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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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PORTARIA SMFA N° 006/1997

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no § 3° do art. 59 do RISSQN, baixado pelo Decreto n° 4.032, de 17 de setembro de 1981, com a nova redação dada pelo art. 1° do Decreto n° 7.650, de 28 de julho de 1993.

RESOLVE :

Art. 1° - O Departamento de Rendas Mobiliárias - DRMFA - expedirá certificado de credenciamento de estabelecimento gráfico, válido por 180 dias.

Art. 2° - Os estabelecimentos gráficos interessados em obter o credenciamento para impressão de documentos fiscais, previstos no Decreto n° 9.198, de 05 de maio de 1997, deverão comparecer ao Departamento de Rendas Mobiliárias, munidos dos seguintes documentos:

I - requerimento solicitando o credenciamento;
II - Certidão de Quitação Plena expedida pelo Departamento de Dívida Ativa e Legislação;
III - declaração de não estar incurso em nenhum dos crimes previstos nas Leis 8.137/90 e 8.383/91;
IV - instrumento constitutivo e/ou última alteração contratual.
Parágrafo único - Os  estabelecimentos gráficos sediados fora do município de Belo Horizonte deverão apresentar a Certidão de Quitação Plena, ou documento similar, do respectivo município, além dos documentos constantes dos incisos I, III e IV.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de maio de 1997.

Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda

Publicada  no “DOM” de 15/05/97.
Retificada em 21/05/97.