O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições
legais, e considerando que a Lei n° 7.013/95, que criou a Taxa de
Manutenção dos Cemitérios Municipais, estabeleceu
o valor de 20 (vinte) UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência) por perpetuidade
de jazigo para a cobrança da referida taxa.
RESOLVE :
I - Não se aplica o disposto nos itens I e IV da Portaria
GSMFA n° 010, de 14 de agosto de 1990, aos créditos tributários
oriundos do lançamento da Taxa de Manutenção dos Cemitérios
Municipais prevista na Lei n° 7.013, de 28 de dezembro de 1995;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 1996.
Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada no “DOM” de 2 a 4/11/96 |