(Sem efeito tendo em vista o disposto na Portaria SMFA n° 009,
de 27/10/98 – “DOM” de 28/10/98.)
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3° do art.
59 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
baixado pelo Decreto 4.032 de 27.09.81, com a nova redação
que lhe foi dada pelo art. 1° do Decreto n° 7.650 de 28.07.93,
RESOLVE:
Art. 1° - O modelo do formulário “Solicitação
de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais”
a que se refere o parágrafo 1° do art. 62 do Regulamento do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, baixado pelo Decreto
4032, de 27/09/81, com a redação que lhe foi dada pelo art.
1° do Decreto 7202, de 27/04/92 passa a ser o constante do Anexo I
desta Portaria.
Art. 2° - Ficam os estabelecimentos gráficos autorizados
a imprimir e comercializar o formulário “Solicitação
de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais”
conforme modelo instituído por esta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 1995
Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada no “DOM” de 06/11/95
Retificada no “DOM” de 29/11/95
(Efeitos de 06/11/95 a 27/10/98)
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