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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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PORTARIA SMFA N° 017/1995
 
Altera o modelo do formulário Solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.
 
 

(Sem efeito tendo em vista o disposto na Portaria SMFA n° 009, de 27/10/98 – “DOM” de 28/10/98.)

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3° do art. 59 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, baixado pelo Decreto 4.032 de 27.09.81, com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 1° do Decreto n° 7.650 de 28.07.93, 

RESOLVE:

Art. 1° - O modelo do formulário “Solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais” a que se refere o parágrafo 1° do art. 62 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, baixado pelo Decreto 4032, de 27/09/81, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1° do Decreto 7202, de 27/04/92 passa a ser o constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° - Ficam os estabelecimentos gráficos autorizados a imprimir e comercializar o formulário “Solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais” conforme modelo instituído por esta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de outubro de 1995

Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda

Publicada no “DOM” de 06/11/95
Retificada no “DOM” de 29/11/95

(Efeitos de 06/11/95 a 27/10/98)

(01)ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA NO 017/95.

 

  

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

NOME/RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

CGC

ENDEREÇO COMPLETO - Rua/Av. no, comp., Bairro, Cidade, CEP, UF

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO GRÁFICO

NOME/RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO MUNICIPAL (1)

CGC (2)

ENDEREÇO COMPLETO - Rua/Av. no, comp., Bairro, Cidade, CEP, UF (2)

CARACTERÍSTICAS DO DOCUMENTO FISCAL

ESPÉCIE

SÉRIE

SUBSÉRIE

NUMERAÇÃO

QUANTIDADE

TIPO

No DE VIAS

     

A

     
     

A

     
     

A

     
 

REPRESENTANTE LEGAL

NOME

IDENTIDADE

ASSINATURA

NOME

IDENTIDADE

ASSINATURA

DRMFA

OBSERVAÇÕES

DATA DE ENTRADA

(1) Colocar a expressão "ISENTO", quando o estabelecimento gráfico for em outra cidade e
(2) Não é necessário preencher, quando o gráfico for em Belo Horizonte.

(01) Este formulário tornou-se sem efeito tendo em vista o novo formulário autorizado pela Portaria no 009, de 27/10/98 – "DOM" de 28/10/98.