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O
Secretário Municipal da Fazenda, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do
disposto no parágrafo 3° do artigo 59 do
Regulamento do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN), baixado pelo
Decreto n° 4032 de 17 de setembro de 1981, com
nova redação dada pelo artigo 1° do Decreto n°
7650, de 28 de julho de 1993,
RESOLVE:
I
- O prazo de que trata o caput do item VI da
Portaria SMFA n° 021, de 23 de agosto de 1993,
fica prorrogado para 22 de novembro de
1993.
II
- A Nota Fiscal de Serviços destinada à
emissão por processamento eletrônico de dados,
autorizada em conjunto com
o Estado, terá prazo de validade, número
de talões, série, número de vias/destinação,
coincidentes com os da AIDF Estadual.
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Belo
Horizonte, 27 de outubro de 1993.
Fernando
Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada
no “Minas Gerais” de 28/10/93
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