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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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PORTARIA SMFA N° 025/1993
 
Altera o prazo de validade de documentos fiscais confeccionados há mais de 12 (doze) meses, previsto no item VI da Portaria SMFA n° 021 de 23 de agosto de 1993 e contém outras providências.
 
 

(Sem efeito tendo em vista a revogação da Portaria SMFA nº 021 de 23 de agosto de 1993)

PORTARIA SMFA N° 025/1993

 


Altera o prazo de validade de documentos fiscais confeccionados há mais de 12 (doze) meses, previsto no item VI da Portaria SMFA n° 021 de 23 de agosto de 1993 e contém outras providências.

 

 

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições  legais e nos termos do disposto no parágrafo 3° do artigo 59 do  Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), baixado  pelo Decreto n° 4032 de 17 de setembro de 1981, com nova redação dada pelo artigo 1° do Decreto n° 7650, de 28 de julho de 1993,

RESOLVE:

I - O prazo de que trata o caput do item VI da Portaria SMFA n° 021, de 23 de agosto de 1993, fica prorrogado para 22 de  novembro de 1993.

II - A Nota Fiscal de Serviços destinada à emissão por processamento eletrônico de dados, autorizada em  conjunto  com  o  Estado, terá prazo de validade, número de talões, série, número de vias/destinação, coincidentes com os da AIDF Estadual.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 27 de outubro de 1993.

Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda

Publicada no “Minas Gerais” de 28/10/93