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O
Secretário Municipal da Fazenda, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto nos
artigos 32 e 81 do Regulamento do ISSQN,
baixado pelo Decreto n° 4.032, de 17 de
setembro de 1981,
RESOLVE:
I
e II - (Sem efeito tendo em vista o
disposto no art. 46 da Lei n° 5.641, de
22/12/89)
III
- Fica instituído o Documento de Arrecadação
do ISSQN Retido na Fonte, que é o adotado para
recolher exclusivamente o imposto sobre
serviços de qualquer natureza retido na fonte.
IV
- O Documento de Arrecadação a que se refere o
item anterior (modelo anexo), será impresso em
3 (três) vias, obedecidas as seguintes
características:
a - textos, traçados e colunas em cor azul;
b - papel apergaminhado gramatura 63 g.
V
- A destinação do Documento de Arrecadação -
ISSQN Retido na Fonte, é a seguinte:
a - primeira via - Prefeitura;
b - segunda via - Contribuinte;
c - terceira via - Agente Arrecadador.
VI
- Do verso do Documento de Arrecadação - ISSQN
Retido na Fonte, constará as seguintes
instruções:
A
- INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
1.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL - de quem promover a
retenção (OBSERVAR A INSCRIÇÃO NOVA DE 1981);
2. REFERÊNCIA - corresponderá ao mês em que
foram procedidas as retenções de terceiros;
3. VENCIMENTO - corresponderá sempre ao dia 20
do mês subseqüente ao das retenções efetuadas;
(O vencimento passou a ser no dia
05 do mês subseqüente, conforme art. 2° do
Decreto n° 6.448, de 26/02/89, e
posteriormente art. 2° do Decreto n° 7.933, de
24/06/94)
4. NOME ou RAZÃO SOCIAL - de quem promover a
retenção;
5. ENDEREÇO - preencher com todos os dados
(Rua; Av.; Número; Complemento; Bairro);
7. VALOR DOS SERVIÇOS - valor dos serviços
tomados de terceiros durante o mês;
8. ALÍQUOTA - corresponde aos serviços. Ex.:
Construção Civil 2%; Gráfica 3%; Futebol 2%,
outros 5%. Vide Tabela do art. 8° do Decreto
4.032/81;
(As alíquotas em vigor são as
constantes da Tabela II da Lei n° 5.641,
de 22/12/89, conforme determina o § 3° do art.
46 desta Lei antes citada)
9.
VALOR DO IMPOSTO - resultado da multiplicação
do valor dos serviços pela alíquota;
10 a 13. ACRÉSCIMOS LEGAIS - deverão ser
calculados e preenchidos pela repartição -
DRM;
Obs.:
No caso de Diversões Públicas no item 02 -
REFERÊNCIA, deve constar - dia, mês e ano no
item 03 - VENCIMENTO, o do dia subseqüente ao
do evento; no item 07 - VALOR DOS SERVIÇOS, a
renda do espetáculo.
B
- INSTRUÇÕES GERAIS:
1.
preencher à máquina ou letra de forma, sem
rasuras;
2. os dados a serem preenchidos são do tomador
dos serviços que promover a RETENÇÃO;
3. agrupar em uma só guia os valores retidos
durante o mês, desde que incida a mesma
alíquota, exceto no caso de Diversões
Públicas;
4. a retenção na fonte somente será efetuada
por: (Vide art. 46 da Lei n° 5.641, de
22/12/89 )
5. para a retenção do imposto deverá ser
observado o disposto nos artigos 32 a 37 do
Decreto n° 4.032 de 17/08/81 e Portaria
SMF/006/81.
(Os arts. 32 a 36 tornaram-se sem efeito
tendo em vista o art. 1° da Lei n° 6496, de
29/12/93, que deu nova redação ao art. 46 da
Lei n° 5641, de 22/12/89)
VIII
- Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
(a) Sérgio Carlos de Miranda Lanna
Secretário
Municipal da Fazenda
Publicada
no “Minas Gerais” de 03/10/81
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PREFEITURA
DE BELO HORIZONTE
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
DEP. DE
RENDAS MOBILIÁRIAS
DOCUMENTO
DE ARRECADAÇÃO
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01
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
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02
REFERÊNCIA
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MÊS
|
ANO
|
|
03
VENCIMENTO
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04 NOME OU
RAZÃO SOCIAL DO TOMADOR DOS SERVIÇOS
|
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05
ENDEREÇO
|
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06 CÓD.
TRIBUTO
014
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07 VALOR
DOS SERVIÇOS
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08
ALÍQUOTA
|
09 VALOR
DO IMPOSTO
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ISSQN
EXCLUSIVAMENTE PARA
RETENÇÃO NA FONTE
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VALORES
CALCULADOS P/ REPARTIÇÃO
_____________________________
10 MULTA
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11 JUROS
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AUTENTICAÇÃO
MECÂNICA
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12
CORREÇÃO MONETÁRIA
|
|
INSTRUÇÕES
NO VERSO
|
13 VALOR
TOTAL
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ANEXO
DA PORTARIA SMF/06/81
MODELO
DE "DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ISSQN RETIDO
NA FONTE
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(01
)
INSTRUÇÕES GERAIS, LEIA COM ATENÇÃO
ANTES DE PREENCHER
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PREENCHER
A MÁQUINA OU LETRA DE FORMA, SEM
RASURAS
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Os dados a
serem preenchidos são do tomador dos
serviços que promover a Retenção.
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Agrupar em
uma só Guia os valores retidos durante
o mês, desde que incida a mesma
alíquota, exceto no caso de diversões
públicas.
A retenção na fonte somente será
efetuada por:
a) - No
caso do Diversões Públicas:
proprietário ou possuidor de Estádios,
Ginásios, Teatros e semelhados.
b) - Demais casos: Somente Pessoa
Jurídica.
Para a
retenção do Imposto, deverá ser
observado o Disposto nos artigos 32 a
37 do Decreto no
4.032 de 17/09/81 e Portaria SMF
06/81.
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Campo
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INSTRUÇÕES
PARA PREENCHIMENTO
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01 -
02 -
03 -
04 -
05 -
07 -
08 -
09 -
10 a 13 -
*Obs.:
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Inscrição
Municipal - De quem promover a
retenção – OBSERVAR A INSCRIÇÃO NOVA
DE 1981.
Referência - corresponderá ao mês em
que foram procedidas as retenções de
terceiros.
Vencimento - corresponderá sempre ao
dia 20 do mês subseqüente ao das
retenções efetuadas.
Nome ou razão Social - DE QUEM
PROMOVER A RETENÇÃO.
Endereço - Preencher com todos os
dados (Rua-Av.; Número; Complemento;
Bairro)
Valor dos Serviços - Valor dos
Serviços Prestados p/ terceiros
durante o mês.
Alíquota - correspondente aos
serviços. Ex.: const. Civil 2%;
gráfica 3%; futebol 2%; outros 5% vide
tabela do Art. 8o do
Decreto 4.032/81.
Valor do Imposto - Resultado da
Multiplicação do valor dos Serviços p/
alíquota.
Acréscimos legais - Deverão ser:
calculado e preenchido p/ repartição -
DRM.
No caso de diversões públicas: no item
2 – referência deve constar - dia mês
e ano; no item 3 - Vencimento, o dia
subseqüente ao do evento no item 07 -
valor dos serviços, a renda do
espetáculo.
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(01
) Vide as alterações introduzidas pela
legislação posterior, especificamente no
que se refere os itens 3 e 8 do campo
"instruções para preenchimento".
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