Brasão

Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

   Imprimir
PORTARIA SMFA N° 006/1981
 
Disciplina a Retenção na Fonte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e institui o Documento de Arrecadação.
 
 

(Sem efeitos em 13/08/2020)

PORTARIA SMFA N° 006/1981

 


Disciplina a Retenção na Fonte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e institui o Documento de Arrecadação.

 

 

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 32 e 81 do Regulamento do ISSQN, baixado pelo Decreto n° 4.032, de 17 de setembro de 1981,

RESOLVE:

I e II - (Sem efeito tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei n° 5.641, de 22/12/89)

III - Fica instituído o Documento de Arrecadação do ISSQN Retido na Fonte, que é o adotado para recolher exclusivamente o imposto sobre serviços de qualquer natureza retido na fonte.

IV - O Documento de Arrecadação a que se refere o item anterior (modelo anexo), será impresso em 3 (três) vias, obedecidas as seguintes características:
a - textos, traçados e colunas em cor azul;
b - papel apergaminhado gramatura 63 g.

V - A destinação do Documento de Arrecadação - ISSQN Retido na Fonte, é a seguinte:
a - primeira via - Prefeitura;
b - segunda via - Contribuinte;
c - terceira via - Agente Arrecadador.

VI - Do verso do Documento de Arrecadação - ISSQN Retido na Fonte, constará as seguintes instruções:

A - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

1. INSCRIÇÃO MUNICIPAL - de quem promover a retenção (OBSERVAR A INSCRIÇÃO NOVA DE 1981);
2. REFERÊNCIA - corresponderá ao mês em que foram procedidas as retenções de terceiros;
3. VENCIMENTO - corresponderá sempre ao dia 20 do mês subseqüente ao das retenções efetuadas;
   (O vencimento passou a ser no dia 05 do mês subseqüente, conforme art. 2° do Decreto  n° 6.448, de 26/02/89, e posteriormente art. 2° do Decreto n° 7.933, de 24/06/94)
4. NOME ou RAZÃO SOCIAL - de quem promover a retenção;
5. ENDEREÇO - preencher com todos os dados (Rua; Av.; Número; Complemento; Bairro);
7. VALOR DOS SERVIÇOS - valor dos serviços tomados de terceiros durante o mês;
8. ALÍQUOTA - corresponde aos serviços. Ex.: Construção Civil 2%; Gráfica 3%; Futebol 2%, outros 5%. Vide Tabela do art. 8° do Decreto 4.032/81;
  (As alíquotas em vigor são as constantes da Tabela II da Lei n° 5.641,  de 22/12/89, conforme determina o § 3° do art. 46 desta Lei antes citada)

 9. VALOR DO IMPOSTO - resultado da multiplicação do valor dos serviços pela alíquota;
10 a 13. ACRÉSCIMOS LEGAIS - deverão ser calculados e preenchidos pela repartição - DRM;

Obs.: No caso de Diversões Públicas no item 02 - REFERÊNCIA, deve constar - dia, mês e ano no item 03 - VENCIMENTO, o do dia subseqüente ao do evento; no item 07 - VALOR DOS SERVIÇOS, a renda do  espetáculo.

B - INSTRUÇÕES GERAIS:

1. preencher à máquina ou letra de forma, sem rasuras;
2. os dados a serem preenchidos são do tomador dos serviços que promover a RETENÇÃO;
3. agrupar em uma só guia os valores retidos durante o mês, desde que incida a mesma alíquota, exceto no caso de Diversões Públicas;
4. a retenção na fonte somente será efetuada por: (Vide art. 46 da Lei n° 5.641, de 22/12/89 )
5. para a retenção do imposto deverá ser observado o disposto nos artigos 32 a 37 do Decreto n° 4.032 de 17/08/81 e Portaria SMF/006/81.
 (Os arts. 32 a 36 tornaram-se sem efeito tendo em vista o art. 1° da Lei n° 6496, de 29/12/93, que deu nova redação ao art. 46 da Lei n° 5641, de 22/12/89)

VIII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


 (a) Sérgio Carlos de Miranda Lanna
      Secretário Municipal da Fazenda

 Publicada no “Minas Gerais” de 03/10/81

 

PREFEITURA DE BELO HORIZONTE

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

DEP. DE RENDAS MOBILIÁRIAS

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO

01 INSCRIÇÃO MUNICIPAL

02 REFERÊNCIA

MÊS 

ANO

03 VENCIMENTO

04 NOME OU RAZÃO SOCIAL DO TOMADOR DOS SERVIÇOS

 

05 ENDEREÇO

 

06 CÓD. TRIBUTO

014

07 VALOR DOS SERVIÇOS

08 ALÍQUOTA

 

09 VALOR DO IMPOSTO

 

ISSQN                 EXCLUSIVAMENTE PARA

                                        RETENÇÃO NA FONTE

VALORES CALCULADOS P/ REPARTIÇÃO

_____________________________

10 MULTA

 

11 JUROS

 

AUTENTICAÇÃO MECÂNICA

12 CORREÇÃO MONETÁRIA

 

 

INSTRUÇÕES NO VERSO

13 VALOR TOTAL







ANEXO DA PORTARIA SMF/06/81

MODELO DE "DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ISSQN RETIDO NA FONTE

(01 ) INSTRUÇÕES GERAIS, LEIA COM ATENÇÃO ANTES DE PREENCHER

PREENCHER A MÁQUINA OU LETRA DE FORMA, SEM RASURAS

Os dados a serem preenchidos são do tomador dos serviços que promover a Retenção.

Agrupar em uma só Guia os valores retidos durante o mês, desde que incida a mesma alíquota, exceto no caso de diversões públicas.
A retenção na fonte somente será efetuada por:

a) - No caso do Diversões Públicas: proprietário ou possuidor de Estádios, Ginásios, Teatros e semelhados.
b) - Demais casos: Somente Pessoa Jurídica.

Para a retenção do Imposto, deverá ser observado o Disposto nos artigos 32 a 37 do Decreto no 4.032 de 17/09/81 e Portaria SMF 06/81.

Campo

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

01 -
02 -
03 -
04 -
05 -
07 -
08 -
09 -
10 a 13 -
*Obs.:

Inscrição Municipal - De quem promover a retenção – OBSERVAR A INSCRIÇÃO NOVA DE 1981.
Referência - corresponderá ao mês em que foram procedidas as retenções de terceiros.
Vencimento - corresponderá sempre ao dia 20 do mês subseqüente ao das retenções efetuadas.
Nome ou razão Social - DE QUEM PROMOVER A RETENÇÃO.
Endereço - Preencher com todos os dados (Rua-Av.; Número; Complemento; Bairro)
Valor dos Serviços - Valor dos Serviços Prestados p/ terceiros durante o mês.
Alíquota - correspondente aos serviços. Ex.: const. Civil 2%; gráfica 3%; futebol 2%; outros 5% vide tabela do Art. 8o do Decreto 4.032/81.
Valor do Imposto - Resultado da Multiplicação do valor dos Serviços p/ alíquota.
Acréscimos legais - Deverão ser: calculado e preenchido p/ repartição - DRM.
No caso de diversões públicas: no item 2 – referência deve constar - dia mês e ano; no item 3 - Vencimento, o dia subseqüente ao do evento no item 07 - valor dos serviços, a renda do espetáculo.

 

(01 ) Vide as alterações introduzidas pela legislação posterior, especificamente no que se refere os itens 3 e 8 do campo "instruções para preenchimento".