Altera o Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 5.492, de 28 de dezembro de 1988.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da
atribuição que
lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – Os §§ 3º e 6º do art. 12 do Decreto
nº 17.026, de
29 de novembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – (...)
§ 3º – Em caso de discordância quanto ao
deferimento parcial
ou ao indeferimento do pedido, observar-se-á o seguinte:
I – na hipótese de reclamação exclusivamente
relativa ao
valor venal apurado pela autoridade fazendária, os termos da
reclamação
apresentada inicialmente deverão ser ratificados, podendo ser
apresentados
novos elementos e provas de suas alegações, no prazo de 30
(trinta) dias,
contado do recebimento da notificação a que se refere o inciso II
do § 2º, para
encaminhamento do processo ao Conselho Administrativo de Recursos
Tributários
do Município – Cart-BH;
II – nas demais hipóteses de reclamação, o
processo será
encaminhado ao Cart-BH, independentemente de ratificação, para
prosseguimento
do contencioso.
(...)
§ 6º – O transcurso do prazo previsto no inciso
I do § 3º
sem a ratificação da reclamação apresentada implicará a
desistência tácita do
pedido de revisão de lançamento e o arquivamento do processo
instaurado.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data
de sua
publicação.