O POVO DO MUNICÍPIO
DE BELO
HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam
acrescentados ao
Anexo I da Lei nº 11.520, de 16 de junho de 2023, os seguintes
itens:
“ANEXO I
LEIS COM DECLARAÇÃO
DE
INCONSTITUCIONALIDADE
[...]
LVII - Lei nº 6.497,
de 29 de
dezembro de 1993;
LVIII - Lei nº
6.725, de 29 de
agosto de 1994;
LIX - Lei nº 7.040,
de 28 de
fevereiro de 1996;
LX - Lei nº 7.171,
de 24 de
setembro de 1996;
LXI - Lei nº 7.554,
de 20 de
agosto de 1998;
LXII - Lei nº 7.557,
de 22 de
agosto de 1998;
LXIII - Lei nº
7.595, de 6 de
novembro de 1998;
LXIV - Lei nº 7.630,
de 18 de
dezembro de 1998;
LXV - Lei nº 7.648,
de 26 de
fevereiro de 1999;
LXVI - Lei nº 7.649,
de 26 de
fevereiro de 1999;
LXVII - Lei nº
7.757, de 30 de
junho de 1999;
LXVIII - Lei nº
7.766, de 2 de
julho de 1999;
LXIX - Lei nº 8.135,
de 13 de
dezembro de 2000;
LXX - Lei nº 9.545,
de 1º de
abril de 2008;
LXXI - Lei nº
10.544, de 10 de
outubro de 2012;
LXXII - Lei nº
10.957, de 11 de
agosto de 2016.”.
Art. 2º - Ficam
acrescentados ao
Anexo II da Lei nº 11.520/23 os seguintes itens:
“ANEXO II
LEIS EM DESUSO OU
SEM UTILIDADE
[...]
LXX - Lei nº 391, de
5 de julho
de 1954;
LXXI - Lei nº 1.116,
de 2 de
julho de 1964;
LXXII - Lei nº
1.226, de 3 de
janeiro de 1966;
LXXIII - Lei nº
3.556, de 1º de
março de 1983.”.
Art. 3º - Ficam
acrescentados ao
Anexo IV da Lei nº 11.520/23 os seguintes itens:
“ANEXO IV
LEIS COM EFICÁCIA
ESGOTADA EM
FACE DE SEU OBJETO
[...]
CCCXXVIII - Lei nº
670, de 6 de
dezembro de 1957;
CCCXXIX - Lei nº
1.339, de 2 de
março de 1967;
CCCXXX - Lei nº
1.476, de 10 de
abril de 1968;
CCCXXXI - Lei nº
1.740, de 28 de
novembro de 1969;
CCCXXXII - Lei nº
2.214, de 25 de
julho de 1973;
CCCXXXIII - Lei nº
2.527, de 31
de outubro de 1975;
CCCXXXIV - Lei nº
3.362, de 14 de
setembro de 1981;
CCCXXXV - Lei nº
3.578, de 25 de
julho de 1983;
CCCXXXVI - Lei nº
4.112, de 13 de
junho de 1985;
CCCXXXVII - Lei nº
6.297, de 28
de dezembro de 1992;
CCCXXXVIII - Lei nº
6.826, de 10
de janeiro de 1995;
CCCXXXIX - Lei nº
6.918, de 1º de
agosto de 1995;
CCCXL - Lei nº
8.082, de 22
de setembro de 2000;
CCCXLI - Lei nº
8.225, de 28
de setembro de 2001;
CCCXLII - Lei
nº 8.333, de
27 de março de 2002;
CCCXLIII -
Lei nº
9.369, de 15 de junho de 2007;
CCCXLIV - Lei
nº 9.708, de
17 de junho de 2009.”.
Art. 4º - Esta lei
entra em vigor
no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 21 de
maio de 2026.
Álvaro
Damião
Prefeito
de Belo
Horizonte
(Originária
do
Projeto de Lei nº 836/24, de autoria da vereadora Fernanda Pereira
Altoé)
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