Suspende a concessão de novas Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, em razão da migração para o modelo nacional de emissão eletrônica de documentos fiscais, e dá outras providências.
O Secretário
Municipal de Fazenda
de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, e
considerando o disposto
no Decreto Municipal nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, e na
Portaria SMFA
nº 075, de 16 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
suspensa, a partir
da data de publicação desta Portaria, a concessão de novas
Autorizações para
Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, nos termos dos arts. 32 a
40 do Decreto
Municipal nº 17.174, de 27 de setembro de 2019.
Art. 2º - As AIDFs
já concedidas
até a data da publicação desta Portaria permanecem válidas
exclusivamente para
fins de confecção dos documentos fiscais nelas autorizados,
observando-se o
prazo máximo de trinta dias a contar da data de sua emissão, nos
termos do art.
34 do Decreto Municipal nº 17.174, de 2019.
Parágrafo único - O
prazo
referido no caput não se confunde com a validade
dos
documentos fiscais confeccionados, cuja utilização deverá observar
o cronograma
de migração disciplinado no art. 4º da Portaria SMFA nº 075, de 16
de setembro
de 2025.
Art. 3º - Havendo
necessidade de
confecção de documentos fiscais em decorrência da consumação
completa das Notas
Fiscais de Serviços série A ou série D, o contribuinte deverá
emitir as novas
notas exclusivamente por meio do sistema nacional da NFS-e,
previsto na
Portaria SMFA nº 075, de 2025, independentemente da fase do
cronograma de
migração em que se enquadre.
Art. 4º -
Esclarecimentos acerca
do cumprimento do disposto nesta Portaria poderão ser obtidos por
meio do
serviço “ISSQN – Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento
de
DES/NFS-e”, disponível no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo
Horizonte.
Art. 5º - Esta
Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.