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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 19.305, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
 
Altera o Decreto nº 18.992, de 11 de fevereiro de 2025, que “Regulamenta a Taxa de Fiscalização de Obras Particulares, prevista no art. 22 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989.”.
 
 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O caput do § 4º do art. 1º do Decreto nº 18.992, de 11 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

§ 4º – O vencimento da segunda parcela será antecipado nos seguintes casos:”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 3 de outubro de 2025.

 

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte