Atribui competência à Gerência de Lançamento, Fiscalização e Revisão do IPTU, integrante da Subsecretaria da Receita Municipal.
O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício
da atribuição
que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da
Lei Orgânica, e
Considerando
que
o art. 6º do Decreto nº 15.452, de 17 de janeiro de 2014,
estabelece que a
competência para decidir sobre os pedidos de remissão de crédito
tributário
para pessoa jurídica e para pessoa natural é da unidade
administrativa à qual
compete a administração, o controle, o lançamento e a
arrecadação dos tributos
correspondentes,
Considerando
que
o art. 26, inciso VII, do Decreto nº 18.973, de 31 de janeiro de
2025
confere à Diretoria de Cadastro e Atenção ao Contribuinte a
instrução de
processos e as atividades relativas à remissão de créditos
tributários
referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU,
Considerando
que
o art. 31, caput, do Decreto nº 18.973, de 2025, atribui à
Gerência de
Lançamento, Fiscalização e Revisão de IPTU o controle e a
execução de
atividades relativas à fiscalização, ao lançamento e à revisão
do IPTU,
RESOLVE:
Art.
1º
- Fica atribuída a competência para decidir sobre os pedidos de
remissão de
crédito tributário com origem no Imposto sobre a Propriedade
Predial e
Territorial Urbana – IPTU – relativos às pessoas naturais, à
Gerência de
Lançamento, Fiscalização e Revisão de IPTU, subordinada à
Diretoria de Cadastro
e Atenção ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita
Municipal.
Art.
2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus
efeitos a 06 de março de 2025.