Brasão

Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

   Imprimir
PORTARIA SMFA Nº 122/2024
 
Aprova o Termo de Referência da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras – DES-IF, versão 2.0.2.
 
 

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte,

Considerando as alterações introduzidas pelo Banco Central do Brasil no Plano de Contas das Instituições Financeiras – COSIF, destinadas ao alinhamento das Normas Brasileiras de Contabilidade às regras e melhores práticas internacionais;

Considerando o impacto das mencionadas alterações na forma de contabilização das receitas de prestação de serviços, e

Considerando, afinal, a exigência de proceder às necessárias adequações do Termo de Referência da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras – DES-IF, bem como do próprio sistema de informática utilizado para a validação das referidas declarações,

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica aprovado, no Anexo Único, o Termo de Referência da DES-IF, versão 2.0.2, com as alterações introduzidas na legislação pertinente, disponível na íntegra no site dom-web.pbh.gov.br.

Parágrafo único - O Termo de Referência a que alude o caput vigorará a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 2º - A Administração Tributária disponibilizará, em caráter provisório, no Portal BHISS Digital, a versão 5.0 do sistema validador e de transmissão da DES-IF, viabilizando-lhe o acesso através do link http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/teste/index.php?content=desif/instalacao.php.

§ 1º - As instituições financeiras poderão utilizar o sistema a que se refere o caput até o dia 20 de dezembro de 2024, somente para a execução de testes de funcionamento.

§ 2º - Findo o prazo estabelecido no § 1º, verificará a Administração Tributária a necessidade de realizar eventuais correções na versão 5.0 do sistema, fazendo então publicar, se for o caso, ulterior versão retificadora, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.

§ 3º - Não havendo a necessidade de quaisquer ajustes na versão 5.0 do sistema validador e de transmissão da DES-IF, este passará enfim a vigorar, em caráter definitivo, a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 3º - Fica revogada a Portaria SMF nº 011/2010.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

 

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2024

 

João Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda

 

* Republicada por erro material, DOM do dia 26/11/2024, Edição nº 7.140.

João Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda

 

* Republicada por erro material, DOM do dia 26/11/2024, Edição nº 7.140.

 

 Visualizar Anexos do Ato