Aprova o Termo de Referência da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras – DES-IF, versão 2.0.2.
O
Secretário Municipal de Fazenda, no exercício das atribuições
que lhe conferem
os incisos III e VI do parágrafo único do art. 112 da Lei
Orgânica do Município
de Belo Horizonte,
Considerando
as
alterações introduzidas pelo Banco Central do Brasil no Plano de
Contas das
Instituições Financeiras – COSIF, destinadas ao alinhamento das
Normas
Brasileiras de Contabilidade às regras e melhores práticas
internacionais;
Considerando
o
impacto das mencionadas alterações na forma de contabilização
das receitas de
prestação de serviços, e
Considerando,
afinal,
a exigência de proceder às necessárias adequações do Termo de
Referência da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições
Financeiras –
DES-IF, bem como do próprio sistema de informática utilizado
para a validação
das referidas declarações,
RESOLVE:
Art.
1° -
Fica aprovado, no Anexo Único, o Termo de Referência da DES-IF,
versão 2.0.2,
com as alterações introduzidas na legislação pertinente,
disponível na íntegra
no site dom-web.pbh.gov.br.
Parágrafo
único
- O Termo de Referência a que alude o caput vigorará a partir do
dia 1º
de janeiro de 2025.
Art.
2º - A
Administração Tributária disponibilizará, em caráter provisório,
no Portal
BHISS Digital, a versão 5.0 do sistema validador e de
transmissão da DES-IF,
viabilizando-lhe o acesso através do link
http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/teste/index.php?content=desif/instalacao.php.
§ 1º
- As
instituições financeiras poderão utilizar o sistema a que se
refere o caput até
o dia 20 de dezembro de 2024, somente para a execução de testes
de
funcionamento.
§ 2º
-
Findo o prazo estabelecido no § 1º, verificará a Administração
Tributária a
necessidade de realizar eventuais correções na versão 5.0 do
sistema, fazendo
então publicar, se for o caso, ulterior versão retificadora, com
vigência a
partir de 1º de janeiro de 2025.
§ 3º
- Não
havendo a necessidade de quaisquer ajustes na versão 5.0 do
sistema validador e
de transmissão da DES-IF, este passará enfim a vigorar, em
caráter definitivo,
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art.
3º -
Fica revogada a Portaria SMF nº 011/2010.
Art.
4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2024
João Antônio Fleury Teixeira
Secretário Municipal de Fazenda
* Republicada
por erro material,
DOM do dia 26/11/2024, Edição nº 7.140.
João Antônio
Fleury Teixeira
Secretário
Municipal de Fazenda
*
Republicada por erro material, DOM do dia 26/11/2024, Edição
nº 7.140.