O
Secretário Municipal de Fazenda no exercício da atribuição que lhe
confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei
Orgânica,
RESOLVE:
Art.
1° - Fica autorizado o Subsecretário da Receita Municipal,
Fernando Huber Picanço de Oliveira Júnior, BM 104636-4, a
responder pela Assinatura e Certificação Digital, no padrão da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil -, em
nome da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Belo
Horizonte, para fins de:
I -
geração, cancelamento, substituição e alteração das Notas Fiscais
de Serviços Eletrônicas - NFS-e, emissão de protocolos de recepção
das Declarações Eletrônicas de Serviços – DES - e de atos de
comunicação, intimação e notificação de procedimentos da
Administração Tributária Municipal, por meio do Domicílio
Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários do
Município de Belo Horizonte - Decort-BH, implantado em ambiente
eletrônico e virtual disponibilizado na rede mundial de
computadores;
II
– acesso ao Sistema de Informações para Convenentes – InfoConv
junto à Receita Federal do Brasil – RFB e ao Serviço Federal de
Processamento de Dados – SERPRO;
III
- acesso às bases de dados de interesse da arrecadação e da
fiscalização de tributos disponibilizadas e compartilhadas pelos
entes federados mediante tratados, convênios ou acordos com o
Município de Belo Horizonte.
Art.
2° - Para o cumprimento da atribuição conferida nesta Portaria, o
Subsecretário da Receita Municipal poderá assinar os termos de
titularidade e de responsabilidade para obtenção junto às
autoridades certificadoras do certificado digital e-PJ, tipo A1,
em nome da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Belo
Horizonte.
Art.
3º - Fica revogada a Portaria SMFA n.º 037, de 1º de junho de
2022.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 16 de outubro de 2024
João Antônio Fleury Teixeira
Secretário
Municipal de Fazenda
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