O
Secretário Municipal de Fazenda no exercício de da atribuição que
lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei
Orgânica, considerando o disposto no art. 2º, VI do Decreto nº
16.739, de 6 de outubro de 2017,
RESOLVE:
“Art.
1º – O item III do Anexo IV – DOS VALORES da Portaria Normativa
SMF n° 12/2017, passa a vigorar a seguinte redação:
“III
- Correspondentes Bancários, agentes lotéricos, serviços
terceirizados e outros meios extra-agência do Agente Arrecadador -
R$ 1,70 (um real e setenta centavos);”
Art.
2º – O valor passa a vigorar a partir do dia 1º de setembro de
2024, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta do Município de Belo Horizonte.
Art.
3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 23 de agosto de 2024
Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário
Municipal de Fazenda
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