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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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PORTARIA SMFA N° 094/2024
 
Altera a Portaria SMF Nº 012/2017, que dispõe sobre o credenciamento de instituições financeiras para proceder a arrecadação de tributos e demais receitas do Município.
 
 

O Secretário Municipal de Fazenda no exercício de da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica, considerando o disposto no art. 2º, VI do Decreto nº 16.739, de 6 de outubro de 2017,

RESOLVE:

 

“Art. 1º – O item III do Anexo IV – DOS VALORES da Portaria Normativa SMF n° 12/2017, passa a vigorar a seguinte redação:

 

“III - Correspondentes Bancários, agentes lotéricos, serviços terceirizados e outros meios extra-agência do Agente Arrecadador - R$ 1,70 (um real e setenta centavos);”

 

Art. 2º – O valor passa a vigorar a partir do dia 1º de setembro de 2024, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 23 de agosto de 2024

 

Leonardo Maurício Colombini Lima

Secretário Municipal de Fazenda