Altera a PORTARIA NORMATIVA SMF Nº 012/2017, que dispõe sobre o Credenciamento de Instituições Financeiras interessadas em proceder a arrecadação de tributos e demais receitas do Município de Belo Horizonte, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.
O Secretário Municipal de Fazenda,
no uso da sua
atribuição, prevista no inciso III do parágrafo único do artigo
112 da Lei
Orgânica do Município, observado o Decreto Municipal nº 10.710
de 28 de julho
de 2001, e considerando a necessidade uniformizar o
credenciamento de
instituições financeiras interessadas em proceder a arrecadação
de receitas
municipais, bem como de consolidar a sua legislação,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens III e IV do Anexo
IV – DOS
VALORES da Portaria Normativa SMF n° 12/2017, passam a vigorar
com a seguinte
redação:
“III -
Correspondentes
Bancários, agentes lotéricos, serviços terceirizados e outros
meios
extra-agência do Agente Arrecadador - R$ 1,32 (um real e trinta
e dois
centavos);
IV - Guichês de
caixa, nas
agências do Agente Arrecadador – R$ 1,52 (um real e cinquenta e
dois
centavos).”
Art. 2º – Os valores passam a
vigorar a partir do
dia 1º de agosto de 2023, para prestação de serviços de
Arrecadação de Tributos
e Demais Receitas do Município de Belo Horizonte, compreendendo
os órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do Município de
Belo Horizonte.
Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de
sua publicação.