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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 18.250, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
 
Altera o Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, que institui o Programa Esporte para Todos, regulamenta o art. 22 da Lei nº 9.795/09 e dá outras providências.
 
 

DECRETO Nº 18.250, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Altera o Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, que institui o Programa Esporte para Todos, regulamenta o art. 22 da Lei nº 9.795/09 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

 Art. 1º – O art. 13 do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

Art. 13 – (...)

§ 5º – Os termos de adesão ao Programa Esporte para Todos das entidades desportivas que optarem pelo parcelamento previsto no art. 3º-A do Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, poderão ser prorrogados, sucessivamente, até a data final prevista para o parcelamento, ainda que exceda o prazo máximo disposto no caput, observadas as demais condições previstas neste decreto e na legislação.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2023.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte