Altera o Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, que institui o Programa Esporte para Todos, regulamenta o art. 22 da Lei nº 9.795/09 e dá outras providências.
DECRETO Nº 18.250, DE 3 DE
FEVEREIRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 14.183, de
10 de novembro de 2010,
que institui o Programa Esporte para Todos,
regulamenta o art. 22 da Lei nº
9.795/09 e dá outras providências.
O PREFEITO DE
BELO HORIZONTE, no
exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108
da Lei
Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 13
do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, passa a
vigorar acrescido do
seguinte § 5º:
“Art. 13 – (...)
§ 5º – Os
termos de adesão ao Programa
Esporte para Todos das entidades desportivas que optarem pelo
parcelamento
previsto no art. 3º-A do Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de
2017, poderão ser prorrogados, sucessivamente, até a
data final prevista para o
parcelamento, ainda que exceda o prazo máximo disposto no caput,
observadas as
demais condições previstas neste decreto e na legislação.”.
Art. 2º – Este
decreto entra em vigor na
data de sua publicação.