Altera o Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 5.492, de 28 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI.
DECRETO Nº 18.221, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 17.026, de 29 de novembro
de 2018, que
regulamenta a Lei nº 5.492, de 28 de dezembro de 1988, que
institui o Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos
– ITBI.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no
exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do
artigo 108 da Lei
Orgânica,
DECRETA:
Art.
1º – O art. 19 do
Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar
com a seguinte
redação:
“Art. 19 –
Nos termos do §
2º do art. 2º da Lei nº 5.492, de 1988, incide o ITBI sobre a
transmissão dos
imóveis que, na partilha em dissolução de sociedade conjugal,
forem atribuídos
a um dos cônjuges acima do valor da respectiva meação, sendo
considerada, para
fins de determinação da quota-parte ideal de cada cônjuge, a
totalidade dos
bens, móveis e imóveis, relacionados expressamente no
respectivo formal de
partilha.
Parágrafo
único
– A incidência do ITBI exige a onerosidade da operação,
caracterizada
pela torna ou reposição, representada por compensação
financeira, bem ou
direito, cujo valor será considerado como base de cálculo para
fins de lançamento
do ITBI.”.
Art.
2º – Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.