Altera o Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta
DECRETO
Nº
18.205, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera
o Decreto nº 17.037, de 17 de
dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a
reclamação
contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento
do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de
Coleta de Resíduos
Sólidos Urbanos, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de
Transporte e da
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e
dá outras
providências.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe
confere o inciso
VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no
art. 98 da Lei nº
5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art.
1º
– O caput
do
art. 7º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, passa a
vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
7º
– Os contribuintes poderão ter desconto pelo pagamento
antecipado de, no
mínimo, duas parcelas do IPTU e das taxas que com ele são
cobradas, realizado à
vista até a data fixada anualmente em portaria da Secretaria
Municipal de
Fazenda – SMFA –, em percentual a ser definido anualmente por
decreto.”.
Art.
2º
– O desconto de que trata o caput
do art. 7º do Decreto nº 17.037, de 2018, para pagamento
antecipado do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e das
taxas que com
ele são cobradas, referentes ao exercício de 2023, será de 6%
(seis por cento).
Art.
3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.