Revoga a Lei n° 10.638/13, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - para o serviço de transporte público coletivo urbano de pessoas por ônibus, e a Lei n° 10.728/14, que proíbe a cobrança do Custo de Gerenciamento Opera
LEI Nº
11.355, DE 11
DE ABRIL DE 2022
Revoga a Lei n° 10.638/13, que concede isenção do
Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN - para o serviço de transporte
público coletivo
urbano de pessoas por ônibus, e a Lei n° 10.728/14, que proíbe
a cobrança do
Custo de Gerenciamento Operacional - CGO.
A Presidente da Câmara
Municipal de
Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao
que dispõe o §
6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município
de Belo
Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo
Excelentíssimo Senhor
Prefeito à Proposição de Lei nº 56/21, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam
revogadas a Lei
n° 10.638, de 16 de julho de 2013, e a Lei n°
10.728, de 8 de
abril de 2014.
Art. 2º - Esta lei entra
em vigor na
data de sua publicação.