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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 18.136, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
 
Altera o Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, que regulamenta o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários, fiscais e de preços públicos de que trata a Lei nº 10.082, de 12 de janeiro de 2011.
 
 

DECRETO Nº 18.136, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, que regulamenta o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários, fiscais e de preços públicos de que trata a Lei nº 10.082, de 12 de janeiro de 2011.

 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 3º-C:

“Art. 3º-C – O contribuinte que, na condição de investigado em procedimento investigatório criminal, firmar acordo de não persecução penal – ANPP – com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, poderá aderir ao parcelamento extraordinário previsto no inciso II do caput do art. 3º, ficando dispensado, nesse caso, do cumprimento das exigências previstas no § 1º do art. 3º, observadas as condições estabelecidas neste decreto e na Lei nº 10.082, de 12 de janeiro de 2011.

§ 1º – O valor da parcela será calculado em função do valor total do crédito parcelado, respeitando-se a quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) e de R$200,00 (duzentos reais) por parcela, respectivamente, para pessoas físicas e jurídicas.

§ 2º – O parcelamento extraordinário de que trata este artigo poderá ser deferido ao interessado, mediante a apresentação de requerimento acompanhado da documentação comprobatória da adesão ao ANPP firmado com o MPMG, sob condição resolutória da sua concessão à homologação judicial do respectivo termo de ANPP nos termos do § 6º do art. 28-A do Código de Processo Penal.”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 26 de outubro de 2022.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte