Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços – DES e Declaração Eletrônica de Serviços Anual – DES-Anual.
PORTARIA
SMFA
N.º 089/2022
Dispõe
sobre a
prorrogação dos prazos para entrega da Declaração Eletrônica
de Serviços – DES
e Declaração Eletrônica de Serviços Anual – DES-Anual.
O
Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que
lhe confere o
inciso III, do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do
Município,
considerando o disposto no caput
do art. 83 e §§ 4º e 5º, art. 87, art. 95 e art.
165 do Decreto
Municipal nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, e considerando a
falha de compatibilidade
do programa de preparação e transmissão da Declaração Eletrônica
de Serviços –
DES e da Declaração Eletrônica de Serviços Anual – DES-Anual com
o software
Java, versão 8u351, lançado em 18 de outubro de 2022, que não
reconhece a
assinatura de código, gerando erro, e as consequentes
dificuldades de
cumprimento dos prazos de entrega destas declarações e, ainda, a
necessidade de
se garantir a segurança e as condições para o regular
cumprimento destas
obrigações acessórias pelos contribuintes,
RESOLVE:
Art.
1º
– O prazo para transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços
– DES,
contendo as informações referentes ao mês de setembro de 2022,
fica prorrogado
para o dia 28 de outubro de 2022.
Art.
2º
– O prazo para a transmissão da DES anual, contendo as
informações
referentes ao período de outubro de 2021 a setembro de 2022,
fica prorrogado
para o dia 28 de outubro de 2022.
Art.
3º
- As instruções para a geração e entrega da DES e da DES-Anual
estão
disponíveis no menu “DES”, no endereço eletrônico
http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/.
Art.
4º
– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.