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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 18.025, DE 13 DE JULHO DE 2022
 
Altera o Decreto nº 17.175, de 27 de setembro de 2019, que estabelece normas para a inscrição, alteração e baixa dos contribuintes no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários.
 
 

DECRETO Nº 18.025, DE 13 DE JULHO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 17.175, de 27 de setembro de 2019, que estabelece normas para a inscrição, alteração e baixa dos contribuintes no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários.

 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 DECRETA:

 Art. 1º – O inciso II do caput do art. 6º do Decreto nº 17.175, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – (...)

II – para os profissionais autônomos, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO –, do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Decreto nº 17.951, de 5 de maio de 2022.”.

Art. 2º – Ficam revogados o inciso II do § 6º e o § 7º do art. 7º do Decreto nº 17.175, de 27 de setembro de 2019.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.

 

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte