Altera o Decreto nº 17.175, de 27 de setembro de 2019, que estabelece normas para a inscrição, alteração e baixa dos contribuintes no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários.
DECRETO
Nº
18.025, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Altera
o Decreto nº 17.175, de 27 de
setembro de 2019, que estabelece normas para a inscrição,
alteração e baixa dos
contribuintes no Cadastro de Contribuintes de Tributos
Mobiliários.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe
confere o inciso
VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art.
1º
– O inciso II do caput
do art. 6º do Decreto nº 17.175, de 27 de setembro de 2019,
passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
6º
– (...)
II
– para os profissionais autônomos, a Classificação Brasileira de
Ocupações –
CBO –, do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do
Decreto nº 17.951, de
5 de maio de 2022.”.
Art.
2º
– Ficam revogados o inciso II do § 6º e o § 7º do art. 7º do
Decreto nº
17.175, de 27 de setembro de 2019.
Art.
3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.