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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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RETIFICAÇÃO DECRETO Nº 17.999, DE 21 DE JUNHO DE 2022
 
Altera o Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, que institui o Programa Esporte para Todos.
 
 

DECRETO Nº 17.999, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

RETIFICAÇÃO

No art. 1º do decreto em epígrafe, publicado no Diário Oficial do Município de 22 de junho de 2022, que dá nova redação ao art. 16 do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010,

 Onde se lê:

Art. 1º – O art. 16 do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 – As entidades que promoveram, nos termos do art. 6º, o recolhimento integral da parcela de valor do IPTU relativo ao exercício de 2021 não alcançada pelo limite de descontos a que teriam direito no âmbito do PET, poderão obter os referidos descontos para extinção desses créditos mediante a execução de contraprestações, que serão apuradas com base nos termos de adesão então vigentes para a execução de contraprestações em 2020.

§ 1º – Os termos de adesão de trata o caput deverão ser ratificados por meio de termo aditivo, com os ajustes às disposições deste decreto, a ser celebrado em até 20 dias contados da sua publicação, cuja formalização deverá ser informada à SMFA no prazo de 15 dias após a sua assinatura.

§ 2º – A contraprestação das entidades para fazerem jus aos descontos no IPTU previsto no caput deverá ser efetivada no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, sem prejuízo das demais condições previstas neste decreto.

§ 3º – Na hipótese da não efetivação da ratificação por meio da celebração de termo aditivo na forma prevista no § 1º, os descontos concedidos serão cancelados e o imposto será recalculado com os encargos previstos na legislação municipal.”.

 Leia-se:

Art. 1º – O art. 16 do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 – As entidades que promoveram, nos termos do art. 6º, o recolhimento integral da parcela de valor do IPTU relativo ao exercício de 2021 não alcançada pelo limite de descontos a que teriam direito no âmbito do PET, poderão obter os referidos descontos para extinção desses créditos mediante a execução de contraprestações, que serão apuradas com base nos termos de adesão então vigentes para a execução de contraprestações em 2020.

§ 1º – Os termos de adesão de que trata o caput deverão ser ratificados por meio de termo de adesão ou termo aditivo, com os ajustes às disposições deste decreto, a ser celebrado em até 20 dias contados da sua publicação, cuja formalização deverá ser informada à SMFA no prazo de 15 dias após a sua assinatura.

§ 2º – A contraprestação das entidades para fazerem jus aos descontos no IPTU previsto no caput deverá ser efetivada no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, sem prejuízo das demais condições previstas neste decreto.

§ 3º – Na hipótese da não efetivação da ratificação por meio da celebração de termo de adesão ou termo aditivo na forma prevista no § 1º, os descontos concedidos serão cancelados e o imposto será recalculado com os encargos previstos na legislação municipal.”.

* Retificado por incorreção na versão publicada no DOM de 22 de junho de 2022.