Define a forma da requisição eletrônica de serviços, da apresentação de reclamação e recursos do âmbito da competência da Subsecretaria da Receita Municipal, e disciplina os meios de comunicação e consulta às notificações, intimações e demais atos pertine
PORTARIA
SMFA
Nº 038/2022
Define
a forma da
requisição eletrônica de serviços, da apresentação de
reclamação e recursos do
âmbito da competência da Subsecretaria da Receita Municipal, e
disciplina os
meios de comunicação e consulta às notificações, intimações e
demais atos
pertinentes a esses processos.
O
Secretário Municipal de Fazenda, no exercício de suas
atribuições, e
considerando a necessidade de uniformizar a forma de requisição
eletrônica de
serviços, apresentação de reclamação e recursos relativos à
matéria de
competência da Subsecretaria da Receita Municipal, e disciplinar
os meios de
comunicação e consulta às notificações, intimações e demais atos
pertinentes a
esses processos,
RESOLVE:
Art.
1º
– Os serviços, reclamações e recursos relativos a assuntos de
competência da
Subsecretaria da Receita Municipal deverão ser requeridos e
apresentados por
meio de processo eletrônico relacionados aos respectivos
serviços
disponibilizados no Portal de Serviços da PBH, no endereço
eletrônico:
https://servicos.pbh.gov.br.
§
1º - Para a requisição de serviços, apresentação de reclamações
e recursos
relativos aos assuntos previstos no caput o interessado deverá
estar
previamente credenciado junto ao Domicílio Eletrônico
Contribuintes e Responsáveis
Tributários de Belo Horizonte - Decort-BH, instituído pelo art.
10 da Lei
Municipal nº 1.310, de 1966, e regulamentado pelo Decreto nº
16.841, de 6 de
fevereiro de 2018, e Portaria SMFA nº 015, de 05 de março de
2018.
§
2º - O credenciamento junto ao Domicílio Eletrônico
Contribuintes e
Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - Decort-BH poderá
ser realizado por
meio de serviço específico disponibilizado no Portal de Serviços
da PBH no
endereço eletrônico:
https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e83897ed9521a26a96f3a67/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+domicilio-tributario-dos-contribuintes-e-responsaveis-tributarios-de-belo-horizonte-decort-bh?s=62a3437765b60527448a3e51.
Art.
2º
- As notificações e intimações relativos aos atos processuais
pertinentes
aos serviços de que trata este artigo, que importem na contagem
de prazos para
o seu atendimento por parte do requerente, bem como a
deliberação ou conclusão
dos atos administrativos pertinentes, serão realizados
exclusivamente por meio
de publicação da mensagem na Caixa Postal Eletrônica – CPE –
vinculada ao
Decort-BH pela administração tributária do Município, acessível
por meio do
endereço eletrônico: https://decort.pbh.gov.br/decort/ .
§
1º - A ciência pelo requerente das mensagens publicadas na CPE
do Decort-BH,
nos termos do art. 2º do Decreto nº 16.841, de 2018,
considerar-se-á realizada
de forma:
I
–
expressa, no dia do acesso ao teor da mensagem, caso este acesso
tenha sido
feito em dia útil;
II
– presumida, após quinze dias corridos, contados do primeiro dia
útil
subsequente à data de publicação da mensagem na CPE pela
administração
tributária do Município, caso o usuário não acesse o seu teor.
§
2º
- O mero acompanhamento da tramitação e dos comunicados
relativos às
solicitações, reclamações e serviços previstos no art. 1º poderá
ser realizado
por meio da consulta do andamento do processo correspondente,
pesquisado pelo
número do protocolo, na plataforma BH-Digital, disponível no
endereço:
https://servicos.pbh.gov.br/servicos/my-requests.
§
3º - O acompanhamento dos atos e da movimentação dos processos
tributários
administrativos no âmbito da Junta de Julgamento Tributário (1ª
instância) e do
Conselho de Recursos Tributários (2ª instância), integrantes do
Conselho
Administrativo de Recursos Tributários do Município - CART-BH,
poderá ser
realizado mediante consulta do andamento do processo
correspondente, pesquisado
pelo número do processo ou nome do contribuinte no endereço
eletrônico:
https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/cart/acompanhamento-processual
.
Art.
3º
- No caso de indisponibilidade ou de impossibilidade técnica de
comunicação
pelo Decort-BH, que comprometa a intimação ou notificação de
lançamentos ou
outros atos administrativos, em que haja prazo peremptório para
sua execução,
poderão ser utilizadas outras formas de comunicação autorizadas
na legislação
municipal.
Art.
4º
- Fica revogada a Portaria SMFA nº 062, de 10 de setembro de
2019.
Art.
5º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.